DOEAM 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
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Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#107931#8#109983>
PORTARIA Nº 194 /GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a competência fixada no Art. 20 e 21 da Lei Delegada
n° 123, de 31/10/2019, c/c o Art. 7° do Decreto n° 44.493, de 31/08/2021
(Regimento Interno da Secretaria de Cultura), e;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação contida na Folha n°285 do
Memorando n° 066/2022 - DAF/SEC ,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a contar de 14/10/2022, as
atividades desenvolvidas pela Comissão de Avaliação e Desfazimento de
Bens Inservíveis, relativo a Equipamento de Informática, instituída pela
Portaria n°132/2022/GS/SEC.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#107931#8#109983/>
Protocolo 107931
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#107993#8#110045>
EXTRATO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, em razão do deferimento de
medidas liminares nos autos dos processos nº 0711557-83.2022.8.04.0001,
753966-74.2022.8.04.0001 e 07157460-72.022.8.04.0001, torna pública a
inclusão do candidato sub judice abaixo relacionado no Resultado Final do
Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 03 de dezembro de 2021,
para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas para compor os
cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Operacional do quadro da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
A classificação publicada em 01 de julho de 2022 permanece inalterada.
Cargo
Inscrição
Nome
Situação
Classificação
TÉCNICO
DE NÍVEL
SUPERIOR
193031942 HELTON
FABRÍCIO
DOS ANJOS
CARDOSO
Aprovado
Sub judice
20ª
ASSISTENTE
OPERACIONAL
193037071 CLEUDSON DE
OLIVEIRA E SILVA
Aprovado
Sub judice
316ª
ASSISTENTE
OPERACIONAL
193038948 MAIKON SIMOES
DE ALENCAR
Aprovado
Sub judice
247ª
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 29 de setembro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#107993#8#110045/>
Protocolo 107993
<#E.G.B#107924#8#109976>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2022-SSP-AM;
DATA DA ASSINATURA: 23.09.2022; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA/AM; OBJETO: O presente Termo
Aditivo visa alterar a Cláusula Sexta do termo de Convenio 002/2022-SSP/
AM, que passa a vigorar da seguinte forma: Para a realização do objeto
pactuado, fica estipulado o valor Global de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de repasse da
CONCEDENTE e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de contrapartida financeira
do CONVENENTE, a serem disponibilizados em conformidade com o
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VIGÊNCIA: A vigência
deste Termo Aditivo é de 97 (noventa e sete) dias, a contar de 28.09 a
31.12.2022; FUNDAMENTO JURÍDICO: parágrafo 2º do artigo 57 e o artigo
65 da Lei n° 8.666/93. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança
Pública, Manaus, 23 de setembro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#107924#8#109976/>
Protocolo 107924
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#107878#8#109930>
PORTARIA Nº 072/2022/GAB/SEC-SEAP
O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO
que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos Termos da
Portaria de Credenciamento conforme quadro de distribuição publicada no
DOE em 22/09/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE
DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital
supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição das mesmas.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº Processo Nº
01.01.041101.003321/2022-81 (SEAP).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei n° 8.666/93, para contratação por credenciamento de pessoa
jurídica especializada em serviços de recrutamento e seleção de estagiários
de nível superior para atender as necessidades da SEAP.
II - HOMOLOGAR E ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ
n° 28.023.581/0001-04, pelo valor mensal de R$ 63.478,80 (sessenta e três
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e o valor global
de R$ 761.745,60 (setecentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta
e cinco reais e sessenta centavos), para atender às necessidades desta
Secretaria.
À consideração do Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
para ratificação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEAP, em Manaus, 29 de
setembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
asdisposições acima citadas. Manaus, 29 de setembro de 2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#107878#8#109930/>
Protocolo 107878
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#107984#8#110036>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 079/2022-SEINFRA. Data da
Assinatura: 28.09.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus, e a empresa AMAZONPAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA. Objeto: REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À
CRIANÇA - CAIC, DR. GILSON MOREIRA, NO MUNICÍPIO DE MANAUS.
Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. Valor: R$ 854.566,08
(Oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais
e oito centavos). Dotação Unidade Orçamentária: 17701; Programa
de Trabalho: 10.302.3267.1530.0011; Fonte de Recurso: 01180000;
Natureza da Despesa: 44905105; tendo sido emitida, em 28/09/2022,
a Nota de Empenho nº 2022NE0001833, no valor de R$ 618.672,04
(seiscentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quatro
centavos). O saldo restante será empenhado no próximo exercício.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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