DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 13 II- compete ao Serviço de Transporte e Logística; a) coordenar serviços de transporte e logística e autorização de viagens de pequeno deslocamento; b) encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para deliberação as solicitações de viagens não consideradas de pequeno deslocamento; c) estabelecer cronogramas e rotas para viagens; d) programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos, bem como seu abastecimento e manutenção; e) prezar pelo princípio de economicidade e da segurança dos passageiros; f) fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de veículos; g) identificar o motorista, condutor, em casos de infração de trânsito, informando ao responsável, com prazo hábil para interposição de recursos; h) controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem. i) elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de combustível; III- compete ao Serviço de Manutenção: a) programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis. b) coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem; c) coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos, eletrônicos; d) coordenar serviços de marcenaria, serralheria e alvenaria; IV- compete ao Serviço de Segurança: a) orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o fun- cionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão; b) elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações dos diversos setores de controle; c) elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de apoio operacional, visando à economicidade, eficiência e eficácia; d) elaborar documentação necessária para acompanhamento das atividades dos setores coordenados por essa gerência. e) estabelecer contratos de coordenação das ações do apoio e indicação dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de segurança e vigilância; f) gerir o Sistema de Segurança Patrimonial, em conformidade com a NBR ISO15540 e ISO27001 g) EXECUTAR serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes; h) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão; i) zelar pela área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço; j) executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às dependências do órgão; V - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação modernidade e funcionamento; VII - promover, permanentemente, a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; VIII - programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos bem como seu abastecimento e manutenção; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira. XI - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 2º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#108517#13#110581/> Protocolo 108517 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#108502#13#110566> PORTARIA Nº 013/2022 - GRH/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei 2.531 de 16/04/1999 que regula a Licença Especial; RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL aos servidores relacionados abaixo, conforme exercícios e períodos especificados; II - DETERMINAR que a Diretoria Administrativa, por meio da Gerência de Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional dos servidores (as). NOME MATRÍCULA EXERCÍCIO PERÍODO MARIA ROSELY GUIMARAES LORIS 051.895-6 B 2009 - 2019 03/03/2022 a 29/08/2022 CELSO ROBERTO DA SILVA ASSANTE 051.925-1 B 2009 - 2014 13/12/2021 a 12/03/2022 PLINIO JOSE CORREIA DOS SANTOS 051.955-3 B 2014 - 2019 04/04/2022 a 02/07/2022 JORGETE ZANE DA COSTA 051.980-4 B 2004 - 2014 02/03/2022 a 28/08/2022 LEOPOLDO TADASHI IHARA 051.967-7 B 2009 - 2014 04/04/2022 a 02/07/2022 MARIA ELIZA MIRANDA DE OLIVEIRA 133.766-1 B 2009 - 2019 02/05/2022 a 27/10/2022 NIVALDO CONTE DOS SANTOS 116.142-3 B 1989 - 2019 02/05/2022 a 24/10/2023 ELIENE DE FIGUEIREDO BRANDAO 113.565-1 B 2009 - 2014 03/03/2022 a 31/05/2022 ELIZABETH DA COSTA SANTOS 118.931-0 B 2014 - 2019 01/07/2022 a 28/09/2022 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manus, 15 de Junho de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#108502#13#110566/> Protocolo 108502 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#108563#13#110627> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 103/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, o Contrato de Gestão nº 001/2021 celebrado entre o IPAAM e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental-AA- DESAM, em 12 de novembro de 2021,que tem por objeto a execução do Projeto “Amazonas Legal-IPAAM”, CONSIDERANDO as Cláusulas Terceira e Sexta do referido Contrato que preveem o acompanhamento e avaliação, por parte deste IPAAM, do Relatório de Atividades desenvolvidas no Projeto executado pela AADESAM; RESOLVE: I-INSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 001/2021, com objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos pela AADESAM, bem como avaliar Relatório Final das Atividades emitindo parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento, obedecendo às regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho e demais documentos que compõem o processo de contratação. II-A Comissão poderá solicitar diretamente a AADESAM informações necessárias para análise do Relatório; III-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação: a) José Raimundo Rabelo Filho, matrícula nº 166.753-0E b) Christina Fischer matricula n° 155.631-2A CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IPAAM, em Manaus, 03 de novembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#108563#13#110627/> Protocolo 108563 <#E.G.B#108566#13#110630> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 105/2022 - O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 124/2022/DT/ IPAAM RESOLVE: I. INCLUIR e EXCLUIR na PORTARIA/IPAAM/P/ Nº 12/2019, os nomes dos servidores abaixo nominados para exercerem a atividade de fiscalização VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar