DOEAM 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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II - NOMEAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINNE ALMEIDA
CANCIO MUNIZ, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108218#4#110274/>
Protocolo 108218
<#E.G.B#108219#4#110275>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0648343-60.2018.8.04.0001, que conheceu e deu provimento
ao recurso interposto, para determinar promoção do Recorrente, CLÁUDIO
CÉSAR SOUZA DE ALMEIDA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar
de 21 de abril de 2016, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de
abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02043/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009859/2022-19,
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CLÁUDIO
CÉSAR SOUZA DE ALMEIDA (12926), Matrícula n.º 141.974-9 A, à
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento CLÁUDIO CÉSAR
SOUZA DE ALMEIDA (12926), Matrícula n.º 141.974-9 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108219#4#110275/>
Protocolo 108219
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3753/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017113.000607/2022-91, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELLEN CRISTINA
FERNANDES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Gerente
de Serviços de Enfermagem Hospital, GEH, da Secretaria de Estado de
Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA NOGUEIRA
BACK, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108221#4#110277/>
Protocolo 108221
<#E.G.B#108223#4#110279>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3603/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.024734/2022-15, resolve
I - EXONERAR, a partir de 30 de setembro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LENNA
KAROLINE BARROS MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de
Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIDNEY DE LIMA
PARAÍSO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108223#4#110279/>
Protocolo 108223
<#E.G.B#108225#4#110281>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3664/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.023727/2022-04, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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