DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022 15 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108095#15#110148/> Protocolo 108095 <#E.G.B#108096#15#110149> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 711/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar FERNANDO DA SILVA GUEDES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04767EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.006347/2022-10), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FERNANDO DA SILVA GUEDES, Matrícula n.º 125.489-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$186,34 (cento e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.201,61 (oito mil, duzentos e um reais e sessenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108096#15#110149/> Protocolo 108096 <#E.G.B#108097#15#110150> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 008/2022, do dia 09 de junho de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 049/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 135, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00145/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002006/2022-62, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março de 1976, os 2.os Tenentes BM abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. GILMARA ANNE DA SILVA RESENDE 243.720-1 B 2. JOANNA ARAÚJO SIMÕES 255.095-4 A 3. FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO 170.707-8 E 4. MARCOS GEORGE DE SOUZA LEÃO 211.667-7 B 5. JOÃO BATISTA SOUZA ALBUQUERQUE 239.703-0 B 6. DANIEL FONSECA DE ANDRADE 211.075-0 C 7. LEONARDO SORIA NEGREIROS 257.932-4 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108097#15#110150/> Protocolo 108097 <#E.G.B#108098#15#110151> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2022 O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao quarto bimestre de 2022 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do Relatório de Gestão Fiscal do Estado do Amazonas, referente ao segundo quadrimestre de 2022 (Anexos I, II, III, IV, e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta. Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessados por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 29/09/2022, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/. Processo nº 01.01.014101.136806/2022-88-SEFAZ. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108098#15#110151/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar