DOEAM 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
12
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1565 Investimentos em Infraestrutura
0002P
271 4440
1.838.906,20
15 451 3300 1565
0003P
271 4440
3.883.962,92
TOTAL
5.722.869,12
5.722.869,12
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0006P
271 4490
5.722.869,12
26 782 3300 1207
TOTAL
5.722.869,12
5.722.869,12
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1565 Investimentos em Infraestrutura
0002P
271 4440
1.838.906,20
15 451 3300 1565
0003P
271 4440
3.883.962,92
TOTAL
5.722.869,12
5.722.869,12
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0006P
271 4490
5.722.869,12
26 782 3300 1207
TOTAL
5.722.869,12
5.722.869,12
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 107461
<#E.G.B#107461#12#109498>
<#E.G.B#107461#12#109498/>
<#E.G.B#107466#12#109503>
DECRETO Nº 46.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$1.266.191,92 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, 
CENTO E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de 
Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107466#12#109503/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2088 Transferência de Recursos Financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica aos Municípios
0005A 121 3341
1.266.191,92
10 303 3305 2088
TOTAL
1.266.191,92
1.266.191,92
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 46.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2088 Transferência de Recursos Financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica aos Municípios
0005A 121 3341
1.266.191,92
10 303 3305 2088
TOTAL
1.266.191,92
1.266.191,92
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 107466
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 298/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES, do cargo de confiança 
de Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107474#12#109511/>
Protocolo 107474
<#E.G.B#107477#12#109514>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
CONSIDERANDO o Memorando n.º 298/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR, até ulterior deliberação, o Senhor DANIEL PINTO 
BORGES, Chefe de Departamento, AD-1, do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Di-
retor-Presidente da referida Autarquia.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107477#12#109514/>
Protocolo 107477
<#E.G.B#107478#12#109515>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0709270-21.2020.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos, para determinar a retificação da data da promoção 
do Autor, EBER LABORDA DA COSTA, à graduação 2.º Sargento PM, 
para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01989/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e 
a solicitação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 
161/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º 
Sargento PM, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, ambas pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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