DOEAM 28/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
12
RATIFICO, ,a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HDV, em Manaus, 21 de setembro de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#107717#12#109763/>
Protocolo 107717
Fundação Hospitalar Alfredo
da Matta – FUHAM
<#E.G.B#107724#12#109770>
EXTRATO Nº 100/2022 - GDP/FUHAM
PORTARIA Nº 146/2022 - GDP/FUHAM .O DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas
atribuições legais estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 11 e seus incisos, todos
constantes no Regimento Interno publicado no Decreto nº 29.917 de 10 de
maio de 2010 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto pelo artigo
51 da Lei 1.762 de 14/11/1986, alterado por intermédio da inclusão do §
3º da Lei complementar nº 63, de 14 de julho de 2008;CONSIDERANDO
o teor da Portaria 155/2021-GDP/FUHAM e Extrato 147/2021-FUHAM,
publicado no Diário Oficial nº34.642, de 14.12.2021; CONSIDERANDO
o teor do memorando nº 025/2022-GEOFIC/FUHAM, de 26.09.2022;
CONSIDERANDO o afastamento do servidor RAIMUNDO MOREIRA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 005.443-7A, por motivo de Licença Especial,
concedida excepcionalmente a partir do dia 28/09/2022.RESOLVE I -
PRORROGAR a DESIGNAÇÃO do servidor CHRISTIAN SILVA DE SOUZA,
para continuar respondendo pelo cargo Assessor III, em substituição ao
titular RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 005.443-7A, no
período de 28/09/2022 a 30/12/2022. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO
DA MATTA”, em Manaus, 27 de setembro de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#107724#12#109770/>
Protocolo 107724
<#E.G.B#107725#12#109771>
EXTRATO Nº 101/2022 - GDP/FUHAM.
PORTARIA N° 147/2021 - GDP/FUHAM.O DIRETOR PRESIDENTE da
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta” - FUHAM no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o
teor da Portaria nº 133/2017-GDP/FUAM que constituiu a Comissão Setorial
de Avaliação de Documentos em consonância com o Decreto nº 37.899 de
23.05.2017 que instituiu o Sistema de Arquivo e Gestão de Documentos do
Estado do Amazonas SAGED-AM, regulamentado pelo Decreto nº 38.019,
de 29 de junho de 2017; CONSIDERANDO a Lei nº 12.537/2011 que regula
o Acesso à Informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §
3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como, da
Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e
altera a Lei nº 7.116/1983, a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 12.682/2012, e a Lei
nº 13.460/2017; CONSIDERANDO a necessidade imprescindível de se dar
continuidade à organização da documentação oficial das atividades meio e
fim na elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade
de Documentos (TTD), incluindo-se a eliminação dos documentos que
se fizerem necessários segundo critérios na TTD no âmbito da FUHAM,
face à implantação do Sistema de Prontuário Eletrônico respeitando-se a
Governança Digital. R E S O L V E I - DESIGNAR os servidores abaixo
relacionados para integrarem a Comissão Setorial de Avaliação de
Documentos da FUHAM: Presidente: Júlio Cesar Lima Sampaio, matrícula
nº 198.510-8A; Secretário: Jamile Izan Lopes Palheta Junior, matrícula nº
160.099-0B; Membros: Jane Maria Pimentel de Faria, matricula, matrícula
nº003.782-6B; Iane Cristina de Oliveira Ferreira, matrícula nº 142.190-5C;
João Bosco Correa Lima Omena, matrícula nº 114.809-5D e Maria Gedalva
da Silva Costa, matrícula nº 203.223-6A. II - DEFINIR que a Comissão
ficará responsável pela elaboração do Plano de Classificação e da Tabela
de Temporalidade de Documentos (TTD) produzidos na FUHAM, sob a
orientação técnica da Comissão Central de Avaliação de Documentos do
Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas
- SAGED/AM;III - ESTABELECER que a Comissão poderá convocar
Gestores e/ou profissional técnico dos setores envolvidos a participarem das
avaliações e destinos da classificação de documentos, quando necessário;
IV - DETERMINAR que a Comissão terá um prazo de 120 (cento e vinte)
dias para instituir o cronograma de execução com emissão de relatório;
V - ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigência na data da
sua publicação, revogados dispositivos em contrário. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE, ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em
Manaus, 28 de setembro de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#107725#12#109771/>
Protocolo 107725
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#107732#12#109778>
PORTARIA Nº 119/2022/DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SÁUDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO
(FVS-RCP), no uso das atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro
de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os
procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade
Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 09 de agosto de 2022,
publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página
15, que trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em
comissão da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra.
Rosemary Costa Pinto” FVS-RCP; e,
CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto
financeiro na folha de pagamento desta Fundação.
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de nível 13 a
servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, a seguir, conforme
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Anderson Muller Pereira Moraes
Assessor III / AD-3
13 01.08.2022
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” -
FVS-RCP, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107732#12#109778/>
Protocolo 107732
<#E.G.B#107806#12#109857>
PORTARIA Nº 130/2022/DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto”, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de
outubro de 2019;
CONSIDERANDO as competências da FVS-RCP, no que se refere a
execução de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário
de estabelecimentos de produtos, de serviços de saúde e de interesse à
saúde, no âmbito do Estado do Amazonas, conforme a Lei Complementar nº
70 de 03 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 913/GM/MS, de 22 de abril de
2022, que declara o encerramento da emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo
novo coronavírus (2019-nCoV); e,
CONSIDERANDO que o funcionamento dos modais de transportes terrestres
e fluviais no Estado do Amazonas encontram-se com a frequência regular.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar