PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022 6 Alvarães: (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (440 Kg); (ID-128627) Polpa de Frutas, Taperebá (440 Kg); para o Município de Amaturá: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (1.085 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (290 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (290 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (217 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (217 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (217 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (217 Kg); para o Município de Anori: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (186 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (51 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (51 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (38 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (38 Kg), (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (38 Kg); para o município de Atalaia do Norte: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (3.338 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (890 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (890 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (668 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (668 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (668 Kg); para o município de Benjamin Constant: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (3.914 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.044 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.044 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (783 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (783 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (783 Kg); para o município de Canutama: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (2.276 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (607 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (607 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (456 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (456 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (456 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (456 Kg); para o Município de Coari: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (524 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (73 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (3.873 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (2.905 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (2.905 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (2.905 Kg); para o município de Eirunepé: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 kg (8.288 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (2.211 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (2.211 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (1.658 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (1.658 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.658 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (1.658 Kg); para o Município de Fonte Boa: (ID128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.059 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.059 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (794 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (794 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (794 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (794 Kg); para o Município de Jutaí: (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (955 Kg); ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (955 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (717 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (717 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, 717 Kg); para o Município de Lábrea: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (6.481 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.729 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.729 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (1.297 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (1.297 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.297 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (1.297 Kg); para o Município de São Paulo de Olivença: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (5.128 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.368 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.368 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (1.026 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.026 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (1.026 Kg); para o Município de Santo Antônio do Içá: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (4.670 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.246 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.246 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (934 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (934 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (934 Kg); para o Município de Tabatinga: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (8.981 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (2.395 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (2.395 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (1.797 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.797 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (1.797 Kg); para o Município de Tapauá: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (3.277 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (874 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (874 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (656 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (656 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (656 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (656 Kg); para o Município de Tefé: (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.119 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.119 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (89 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (89 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (89 Kg); para o Município de Tonantins: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (2.002 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (534 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (534 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (401 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (401 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (401 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (401 Kg); para o Município de Uarini: (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (649 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (649 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (487 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (487 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (487 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (487 Kg), em atendimento ao Memo. n°. 126/2022-GAE/ SEDUC, Termo de Referência, Parecer n°. 2.232/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho que passam a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 28.09.2022 até 28.09.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 1.727.186,00 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0006 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza da Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 19.09.2022 a Nota de Empenho nº 0005180 no valor de R$ 5.376,00 (cinco mil, e trezentos e setenta reais), a NE n° 0005181 no valor de R$ 5.184,00 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais), a NE n° 0005182 no valor de R$ 31.848,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), a NE n° 0005183 no valor de R$ 15.821,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), a NE n° 0005184 no valor de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais), a NE n° 0005201 no valor de R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais). O valor de R$ 1.621.617,00, (um milhão, seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e dezessete reais), correspondente ao restante da contratação será empenhado no orçamento vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013211/2022-60. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#107913#6#109965/> Protocolo 107913 <#E.G.B#107914#6#109966> TERMO DE FOMENTO Nº. 23/2022. DATA DA ASSINATURA: 28.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO TUPÃ KAIOWÁ - KAIOWÁ. OBJETO: O presente Fomento tem por objeto: Repasse de recursos financeiros para apoiar o Projeto “EDUCANDO PROFISSIONAIS PARA O FUTURO,” que visa o desenvolvimento da qualificação profissional de estudantes do Ensino Médio (1º, 2º e 3º grau) da Rede Estadual de Ensino, em contraturno escolar, aspirando a geração de empregos e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações de vulnerabilidade, no município de Manaus/AM, oriundo da Emenda Parlamentar nº 039/2022 da Deputada Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis, em atendimento ao Requerimento da KAIOWÁ através do Ofício n° 001/2022, conforme Plano de Trabalho n.º 002918-SISCONV/ SEFAZ, especificações da Nota de Empenho, Parecer Técnico n°. 036/2022- CEM/DEPPE e Parecer n°. 1.906/2022-ASSJUR, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo de Fomento terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 28.09.2022 até 28.09.2023, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3310.2793.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitidas em 26.09.2022 a Nota de Empenho n°. 0005657 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018818/2022-36. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#107914#6#109966/> Protocolo 107914 <#E.G.B#107954#6#110006> PORTARIA GS Nº 1108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0016871/2021-11/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 826, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18.07.2022, que retificou as Portarias GS nº 698, de 06/07/2018, e Portaria GSE 1045, de 28/04/2009. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar