DOEAM 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.836 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
28
set/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#107766#1#109815>
EXTRATO
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 004/2022-CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 27/09/2022
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
e a empresa KETHELLEY ANDRADE DA SILVA, representada pela Sra. 
KETHELLEY ANDRADE DA SILVA.
OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se 
a prestar os serviços de manutenção, remanejamento, instalação e 
fornecimento de carpetes, para atender as necessidades da Casa Civil, 
conforme Edital e Projeto Básico.
VALOR: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 88.464,60 
(oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta 
centavos), conforme Cronograma de Execução e Desembolso.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução da presente CARTA CONTRATO correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; 
Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903916, tendo sido 
emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NEE0001106, 
datada de 26 de setembro de 2022, no valor de R$ 88.464,60 (oitenta e oito 
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 27 de setembro de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#107766#1#109815/>
Protocolo 107766
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#107728#1#109774>
PORTARIA N.º 162/2022-GPGE
CONCEDE férias ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso 
Tributário e DESIGNA os substitutos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES 
CIPRIANO, Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, 12 (doze) 
dias de férias, sendo: 05 (cinco) dias restantes referente ao 2º período do 
exercício de 2003 e 07 (sete) dias referente ao 2.º do exercício de 2004, a 
serem usufruídos no período de 26 de setembro a 07 de outubro de 2022.
II - DESIGNAR a Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA 
FROTA para, em substituição, no período de 26 de setembro a 02 de outubro, 
exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso 
Tributário.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, em 
substituição, no período de 03 a 07 de outubro de 2022, cumulativamente 
com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, na função de 
Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 22 de 
setembro de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107728#1#109774/>
Protocolo 107728
<#E.G.B#107813#1#109864>
PORTARIA N. 602/2022-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - PGE 
de capacitar e treinar seus Procuradores em Negociação nas demandas 
judiciais e administrativas em que o Estado do Amazonas seja parte.
CONSIDERANDO, que a empresa FALECK MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E 
NEGOCIAÇÃO LTDA está habilitada a prestação dos serviços de capacitação 
e treinamento dos Procuradores em Negociação nas demandas judiciais e 
administrativas em que o Estado do Amazonas seja parte, apresentando a 
proposta mais vantajosa, sagrando-se vencedora, conforme Ata de Registro 
da Dispensa de Licitação n. 002/2022-PGE, de 14.07.2022, no Processo 
n. 01.01.011706.000040/2022-05-PGE, com preços compatíveis com os 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o disposto no art.24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, 
atualizada pela Lei n. 8.883/94;
CONSIDERANDO, o Parecer n.0138/2022-PA/PGE, de 01.7.2022, no 
Processo Consultivo n. 2022.02.002288-SAJ/PGE; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 01.01.011706.
000040/2022-05-PGE.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n.º 
8.666/93, para contratar a empresa FALECK MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM 
E NEGOCIAÇÃO LTDA, CNPJ n. 13.232.833/0001-20, para prestar os 
serviços de capacitação e treinamento dos Procuradores em Negociação 
nas demandas judiciais e administrativas em que o Estado do Amazonas 
seja parte.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa FALECK 
MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E NEGOCIAÇÃO LTDA pelo valor total de 
R$17.200,00(Dezessete mil e duzentos reais),
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de 
julho 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 de 
julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107813#1#109864/>
Protocolo 107813
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#107727#1#109773>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de 
Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social 
considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1, 
Anderson Silva do Nascimento - Assessor II AD-2 e Tacio de Melo Maciel - 
Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 16.09.2022.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística na produção do investimento do 
governo na citricultura.
2. Nomes e Cargos: Lia Victoria Cardoso de Souza - Assessor II AD-2, 
Anderson Silva do Nascimento - Assessor II AD-2, Tacio de Melo Maciel - 
Assessor II AD-2 e Emidio Martins dos Anjos - Motorista.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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