DOEAM 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
6
Alvarães: (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (440 Kg); (ID-128627) 
Polpa de Frutas, Taperebá (440 Kg); para o Município de Amaturá: 
(ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (1.085 Unid.); 
(ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (290 Kg); (ID-128622) Polpas de 
frutas, Acerola (290 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (217 Kg); 
(ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (217 Kg); (ID-128625) Polpas de 
frutas, Goiaba (217 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (217 Kg); 
para o Município de Anori: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem 
com 1 Kg (186 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (51 Kg); 
(ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (51 Kg); (ID-128623) Polpas de 
frutas, Caju (38 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (38 Kg), 
(ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (38 Kg); para o município de 
Atalaia do Norte: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg 
(3.338 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (890 Kg); (ID-128622) 
Polpas de frutas, Acerola (890 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju 
(668 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (668 Kg); (ID-128627) 
Polpas de frutas, Taperebá (668 Kg); para o município de Benjamin 
Constant: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (3.914 
Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.044 Kg); (ID-128622) 
Polpas de frutas, Acerola (1.044 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju 
(783 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (783 Kg); (ID-128627) 
Polpas de frutas, Taperebá (783 Kg); para o município de Canutama: 
(ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (2.276 Unid.); 
(ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (607 Kg); (ID-128622) Polpas de 
frutas, Acerola (607 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (456 Kg); 
(ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (456 Kg); (ID-128625) Polpas de 
frutas, Goiaba (456 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (456 Kg); 
para o Município de Coari: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem 
com 1 Kg (524 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (73 Kg); 
(ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (3.873 Kg); (ID-128623) Polpas de 
frutas, Caju (2.905 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (2.905 Kg); 
(ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (2.905 Kg); para o município de 
Eirunepé: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 kg (8.288 
Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (2.211 Kg); (ID-128622) 
Polpas de frutas, Acerola (2.211 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju 
(1.658 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (1.658 Kg); (ID-128625) 
Polpas de frutas, Goiaba (1.658 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, 
Taperebá (1.658 Kg); para o Município de Fonte Boa: (ID128620) Polpas 
de frutas, Abacaxi (1.059 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.059 
Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (794 Kg); (ID-128624) Polpas de 
frutas, Cupuaçu (794 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (794 Kg); 
(ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (794 Kg); para o Município de 
Jutaí: (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (955 Kg); ID-128622) Polpas 
de frutas, Acerola (955 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (717 Kg); 
(ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (717 Kg); (ID-128627) Polpas de 
frutas, 717 Kg); para o Município de Lábrea: (ID-33204) Polpas de frutas, 
Açaí, embalagem com 1 Kg (6.481 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, 
Abacaxi (1.729 Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.729 Kg); 
(ID-128623) Polpas de frutas, Caju (1.297 Kg); (ID-128624) Polpas de 
frutas, Cupuaçu (1.297 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.297 
Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (1.297 Kg); para o Município 
de São Paulo de Olivença: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem 
com 1 Kg (5.128 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.368 Kg); 
(ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.368 Kg); (ID-128623) Polpas de 
frutas, Caju (1.026 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.026 Kg); 
(ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (1.026 Kg); para o Município de 
Santo Antônio do Içá: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 
1 Kg (4.670 Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.246 Kg); 
(ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.246 Kg); (ID-128623) Polpas de 
frutas, Caju (934 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (934 Kg); 
(ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (934 Kg); para o Município de 
Tabatinga: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (8.981 
Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (2.395 Kg); (ID-128622) 
Polpas de frutas, Acerola (2.395 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju 
(1.797 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (1.797 Kg); (ID-128627) 
Polpas de frutas, Taperebá (1.797 Kg); para o Município de Tapauá: 
(ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (3.277 Unid.); 
(ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (874 Kg); (ID-128622) Polpas de 
frutas, Acerola (874 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (656 Kg); 
(ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (656 Kg); (ID-128625) Polpas de 
frutas, Goiaba (656 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (656 Kg); 
para o Município de Tefé: (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (1.119 
Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (1.119 Kg); (ID-128623) Polpas 
de frutas, Caju (89 Kg); (ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (89 Kg); 
(ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (89 Kg); para o Município de 
Tonantins: (ID-33204) Polpas de frutas, Açaí, embalagem com 1 Kg (2.002 
Unid.); (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (534 Kg); (ID-128622) Polpas 
de frutas, Acerola (534 Kg); (ID-128623) Polpas de frutas, Caju (401 Kg); 
(ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (401 Kg); (ID-128625) Polpas de 
frutas, Goiaba (401 Kg); (ID-128627) Polpas de frutas, Taperebá (401 Kg); 
para o Município de Uarini: (ID-128620) Polpas de frutas, Abacaxi (649 
Kg); (ID-128622) Polpas de frutas, Acerola (649 Kg); (ID-128623) Polpas 
de frutas, Caju (487 Kg); (ID-128624) Polpas de frutas, Cupuaçu (487 Kg); 
(ID-128625) Polpas de frutas, Goiaba (487 Kg); (ID-128627) Polpas de 
frutas, Taperebá (487 Kg), em atendimento ao Memo. n°. 126/2022-GAE/
SEDUC, Termo de Referência, Parecer n°. 2.232/2022-ASSJUR e 
especificações das Notas de Empenho que passam a integrar o presente 
Termo. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - 
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do 
Estado em 19.11.2021. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 
doze (12) meses, contados de 28.09.2022 até 28.09.2023, podendo ser 
prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 1.727.186,00 
(um milhão, setecentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e seis reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa 
de Trabalho: 12.361.3283.2768.0006 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza 
da Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 
19.09.2022 a Nota de Empenho nº 0005180 no valor de R$ 5.376,00 (cinco 
mil, e trezentos e setenta reais), a NE n° 0005181 no valor de R$ 5.184,00 
(cinco mil, cento e oitenta e quatro reais), a NE n° 0005182 no valor de R$ 
31.848,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), a NE n° 
0005183 no valor de R$ 15.821,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e um 
reais), a NE n° 0005184 no valor de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos 
e oitenta reais), a NE n° 0005201 no valor de R$ 15.660,00 (quinze mil, 
seiscentos e sessenta reais). O valor de R$ 1.621.617,00, (um milhão, 
seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e dezessete reais), correspondente 
ao restante da contratação será empenhado no orçamento vindouro 
conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013211/2022-60.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#107913#6#109965/>
Protocolo 107913
<#E.G.B#107914#6#109966>
TERMO DE FOMENTO Nº. 23/2022.
DATA DA ASSINATURA: 28.09.2022. PARTES CONTRATANTES: 
O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO TUPÃ KAIOWÁ - KAIOWÁ. 
OBJETO: O presente Fomento tem por objeto: Repasse de recursos 
financeiros para apoiar o Projeto “EDUCANDO PROFISSIONAIS PARA 
O FUTURO,” que visa o desenvolvimento da qualificação profissional 
de estudantes do Ensino Médio (1º, 2º e 3º grau) da Rede Estadual de 
Ensino, em contraturno escolar, aspirando a geração de empregos 
e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações de 
vulnerabilidade, no município de Manaus/AM, oriundo da Emenda 
Parlamentar nº 039/2022 da Deputada Mayara Monique Figueiredo 
Pinheiro Reis, em atendimento ao Requerimento da KAIOWÁ através do 
Ofício n° 001/2022, conforme Plano de Trabalho n.º 002918-SISCONV/
SEFAZ, especificações da Nota de Empenho, Parecer Técnico n°. 
036/2022- CEM/DEPPE e Parecer n°. 1.906/2022-ASSJUR, partes 
integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo de Fomento terá o prazo 
de vigência de doze (12) meses, contados de 28.09.2022 até 28.09.2023, 
podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante 
Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa 
de Trabalho: 12.362.3310.2793.0011; Natureza da Despesa: 33504199; 
Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitidas em 26.09.2022 a Nota 
de Empenho n°. 0005657 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.018818/2022-36.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#107914#6#109966/>
Protocolo 107914
<#E.G.B#107954#6#110006>
PORTARIA GS Nº 1108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0016871/2021-11/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 826, publicada no Diário Oficial do 
Estado, de 18.07.2022, que retificou as Portarias GS nº 698, de 06/07/2018, 
e Portaria GSE 1045, de 28/04/2009.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar