PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de setembro de 2022 12 ANEXOS DO DECRETO Nº 46.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1565 Investimentos em Infraestrutura 0002P 271 4440 1.838.906,20 15 451 3300 1565 0003P 271 4440 3.883.962,92 TOTAL 5.722.869,12 5.722.869,12 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0006P 271 4490 5.722.869,12 26 782 3300 1207 TOTAL 5.722.869,12 5.722.869,12 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 46.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1565 Investimentos em Infraestrutura 0002P 271 4440 1.838.906,20 15 451 3300 1565 0003P 271 4440 3.883.962,92 TOTAL 5.722.869,12 5.722.869,12 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0006P 271 4490 5.722.869,12 26 782 3300 1207 TOTAL 5.722.869,12 5.722.869,12 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 107461 <#E.G.B#107461#12#109498> <#E.G.B#107461#12#109498/> <#E.G.B#107466#12#109503> DECRETO Nº 46.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.266.191,92 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107466#12#109503/> ANEXO DO DECRETO Nº 46.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2088 Transferência de Recursos Financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica aos Municípios 0005A 121 3341 1.266.191,92 10 303 3305 2088 TOTAL 1.266.191,92 1.266.191,92 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 46.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2088 Transferência de Recursos Financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica aos Municípios 0005A 121 3341 1.266.191,92 10 303 3305 2088 TOTAL 1.266.191,92 1.266.191,92 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 107466 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 298/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES, do cargo de confiança de Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#107474#12#109511/> Protocolo 107474 <#E.G.B#107477#12#109514> DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve CONSIDERANDO o Memorando n.º 298/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve DESIGNAR, até ulterior deliberação, o Senhor DANIEL PINTO BORGES, Chefe de Departamento, AD-1, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Di- retor-Presidente da referida Autarquia. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107477#12#109514/> Protocolo 107477 <#E.G.B#107478#12#109515> DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0709270-21.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a retificação da data da promoção do Autor, EBER LABORDA DA COSTA, à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01989/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e a solicitação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 161/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar