DOEAM 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
14
<#E.G.B#108039#14#110092>
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108091#14#110144/>
Protocolo 108091
<#E.G.B#108092#14#110145>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1064/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente interino do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.03.018201.024662/2022-11, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA DO CARMO ARAÚJO
Chefe de 
Gabinete 
AD-1
MELQUEZEDEQUE JEIDER OLIVEIRA 
MIRANDA
Assessor I
JENIFER DOS SANTOS COSTA
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LARISSA AROUCK MONTEIRO FRANCA
Chefe de Gabinete
AD-1
MARIA DO CARMO ARAÚJO
Assessor I
VALDENIZA PRAIANO DE SOUZA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108092#14#110145/>
Protocolo 108092
<#E.G.B#108094#14#110147>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02822EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001081/2022-24), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM DAMIÃO BATISTA 
DA SILVA, Matrícula n.º 137.281-5A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais 
e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), 
totalizando seus proventos em R$18.448,78 (dezoito mil, quatrocentos e 
quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108094#14#110147/>
Protocolo 108094
<#E.G.B#108095#14#110148>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
1046/2022 
- 
TCE, 
da 
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 
sessão do dia 14 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada, do bombeiro militar ADAILSON SANTOS 
DE BRITO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05597EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001136/2022-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão 
QOABM ADAILSON SANTOS DE BRITO, Matrícula n.º 134.182-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 
(trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, 
novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos 
e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três 
reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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