DOEAM 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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e Desporto, com fundamento artigo 16, Parágrafo único, IV, da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, foi publicado com incorreção na parte do cargo
a ser exercido no órgão de destino, pelo servidor interessado;
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO,
a
manifestação
exarada
no
Parecer
n.o
1370/2022-ASSJUR/SEDUC,
da
Assessoria
Jurídica
da
Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que opina pela possibilidade
jurídica ao atendimento do pleito e o que mais consta do Processo n.o
01.01.019101.002065/2022-56, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de abril de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PABLO
RONEY LOPES RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.o
123, de 31 de outubro de 2019.
II - NOMEAR, a contar de 11 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, PABLO RONEY LOPES
RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108231#6#110287/>
Protocolo 108231
<#E.G.B#108232#6#110288>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 132/2022
- DPA-8/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.022103.016395/2022-13, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, “a” da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MEIRIMAR
CARVALHO DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor IV, AD-4, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA SOARES
MARANHÃO, para exercer, na Polícia Militar do Estado do Amazonas, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108232#6#110288/>
Protocolo 108232
<#E.G.B#108233#6#110289>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 30 de agosto de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, que exonerou
VINICIUS DE MELO SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4122/2022 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.017770/2022-52, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELITA LEITE
FERREIRA E SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108233#6#110289/>
Protocolo 108233
<#E.G.B#108234#6#110290>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o
pedido
contido
no
Ofício
n.o
3.832/2022-AMAZONPREV/COGEP, da Diretora-Presidente da Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, referente à relotação do
servidor RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA MENTA;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do
Estado exarada no Parecer n.o 00128/2022-PPC/PGE, e o que mais consta
do Processo n.o 01.01.013301.000822/2022-70, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o,
II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o, da
Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o
33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762
de 14 de novembro de 1986, o servidor RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA
MENTA, Matrícula n.o 106.433-9C, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o cargo de Assistente
Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor na Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL DE
ACORDO COM A LEI N.º 3.510,
DE 21 DE MAIO DE 2010
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL DE
ACORDO COM A LEI N.O 4.794, DE 08
DE ABRIL DE 2019
RAIMUNDO ALBERTO DA
SILVA MENTA
ASSISTENTE TÉCNICO, 1.ª
CLASSE, REFERÊNCIA E
RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA
MENTA
ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE
ÚNICA, REFERÊNCIA 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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