DOEAM 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
14
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/
GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura,
expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo
público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de setembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#108050#14#110103/>
Protocolo 108050
<#E.G.B#108054#14#110107>
CONVOCAÇÃO N° 010- PSS/SEDUC/2022-INTERIOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022
PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/
INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000,
e nº 2.616, de 26/09/2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas, apresentado pela
Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC, das Escolas do Interior do
Estado;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação
e Desporto-SEDUC em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir
o ano letivo de 2022;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar
prejuízos à continuidade do serviço;
CONSIDERANDO o teor do Memo n° 0146/2022-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado
-PSS/SEDUC/2022 para contratação temporária nos Componentes
Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II.
II. DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial aos convocados,
respeitando as restrições das principais medidas e orientações de
enfrentamento ao Coronavírus, no dia 04 de outubro de 2022 (terça-feira),
às 08h, horário local, com entrega de documentos e lotação Presencial nas
Coordenadorias Regionais de Educação, munidos dos originais e 01 cópia
do: RG (Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a
Carteira Nacional de Habilitação com a certidão de nascimento); CPF; Título
de Eleitor (frente e verso); Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos
ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP (cartão
cidadão, bolsa família, CTPS (novo modelo) e/ou extrato); Certificado
Militar (para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone
- se não estiver no seu nome, deverá preencher declaração de residência
disponibilizada no site da Seduc); Extrato de Conta Corrente BRADESCO;
02 fotos 3x4; Diploma e Histórico Escolar (frente e verso); Certificado de
Educação Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial);
Registro no Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor
de Educação Física); Laudo Admissional de Aptidão - expedido pela Junta
Médico-Pericial do Estado-JMPE.
As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento:
Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça.
A Lotação dos candidatos ocorrerá logo após a entrega da documentação
e quando houver mais de 01 (um) candidato para o cargo, o atendimento
seguirá a ordem de classificação.
Considerando a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS,
os servidores com idade a partir de 59 anos, deverão no ato da ASSINATURA
DO CONTRATO, preencher o formulário da ANS, solicitando a ativação do
Plano de Saúde.
Os candidatos convocados devem comparecer à SEDE da Coordenadoria
Regional de Educação do Município para o qual prestou o PSS/SEDUC/2022,
no dia e horário discriminados no cronograma, Anexo I.
Processo Seletivo Simplificado é de contratação para início imediato.
Os candidatos que não estiverem disponibilidade no dia e horário do
cronograma, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo, de
acordo com o item 11. (K) do Edital de nº 01 PSS/SEDUC/2022, devendo
a Coordenadoria Regional de Educação encaminhar a desistência ou não
apresentação do candidato.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIOS
QUANT.
DATA
HORÁRIO
BORBA, PARINTINS,
PRESIDENTE FIGUEIREDO
E SÃO PAULO DE
OLIVENÇA.
9
04.10.2022
8h
DINHEIRO, de 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental da Editora Munera Ltda,
conforme documento constante nos autos, às fls. 13;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 104, está compatível com os preços praticados no
mercado por esta no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028101.028009/2022-32/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos livros da Coleção de Educação
Financeira CAIO E O DINHEIRO, para atender os alunos do 6º ao 9º Ano
do Ensino Fundamental II da Capital e Interior, da empresa PORANDUBA
CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 03.378.380/0001-90;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global
de R$ 16.687.920,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil,
novecentos e vinte reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#108023#14#110076/>
Protocolo 108023
<#E.G.B#108027#14#110080>
PORTARIA GS Nº 1122, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
PORANDUBA
CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA detém a exclusividade de edição, comercialização
e distribuição no Território Nacional da obra IDA - Interculturalidade e
Diversidade Amazônica - Editora Munera Ltda, conforme documento
constante nos autos, às fls. 12;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 110, está compatível com os preços praticados no
mercado por esta;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.028101.028003/2022-65/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição da obra IDA - Interculturalidade e
Diversidade Amazônica, para atender os estudantes da 1ª série do Ensino
Médio da Capital e Interior, da empresa PORANDUBA CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 03.378.380/0001-90;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$ 9.380.240,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta
reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#108027#14#110080/>
Protocolo 108027
<#E.G.B#108050#14#110103>
PORTARIA GSE 779, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei de Inelegibilidade,
que fixa em três meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento de
servidor público;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019711/2022-05/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor JEFFERSON TAVARES DE
MACEDO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 232563-2A, do Quadro
do Magistério Público desta Secretaria de Estado de Educação e
Desporto-SEDUC, lotada na Escola Estadual Professor José Ribamar da
Costa, da Coordenadoria Distrital de Educação 04, município de Manaus/
AM, durante o período de 02.07.2022 a 02.10.2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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