DOEAM 22/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de setembro de 2022 25
PORTARIA Nº. 1604/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.3.08768EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente
nos termos do artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de
dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de
março de 2012, a contar de 11 de setembro de 2020, na conformidade do
Laudo Médico nº 171462/2020, DILCE DE CARVALHO GIL, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula
nº. 165.758-5A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
da Educação e Desporto, com proventos proporcionais à razão 20/30 (vinte,
trinta avos), sobre o Vencimento Base no valor de R$ 940,84 (novecentos
e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 12,
anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10
da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 221,81 (duzentos
e vinte e um reais e oitenta e um centavos), calculado proporcionalmen-
te à razão 20/30 (vinte, trinta avos), de Gratificação de Atividade Técnica
Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro
de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.162,65 (mil, cento e
sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais, elevados ao
valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, §2º da
CF/88. Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107053#25#109079/>
Protocolo 107053
<#E.G.B#107054#25#109080>
PORTARIA Nº. 1622/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.08017EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA PAULA
RABELO DE MELO, no cargo de Professor, com equivalência para fins
remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL, 4ª Classe, Referência A,
Matrícula nº. 165.789-5A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base, no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e
quatro e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$
2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro e sessenta e dois centavos),
mensais. Manaus, 16 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107054#25#109080/>
Protocolo 107054
<#E.G.B#107055#25#109081>
PORTARIA Nº. 1624/2022 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.3.10498EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do
artigo 11, caput ,da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de setembro
de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 172205/2020, MARUCIA
HERCULANO DE SOUZA, no cargo de Assistente Social, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula 117.220-4C, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos
proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos no valor de R$3.035,15 (três mil, trinta e cinco
reais e quinze centavos), mensais. Manaus, 16 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107055#25#109081/>
Protocolo 107055
<#E.G.B#107056#25#109082>
PORTARIA Nº. 1609/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25291EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROMILSON MALTA
DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’H1”, Matrícula nº. 110.732-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e
trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.177,86
(três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107056#25#109082/>
Protocolo 107056
<#E.G.B#107057#25#109083>
PORTARIA Nº. 1620/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.21866EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA APARECIDA INACIO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “A”, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 105.924-6C, pertencente ao Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$
185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação
de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso
III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil,
sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta
e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 16 de setembro
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107057#25#109083/>
Protocolo 107057
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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