DOEAM 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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<#E.G.B#108068#5#110121>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 17 de novembro de 2021, acatando a decisão da Comissão de 
Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 077/2021-CRDM/SEDUC, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 042/2021-
CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à 
servidora EDLENI MARIA LOUREIRO PEREIRA, em razão da falta injusti-
ficada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00153/2022/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.016512/2021-64, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 
1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, EDLENI MARIA LOUREIRO 
PEREIRA, Matrícula n.° 143.424-1A, ocupante do cargo de Professor, 
PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#108068#5#110121/>
Protocolo 108068
<#E.G.B#108069#5#110122>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 17 de novembro de 2021, acatando a decisão da Comissão de 
Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 072/2021-CRDM/SEDUC, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 052/2021-
CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao 
servidor DORVAL FRANÇA DE CASTRO, em razão da falta injustificada ao 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono 
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00154/2022/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.016526/2021-88, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DORVAL FRANÇA 
DE CASTRO, Matrícula n.° 139.941-1B, ocupante do cargo de Professor, 
PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#108069#5#110122/>
Protocolo 108069
<#E.G.B#108070#5#110123>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 604/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de 
maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar MOISES VASCONCELOS MACIEL, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.07145 EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000525/2022-04), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 08 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM MOISES VASCONCELOS 
MACIEL, Matrícula n.º 053.279-7A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao posto de Major, no valor de R$5.342,06 (cinco mil, trezentos e 
quarenta e dois reais e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$534,21 
(quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.342,06 (cinco mil, trezentos e 
quarenta e dois reais e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$7.047,77 (sete mil, quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, 
de 26 de maio de 2014); R$5.000,00 (cinco mil reais), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º,§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014), totalizando seus proventos em R$17.924,04 (dezessete mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108070#5#110123/>
Protocolo 108070
<#E.G.B#108071#5#110124>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4266/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, o 
bombeiro militar RONI BONETE DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente BM, 
do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPBM, por intermédio 
do Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.26087EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000601/2022-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de abril de 2022 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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