DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 28 de setembro de 2022 5 <#E.G.B#108068#5#110121> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de novembro de 2021, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 077/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 042/2021- CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora EDLENI MARIA LOUREIRO PEREIRA, em razão da falta injusti- ficada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00153/2022/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016512/2021-64, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, EDLENI MARIA LOUREIRO PEREIRA, Matrícula n.° 143.424-1A, ocupante do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#108068#5#110121/> Protocolo 108068 <#E.G.B#108069#5#110122> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de novembro de 2021, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 072/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 052/2021- CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DORVAL FRANÇA DE CASTRO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00154/2022/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016526/2021-88, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DORVAL FRANÇA DE CASTRO, Matrícula n.° 139.941-1B, ocupante do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#108069#5#110122/> Protocolo 108069 <#E.G.B#108070#5#110123> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 604/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar MOISES VASCONCELOS MACIEL, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07145 EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000525/2022-04), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM MOISES VASCONCELOS MACIEL, Matrícula n.º 053.279-7A, com direito a percepção do soldo corres- pondente ao posto de Major, no valor de R$5.342,06 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$534,21 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.342,06 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.047,77 (sete mil, quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$5.000,00 (cinco mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º,§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$17.924,04 (dezessete mil, novecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108070#5#110123/> Protocolo 108070 <#E.G.B#108071#5#110124> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4266/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, o bombeiro militar RONI BONETE DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPBM, por intermédio do Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.26087EXER- 1-AMAZONPREV (01.02.013301.000601/2022-81), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de abril de 2022 publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar