PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 28 de setembro de 2022 16 Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 117.202-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 21 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#107748#16#109795/> Protocolo 107748 <#E.G.B#107750#16#109797> PORTARIA Nº. 1610/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.03081EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO MENDES DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 030.607-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.582,50 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.605,75 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 15 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#107750#16#109797/> Protocolo 107750 <#E.G.B#107751#16#109798> PORTARIA N° 1638/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 832/2022-TCE- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.00823TJA, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 329/2021, publicada no DOE do dia 16 de março de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo do TJ/AM, ARIOSTO SA VALENTE, falecido em 10/01/2021, no cargo de Analista Judiciário II Classe F Nível III, matrícula nº 000.119-B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 24.824,03 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 19.306,89 (dezenove mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago no percentual determinado para: TANIA SIRLIS CAVALCANTE VALENTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30 de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. ALICE MARIA SÁ VALENTE, a partir da data do óbito até 19/08/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, ANA BEATRIZ SÁ VALENTE, a partir da data do óbito até 24/07/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, THIAGO JOSÉ SÁ VALENTE, a partir da data do óbito até 11/03/2025, data anterior ao implemento da data limite de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Cada um receberá de 25,00%, no valor mensal de R$ 4.826,72 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Manaus/AM, 20 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#107751#16#109798/> Protocolo 107751 <#E.G.B#107753#16#109800> PORTARIA Nº. 1633/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.05176, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CELIA DE PAULA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 029.036-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.201,11 (três mil, duzentos e um reais e onze centavos), mensais. Manaus, 19 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#107753#16#109800/> Protocolo 107753 <#E.G.B#107755#16#109802> PORTARIA Nº. 1635/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22888EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CLEUME NUNES MARAT, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 146.322-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 19 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#107755#16#109802/> Protocolo 107755 <#E.G.B#107758#16#109805> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar