DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022 9 Complementar 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ELEUCINO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 125.544-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE/ AM); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108266#9#110324/> Protocolo 108266 <#E.G.B#108272#9#110330> PROCESSO N.° : 01.01.022101.014873/2022-70 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Despacho apresentado no Processo Administrativo Disciplinar n.º 23.15.09.03.4502/15, em que a 3.ª Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela não culpabilidade do servidor RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES DE MENEZES, não cabendo, portanto, a aplicação da transgressão disciplinar disposta no artigo 11, XV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 4702/2022/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 5.636/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00159/2022-PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 23.15.09.03.4502/15, que tem como acusado o servidor RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES DE MENEZES, Matrícula n.° 165.962-6C, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#108272#9#110330/> Protocolo 108272 <#E.G.B#108275#9#110333> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 4259/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de abril de 2017, o policial militar JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Policia Militar do Estado do Amazonas, em razão do trânsito em julgado do Acórdão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Publica do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0619508-28.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto pelo policial militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.00341R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001127/2022-05), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA, Matrícula n.° 117.416-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado FLÁVIO CORDEIO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108294#9#110352/> Protocolo 108294 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar