DOEAM 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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Complementar 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ELEUCINO 
PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 125.544-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE/
AM); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e 
sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108266#9#110324/>
Protocolo 108266
<#E.G.B#108272#9#110330>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.014873/2022-70
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
  D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Despacho apresentado no Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 23.15.09.03.4502/15, em que a 3.ª Comissão Permanente 
de Disciplina, concluiu pela não culpabilidade do servidor RAIMUNDO 
ROZALDO RODRIGUES DE MENEZES, não cabendo, portanto, a 
aplicação da transgressão disciplinar disposta no artigo 11, XV, da Lei n.º 
3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
4702/2022/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, 
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, 
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido 
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 5.636/2022-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do 
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o 
pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer 
Chefia n.° 00159/2022-PGE, resolvo
ARQUIVAR, 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
23.15.09.03.4502/15, que tem como acusado o servidor RAIMUNDO 
ROZALDO RODRIGUES DE MENEZES, Matrícula n.° 165.962-6C, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108272#9#110330/>
Protocolo 108272
<#E.G.B#108275#9#110333>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 4259/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de abril de 2017, o 
policial militar JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA, ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, em razão do trânsito em julgado do Acórdão da 
1.ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Publica 
do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 
0619508-28.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto pelo 
policial militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação 
do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.00341R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001127/2022-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ 
WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA, Matrícula n.° 117.416-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis 
reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e 
quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25 
(onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLÁVIO CORDEIO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora-Presidente da Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108294#9#110352/>
Protocolo 108294
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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