DOEAM 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022 15
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108095#15#110148/>
Protocolo 108095
<#E.G.B#108096#15#110149>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 711/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de
maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar FERNANDO DA SILVA GUEDES, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.04767EXE
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(01.01.011101.006347/2022-10),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FERNANDO DA SILVA GUEDES, Matrícula n.º 125.489-8A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$186,34 (cento
e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e
oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte
e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$8.201,61 (oito mil, duzentos e um reais e sessenta e
um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108096#15#110149/>
Protocolo 108096
<#E.G.B#108097#15#110150>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 008/2022, do dia 09 de junho de 2022,
publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 049/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 135, de
que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro
para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00145/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.002006/2022-62, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos
termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março de
1976, os 2.os Tenentes BM abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente BM
do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM), do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
GILMARA ANNE DA SILVA RESENDE
243.720-1 B
2.
JOANNA ARAÚJO SIMÕES
255.095-4 A
3.
FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO
170.707-8 E
4.
MARCOS GEORGE DE SOUZA LEÃO
211.667-7 B
5.
JOÃO BATISTA SOUZA ALBUQUERQUE
239.703-0 B
6.
DANIEL FONSECA DE ANDRADE
211.075-0 C
7.
LEONARDO SORIA NEGREIROS
257.932-4 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108097#15#110150/>
Protocolo 108097
<#E.G.B#108098#15#110151>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2022
O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais
e, em cumprimento aos artigos 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000,
vem promover a publicidade do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, referente ao quarto bimestre de 2022 (Anexos I, II, III, VI,
VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do Relatório de Gestão Fiscal do Estado do
Amazonas, referente ao segundo quadrimestre de 2022 (Anexos I, II, III,
IV, e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário
Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ,
acessados por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na
edição do dia 29/09/2022, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do
Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico:
http://www.transparencia.am.gov.br/.
Processo nº 01.01.014101.136806/2022-88-SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus,
29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108098#15#110151/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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