DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022 3 DECRETO N.º 46.410, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000099-79.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada pela Impetrante, MARIA HELENA CARVALHO MOURÃO, para determinar sua promoção vertical no cargo de Professor 40H, PF40.MSC-II, 2.ª Classe, Referência B; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01580/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 10); CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025117/2022-53, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente MARIA HELENA CARVALHO MOURÃO, Matrícula n.o 202.747-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26 de julho de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108287#3#110345/> Protocolo 108287 <#E.G.B#108218#3#110274> DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0753040-64.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar as promoções dos Autores, CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA, JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES, PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL e SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01503/2022/SAJ-PPC/PGE no sentido de retirar a expressão sub judice dos assentamentos funcionais dos Autores; CONSIDERANDO o Decreto de 15 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu os Autores, na condição sub judice, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.005258/2022-57, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA 211.189-6A 2. JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES 179.704-2B 3. PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL 203.557-0E 4. SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES 211.280-9A II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA 211.189-6A 2. JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES 179.704-2B 3. PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL 203.557-0E 4. SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES 211.280-9A III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. CAMILA MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA 211.189-6A 2. JULIANA NUNES BRANDÃO VITAL DE MENEZES 179.704-2B 3. PRISCILA TEIXEIRA DA COSTA BRASIL 203.557-0E 4. SERVIO TULIO BATISTA DE MORAES 211.280-9A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108275#3#110333/> Protocolo 108275 <#E.G.B#108294#3#110352> DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3663/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017113.000606/2022-47, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro Hospital, GAH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar