DOEAM 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
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<#E.G.B#107929#22#109981>
<#E.G.B#107929#22#109981/>
Instituto de Proteção Ambiental 
o Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#107918#22#109970>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 617/2022
PROCESSO Nº. 0294/2019 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO (A): AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO
1.DEFIRO a concessão da Licença de Operação para Usina de concreto 
asfáltico para obras públicas, a ser realizado no Ramal Sulivan Portela, Km 
05, SN, no Município de Rio Preto da Eva/AM, ante os argumentos jurídicos 
apresentados, considerando o Decreto Estadual nº 44.908/2021.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a 
Gerência
De Fauna - GFAU (conforme solicitação do Parecer Técnico nº 1630/2022- 
GELI fls.385-390) e após, às demais Gerências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE.OFICIE-SE.CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 29 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107918#22#109970/>
Protocolo 107918
<#E.G.B#107921#22#109973>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº Nº 101/2022
O Diretor Presidente do IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.º 
2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11 
de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio 
da Lei Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 117/2022/DT/IPAAM.
RESOLVE:
I - CRIAR Grupo Técnico, formado pela Equipe de servidores mencionados 
abaixo, com o objetivo de elaborar o Termo de Referência(TR) e analisar o 
Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental 
- RIMA, de interesse da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, que 
solicita Licença Prévia - LP, para as obras de engenharia para a recuperação 
ambiental, urbanística e saneamento básico nas áreas de intervenção direta 
do “PROSAI PARINTINS”, nos bairros de Castanheira, Francesa, Palmares, 
Santa Clara, Santa Rita de Cássia, Centro e Distrito Industrial, no município 
de Parintins/AM, referente ao Processo n.º 01.01.030201.00008796/2022-10.
Coordenadora: Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental/
Geóloga.
Suplente: João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental/Geógrafo.
Membros:
Crystianne Bentes Barbosa Ferreira - Analista Ambiental/Engenheira 
Florestal.
Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental/Engenheira Civil.
Rosangela Aguiar Costa - Analista Ambiental/Bióloga.
Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental/Engenheira Química.
Jhuliana Guimarães Canto - Supervisora/AADESAM.
Marcelo Garcia - Analista Ambiental/Biólogo.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 29 de setembro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107921#22#109973/>
Protocolo 107921
<#E.G.B#107923#22#109975>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 542/2022
PROCESSO:01.01.030201.009720/2022-01-IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 040/2022 - GCAP
INTERESSADO (A): MARIA APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS
DECISÃO
1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO nº 040/2022 - GCAP, na sua 
integralidade, em face dos argumentos jurídicos apresentados no PARECER/
IPAAM/DJ Nº 498/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para 
que haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão 
ao CEMAAM ou de 5(cinco) dias para o pagamento do valor da multa, de 
acordo com o art. 19, inciso III e IV da Lei Estadual nº 2.984/2005.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107923#22#109975/>
Protocolo 107923
<#E.G.B#107945#22#109997>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 622/2022
PROCESSO N. º 1536.2021-IPAAM
ASSUNTO: LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº. 54/2021
INTERESSADO: CONSORCIO TECON ARDO-RC
DECISÃO
1.SUSPENDO A LICENÇA DE INSTALAÇÃO - L.I Nº 054/2021 e a LICENÇA 
DE OPERAÇÃO - L.O Nº 279/2022, em nome da empresa Interessada, 
CONSORCIO TECON ARDO-RC, tendo em vista a Decisão liminar 
constante no processo judicial nº 1021016-59.2022.04.01.3200.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao prosseguimento do feito. E em ato contínuo, à PJU para manifestação 
judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 29 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107945#22#109997/>
Protocolo 107945
<#E.G.B#107949#22#110001>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.615/2022
PROCESSO N. 1503.3461.2017
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL - APAT
INTERESSADO: JANDIRA DOS SANTOS SOUZA
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/
IPAAM/DJ/PMA/Nº 386/2022 e na resposta da FUNAI, nos termos da IN nº 
004/2006.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 29 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107949#22#110001/>
Protocolo 107949
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#107896#22#109948>
RESENHA 115/2022 - ADAF/MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Cláudia De Fátima Ramos Campos; Cargo: Médica Veterinária; 
Destino e Período: Barreirinha, 03/10 a 07/10/2022; Objetivo: realizar 
o cumprimento das metas do convênio Nº 839205/2016 MAPA/SFA-AM / 
ADAF, no município de Barreirinha; Nome: Saulo Ranon de Souza Coelho; 
Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal; Destino e Período: 
Rorainópolis-RR, 09/10 a 18/10/2022; Objetivo: Realizar a Meta 13, etapa 
13.1.1 - Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira 
de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. Recurso referente ao 
convênio 839205/MAPA/AM; Nome: Nome: Ronnan Ferreira da Costa; 
Cargo: Auxiliar em Fiscalização Agropecuária; Nome: Dorivaldo Sales 
Passos; Cargo: Técnico em Fiscalização Agropecuária; Destino e 
Período: Rorainópolis-RR, 09/10 a 18/10/2022;Nome: Marcone Chaves 
de Melo; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuário; Destino e 
Período: Manaus-AM/ Rorainópolis-RR, 09/10 a 18/10/2022; Objetivo: 
realizar a Meta 9, etapa 9.1.2 - Fiscalização do Trânsito Interestadual de 
Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. 
Recurso referente ao convênio 839205/MAPA/AM; Nome: Micael Castro 
de Souza; Cargo: Motorista; Destino e Período: Rorainópolis-RR, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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