DOEAM 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
3
DECRETO N.º 46.410, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000099-79.2021.8.04.0000, 
que concedeu a segurança vindicada pela Impetrante, MARIA HELENA 
CARVALHO MOURÃO, para determinar sua promoção vertical no cargo de 
Professor 40H, PF40.MSC-II, 2.ª Classe, Referência B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01580/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 10);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025117/2022-53,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente MARIA HELENA CARVALHO 
MOURÃO, Matrícula n.o 202.747-0D, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a contar de 26 de julho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108287#3#110345/>
Protocolo 108287
<#E.G.B#108218#3#110274>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de 
Fazer n.º 0753040-64.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos 
constantes na exordial, para determinar as promoções dos Autores, CAMILA 
MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA, JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL 
DE MENEZES, PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL e SERVIO 
TULIO BATISTA DE MORAES, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª 
Classe, a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no 
cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01503/2022/SAJ-PPC/PGE no sentido de retirar a 
expressão sub judice dos assentamentos funcionais dos Autores;
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de junho de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu os Autores, 
na condição sub judice, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, 
a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de 
Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.005258/2022-57, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, os 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, 
abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA
211.189-6A
2. 
JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES
179.704-2B
3. 
PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL
203.557-0E
4. 
SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES
211.280-9A
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, os 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, 
abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA
211.189-6A
2. 
JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES
179.704-2B
3. 
PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL
203.557-0E
4. 
SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES
211.280-9A
III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, 
abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA
211.189-6A
2. 
JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES
179.704-2B
3. 
PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL
203.557-0E
4. 
SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES
211.280-9A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108275#3#110333/>
Protocolo 108275
<#E.G.B#108294#3#110352>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3663/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017113.000606/2022-47, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA COUTO 
DE MAGALHÃES CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente Administrativo e Financeiro Hospital, GAH, da Secretaria de Estado 
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar