DOEAM 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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PORTARIA N° 086/2022-GDP/FUNTEC - 22/09/2022;
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
1. Servidor/Matricula: Charles Lázaro da Silva Pereira, Mat. 174.725-8A.
Destino/Período: Humaitá/AM - 21/09/2022 a 25/09/2022.
Objetivo: Produzir matérias sobre a XXIII Exposição Agropecuária 
de Humaitá - EXPOHUMA 2022, o material produzido irá compor o 
programa Agro Amazonas e os jornais locais da emissora. Processo: 
01.01.028301.000673/2022-60.
2. Servidor/Matricula: Francisco das Chagas B. Pinho, Mat. 174.675-8A.
Destino/Período: São Gabriel da Cachoeira/AM - 24/05/2021 a 29/05/2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística da visita da comitiva do Presidente 
da República, Ministro da Defesa e Comandante do Exército na 2° Brigada 
de Infantaria de Selva e na 21° Companhia de Engenharia e Construção, 
assim como a inauguração da ponte Rodrigo e Cibele, no km 92 da BR-307. 
Processo: 01.01.028301.000676/2022-02.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#107086#24#109112/>
Protocolo 107086
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#106961#24#108985>
PORTARIA Nº. 1640/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05198EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEAD ORIUNDO DA SEINFRA, ODOBERTO DAS NEVES PEDROSO, 
falecido em 04/08/2022, no cargo de OPERADOR DE MÁQUINA 
RODOVIÁRIA, NÍVEL 05, REFERÊNCIA III COM EQUIVALÊNCIA RE-
MUNERATÓRIA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 3ª CLASSE, 
REFERÊNCIA “A” CONFORME A LEI Nº. 3.510/2010, Matrícula nº. 
009.629-6F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 
2.145,27 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.145,27 (dois mil, 
cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA 
GOMES PEDROSO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106961#24#108985/>
Protocolo 106961
<#E.G.B#106962#24#108986>
PORTARIA Nº. 838/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25706EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, com os artigos 2º e 5º da Emenda 
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA ELIETE SILVA DOS 
SANTOS, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H1, 
Matrícula nº 123.690-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 3.131,37 (três, mil cento e trinta e um 
reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 
5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte 
e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente 
a 01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos R$ 3.154,63 (três mil, cento 
e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mensais. Manaus, 15 
de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106962#24#108986/>
Protocolo 106962
<#E.G.B#107048#24#109074>
PORTARIA Nº. 1639/2022 - PROCESSO Nº. 2008.7.15805R2 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado 
inativo da SEAD, oriundo do extinto DER/AM, RAIMUNDO CARNEIRO 
VIEIRA, falecido em 13/08/1987, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, 3ª 
CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 130655-3A, proventos no valor 
de R$ 1.516,33 (mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.124,97 (dois mil, 
cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), reajustado na mesma 
data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos 
e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei 
Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja 
pago para RODRIGO COELHO VIEIRA, Filho Maior Inválido, benefício de 
pensão, no percentual de 60%, a partir da data do requerimento, tendo em 
vista os Artigos 32 e 38, da Lei nº. 1.543, de 16/08/1982, com as alterações 
da Lei nº. 1.705, de 03/10/1985. Manaus-AM, 20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107048#24#109074/>
Protocolo 107048
<#E.G.B#107050#24#109076>
PORTARIA Nº. 1642/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04922EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SUSAM, MARIA FERREIRA DOS SANTOS, falecida em 13/05/2022, no 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS REAIS, CLASSE C - REF. 3, matrícula 
nº. 111.707-6 B, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 2.116,17 
(dois mil, cento e dezesseis reais e dezessete centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.116,17 (Dois mil e cento e 
dezesseis reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para JOAO BEZERRA DOS 
SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do pedido, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 14 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107050#24#109076/>
Protocolo 107050
<#E.G.B#107052#24#109078>
PORTARIA N. 1643/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 654/2022 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N° 
2022.T.05872EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo 
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 201/2022 publicada no D.O.E do 
dia 04 de março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 
de julho de 2005 MIGUEL VIDAL DA COSTA, matrícula nº 115.163-0A, no 
cargo de professor-PF20-LPL-IV, 4º Classe, Referência H1, do Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, 
de 04 de 10 novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5770, 
de 10/01/2022; mais R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 
10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 2 (dois) 
quinquênios revisados pelos índices de reajuste previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 
2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.872,61 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um 
centavo), mensais. Manaus, 20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107052#24#109078/>
Protocolo 107052
<#E.G.B#107053#24#109079>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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