PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 28 de setembro de 2022 12 RATIFICO, ,a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HDV, em Manaus, 21 de setembro de 2022. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#107717#12#109763/> Protocolo 107717 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#107724#12#109770> EXTRATO Nº 100/2022 - GDP/FUHAM PORTARIA Nº 146/2022 - GDP/FUHAM .O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 11 e seus incisos, todos constantes no Regimento Interno publicado no Decreto nº 29.917 de 10 de maio de 2010 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 51 da Lei 1.762 de 14/11/1986, alterado por intermédio da inclusão do § 3º da Lei complementar nº 63, de 14 de julho de 2008;CONSIDERANDO o teor da Portaria 155/2021-GDP/FUHAM e Extrato 147/2021-FUHAM, publicado no Diário Oficial nº34.642, de 14.12.2021; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 025/2022-GEOFIC/FUHAM, de 26.09.2022; CONSIDERANDO o afastamento do servidor RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 005.443-7A, por motivo de Licença Especial, concedida excepcionalmente a partir do dia 28/09/2022.RESOLVE I - PRORROGAR a DESIGNAÇÃO do servidor CHRISTIAN SILVA DE SOUZA, para continuar respondendo pelo cargo Assessor III, em substituição ao titular RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 005.443-7A, no período de 28/09/2022 a 30/12/2022. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 27 de setembro de 2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#107724#12#109770/> Protocolo 107724 <#E.G.B#107725#12#109771> EXTRATO Nº 101/2022 - GDP/FUHAM. PORTARIA N° 147/2021 - GDP/FUHAM.O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 133/2017-GDP/FUAM que constituiu a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos em consonância com o Decreto nº 37.899 de 23.05.2017 que instituiu o Sistema de Arquivo e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas SAGED-AM, regulamentado pelo Decreto nº 38.019, de 29 de junho de 2017; CONSIDERANDO a Lei nº 12.537/2011 que regula o Acesso à Informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como, da Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116/1983, a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 12.682/2012, e a Lei nº 13.460/2017; CONSIDERANDO a necessidade imprescindível de se dar continuidade à organização da documentação oficial das atividades meio e fim na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), incluindo-se a eliminação dos documentos que se fizerem necessários segundo critérios na TTD no âmbito da FUHAM, face à implantação do Sistema de Prontuário Eletrônico respeitando-se a Governança Digital. R E S O L V E I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da FUHAM: Presidente: Júlio Cesar Lima Sampaio, matrícula nº 198.510-8A; Secretário: Jamile Izan Lopes Palheta Junior, matrícula nº 160.099-0B; Membros: Jane Maria Pimentel de Faria, matricula, matrícula nº003.782-6B; Iane Cristina de Oliveira Ferreira, matrícula nº 142.190-5C; João Bosco Correa Lima Omena, matrícula nº 114.809-5D e Maria Gedalva da Silva Costa, matrícula nº 203.223-6A. II - DEFINIR que a Comissão ficará responsável pela elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) produzidos na FUHAM, sob a orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de Documentos do Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED/AM;III - ESTABELECER que a Comissão poderá convocar Gestores e/ou profissional técnico dos setores envolvidos a participarem das avaliações e destinos da classificação de documentos, quando necessário; IV - DETERMINAR que a Comissão terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para instituir o cronograma de execução com emissão de relatório; V - ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação, revogados dispositivos em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus, 28 de setembro de 2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#107725#12#109771/> Protocolo 107725 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#107732#12#109778> PORTARIA Nº 119/2022/DIPRE/FVS-RCP A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SÁUDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO (FVS-RCP), no uso das atribuições legais; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 09 de agosto de 2022, publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 15, que trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” FVS-RCP; e, CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de nível 13 a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, a seguir, conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008. Anderson Muller Pereira Moraes Assessor III / AD-3 13 01.08.2022 GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em Manaus, 11 de agosto de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#107732#12#109778/> Protocolo 107732 <#E.G.B#107806#12#109857> PORTARIA Nº 130/2022/DIPRE/FVS-RCP A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto”, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO as competências da FVS-RCP, no que se refere a execução de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos de produtos, de serviços de saúde e de interesse à saúde, no âmbito do Estado do Amazonas, conforme a Lei Complementar nº 70 de 03 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 913/GM/MS, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); e, CONSIDERANDO que o funcionamento dos modais de transportes terrestres e fluviais no Estado do Amazonas encontram-se com a frequência regular. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar