DOEAM 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
30
Jorge Costa de Oliveira e Giliard Medeiros de Souza - Colaboradores,
Iranduba-AM, 04/10/2022, Assessoramento e apoio em vistoria técnica em
diversos empreendimento; 08.Adriano Souza de Araújo Mota - Assessor,
Careiro/ Manaquiri/ Autazes/ Nova Olinda do Norte/ Borba-AM, 06 à
11/10/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos
nos municípios; 09.Giliard Medeiros de Souza - Colaborador, Rio Preto
da Eva-AM,13 à 14/10/2022, Realizar apoio e assessoramento em vistoria
técnica em diversos empreendimentos; Manaus, 30 de Setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#108142#30#110195/>
Protocolo 108142
<#E.G.B#108145#30#110198>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 596/2022
PROCESSO Nº. 01.01.030201.009437/2022-80
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): BONARDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados, bem como, conforme anuência
do DEMUC/SEMA em razão do imóvel está inserido em Unidade de
Conservação Estadual.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE.OFICIE-SE.CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 30 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#108145#30#110198/>
Protocolo 108145
<#E.G.B#108141#30#110194>
PORTARIA Nº 100/2022 -GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus
créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$4.780,48 (QUATRO MIL,
SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de setembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Setembro
de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#108141#30#110194/>
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
28.846.0003.0002
E
1
401 3191 0001
4.780,48 3190 0001
4.780,48
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
4.780,48
4.780,48
TOTAL (R$)
Protocolo 108141
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#108101#30#110154>
ERRATA DA PORTARIA Nº 0103/2022 - GDP/IDAM, publicada no Diário
Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 03/03/2022, ONDE SE
LÊ: I - Remover a contar de 01 de maio de 2022, da UNLOC MANICORÉ
para UNLOC DE HUMAITÁ, o servidor LUCAS HENRIQUE VIEIRA LENCI -
ENGENHEIRO FLORESTAL, LEIA-SE: I - Remover a contar de 01 de maio
de 2022, da UNLOC MANICORÉ para o POSTO DE ATENDIMENTO DO
SUL DE CANUTAMA (ASSUANOPÓLIS).
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#108101#30#110154/>
Protocolo 108101
<#E.G.B#108031#30#110084>
PORTARIA Nº 241/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, as Certidões de Tempo Aluno Aprendiz do servidor abaixo:
- HELTON FARIAS DA SILVA - matricula nº 122.064-0 C
1º - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS. - Período de:01/03/1981 á 09/12/1983 - 02 anos e 05 meses.
Totalizando: 880 dias, ou seja: corresponde a 02 anos e 05 meses.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 23/09/2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#108031#30#110084/>
Protocolo 108031
<#E.G.B#108034#30#110087>
PORTARIA Nº 239/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.022829/2022-00
datado de 02/09/2022.
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor MARISA DA COSTA BEZERRA, assistente
técnico , Matrícula nº 050.249-9 B do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM,
03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio
de 2015/2020 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que
serão usufruídos no período de 07/12/2022 a 06/03/2023.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 22 de
setembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#108034#30#110087/>
Protocolo 108034
<#E.G.B#108102#30#110155>
PORTARIA Nº 242/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.023006/2022-00
datado de 12/09/2022.
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor LUIZ ALBERTO LIRA DA CRUZ, Técnico em
Agropecuária, Matrícula nº 050.465-3 C, do Quadro de Pessoal Adicional
do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao
quinquênio de 2017/2022 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de
14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas),
que serão usufruídos no período de 12/09 a 10/12/2022.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 29 de
setembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#108102#30#110155/>
Protocolo 108102
<#E.G.B#108120#30#110173>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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