DOEAM 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022
20
dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.241,62 (dois 
mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 27 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108460#20#110520/>
Protocolo 108460
<#E.G.B#108461#20#110521>
PORTARIA N. 1724/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 779/2022 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N° 
2022.T.06018EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº 0041/2022 publicada no D.O.E do dia 17 
de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, 
e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 
de julho de 2005 SIDNEY ALVES TEMO, no cargo de professor-PF20-ES-
P-III, 3º Classe, Referência H1, matrícula nº 026.916-6E, do Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e 
dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.836 de 24 de maio 
de 2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 2 (dois) quinquênios 
revisados pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 
30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, 
de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.940,64 (dois 
mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 30 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108461#20#110521/>
Protocolo 108461
<#E.G.B#108462#20#110522>
PORTARIA N° 1509/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 585/2022-TCE- 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04769EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1157/2021, publicada no DOE do dia 11 de 
agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PM/AM, GERSON 
ONILDO DA MATA BASTOS, falecido em 26/05/2021, na graduação de 
Capitão, matrícula nº. 055.146-5E, cujos os proventos de aposentadoria no 
valor de R$ 17.391,21 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte 
e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 14.103,92 (quatorze mil, cento e três reais e noventa e dois centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago 
a JESSICA GARCIAS DA SILVA, companheira, benefício de pensão, a 
partir da data do óbito até 25/05/2031, por 10 (dez) anos no percentual de 
50%, no valor de R$ 7.051,96 (sete mil, cinquenta e um reais e noventa e 
seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, “4” e 33, 
I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº 181, de 06/11/2017; GERSSICA AURORA DA SILVA 
BASTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
50%, no valor de R$ 7.051,96 (sete mil, cinquenta e um reais e noventa 
e seis centavos) a partir da data do óbito até 12/11/2040, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º , II, 
“b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 31 de 
agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108462#20#110522/>
Protocolo 108462
<#E.G.B#108463#20#110523>
PORTARIA Nº. 1662/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.21047EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
VALDECI SILVA DE ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com 
equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.600-9B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de 
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 22 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108463#20#110523/>
Protocolo 108463
<#E.G.B#108464#20#110524>
PORTARIA Nº. 1664/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.00694EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
VIRGILIA BRAGA AMBROSIO SOARES, no cargo de Professor, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20-ESP-III, 
3º Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 132.947-2C, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.659,57 
(dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e 
cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 22 
de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108464#20#110524/>
Protocolo 108464
<#E.G.B#108465#20#110525>
PORTARIA Nº. 1675/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2017.4.04001, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos 
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEUSA MARIA DE FARIAS, no 
cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência “E”, Matrícula 
nº. 020.054-9I, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do 
Estado, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) 
de acordo com o artigo 2° da Lei nº. 4.014, de 24 de março de 2014, alterada 
pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e 
seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) 
relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 3º, §6º, da Lei nº 
3.510, de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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