DOEAM 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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PORTARIA N° 086/2022-GDP/FUNTEC - 22/09/2022;
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
1. Servidor/Matricula: Charles Lázaro da Silva Pereira, Mat. 174.725-8A.
Destino/Período: Humaitá/AM - 21/09/2022 a 25/09/2022.
Objetivo: Produzir matérias sobre a XXIII Exposição Agropecuária
de Humaitá - EXPOHUMA 2022, o material produzido irá compor o
programa Agro Amazonas e os jornais locais da emissora. Processo:
01.01.028301.000673/2022-60.
2. Servidor/Matricula: Francisco das Chagas B. Pinho, Mat. 174.675-8A.
Destino/Período: São Gabriel da Cachoeira/AM - 24/05/2021 a 29/05/2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística da visita da comitiva do Presidente
da República, Ministro da Defesa e Comandante do Exército na 2° Brigada
de Infantaria de Selva e na 21° Companhia de Engenharia e Construção,
assim como a inauguração da ponte Rodrigo e Cibele, no km 92 da BR-307.
Processo: 01.01.028301.000676/2022-02.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#107086#24#109112/>
Protocolo 107086
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#106961#24#108985>
PORTARIA Nº. 1640/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05198EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da SEAD ORIUNDO DA SEINFRA, ODOBERTO DAS NEVES PEDROSO,
falecido em 04/08/2022, no cargo de OPERADOR DE MÁQUINA
RODOVIÁRIA, NÍVEL 05, REFERÊNCIA III COM EQUIVALÊNCIA RE-
MUNERATÓRIA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 3ª CLASSE,
REFERÊNCIA “A” CONFORME A LEI Nº. 3.510/2010, Matrícula nº.
009.629-6F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$
2.145,27 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.145,27 (dois mil,
cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), calculado com base
no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA
GOMES PEDROSO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106961#24#108985/>
Protocolo 106961
<#E.G.B#106962#24#108986>
PORTARIA Nº. 838/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25706EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, com os artigos 2º e 5º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA ELIETE SILVA DOS
SANTOS, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H1,
Matrícula nº 123.690-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento base no valor de R$ 3.131,37 (três, mil cento e trinta e um
reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº
5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte
e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente
a 01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos R$ 3.154,63 (três mil, cento
e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mensais. Manaus, 15
de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106962#24#108986/>
Protocolo 106962
<#E.G.B#107048#24#109074>
PORTARIA Nº. 1639/2022 - PROCESSO Nº. 2008.7.15805R2 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado
inativo da SEAD, oriundo do extinto DER/AM, RAIMUNDO CARNEIRO
VIEIRA, falecido em 13/08/1987, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, 3ª
CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 130655-3A, proventos no valor
de R$ 1.516,33 (mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.124,97 (dois mil,
cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), reajustado na mesma
data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos
e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei
Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja
pago para RODRIGO COELHO VIEIRA, Filho Maior Inválido, benefício de
pensão, no percentual de 60%, a partir da data do requerimento, tendo em
vista os Artigos 32 e 38, da Lei nº. 1.543, de 16/08/1982, com as alterações
da Lei nº. 1.705, de 03/10/1985. Manaus-AM, 20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107048#24#109074/>
Protocolo 107048
<#E.G.B#107050#24#109076>
PORTARIA Nº. 1642/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04922EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa
da SUSAM, MARIA FERREIRA DOS SANTOS, falecida em 13/05/2022, no
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS REAIS, CLASSE C - REF. 3, matrícula
nº. 111.707-6 B, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 2.116,17
(dois mil, cento e dezesseis reais e dezessete centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.116,17 (Dois mil e cento e
dezesseis reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para JOAO BEZERRA DOS
SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do pedido, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 14 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107050#24#109076/>
Protocolo 107050
<#E.G.B#107052#24#109078>
PORTARIA N. 1643/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 654/2022
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N°
2022.T.05872EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 201/2022 publicada no D.O.E do
dia 04 de março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988,
combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional nº. 47, de 05
de julho de 2005 MIGUEL VIDAL DA COSTA, matrícula nº 115.163-0A, no
cargo de professor-PF20-LPL-IV, 4º Classe, Referência H1, do Quadro de
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no
valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta
e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951,
de 04 de 10 novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5770,
de 10/01/2022; mais R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de
10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente a 2 (dois)
quinquênios revisados pelos índices de reajuste previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº.
2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.872,61 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um
centavo), mensais. Manaus, 20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107052#24#109078/>
Protocolo 107052
<#E.G.B#107053#24#109079>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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