PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 20 dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.241,62 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 27 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108460#20#110520/> Protocolo 108460 <#E.G.B#108461#20#110521> PORTARIA N. 1724/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 779/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N° 2022.T.06018EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 0041/2022 publicada no D.O.E do dia 17 de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 SIDNEY ALVES TEMO, no cargo de professor-PF20-ES- P-III, 3º Classe, Referência H1, matrícula nº 026.916-6E, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.836 de 24 de maio de 2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 2 (dois) quinquênios revisados pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 30 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108461#20#110521/> Protocolo 108461 <#E.G.B#108462#20#110522> PORTARIA N° 1509/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 585/2022-TCE- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04769EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1157/2021, publicada no DOE do dia 11 de agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PM/AM, GERSON ONILDO DA MATA BASTOS, falecido em 26/05/2021, na graduação de Capitão, matrícula nº. 055.146-5E, cujos os proventos de aposentadoria no valor de R$ 17.391,21 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 14.103,92 (quatorze mil, cento e três reais e noventa e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a JESSICA GARCIAS DA SILVA, companheira, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 25/05/2031, por 10 (dez) anos no percentual de 50%, no valor de R$ 7.051,96 (sete mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, “4” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017; GERSSICA AURORA DA SILVA BASTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor de R$ 7.051,96 (sete mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) a partir da data do óbito até 12/11/2040, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º , II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 31 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108462#20#110522/> Protocolo 108462 <#E.G.B#108463#20#110523> PORTARIA Nº. 1662/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21047EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, VALDECI SILVA DE ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.600-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 22 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108463#20#110523/> Protocolo 108463 <#E.G.B#108464#20#110524> PORTARIA Nº. 1664/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00694EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA VIRGILIA BRAGA AMBROSIO SOARES, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20-ESP-III, 3º Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 132.947-2C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 22 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#108464#20#110524/> Protocolo 108464 <#E.G.B#108465#20#110525> PORTARIA Nº. 1675/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.04001, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEUSA MARIA DE FARIAS, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência “E”, Matrícula nº. 020.054-9I, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) de acordo com o artigo 2° da Lei nº. 4.014, de 24 de março de 2014, alterada pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 3º, §6º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar