DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Art. 2.º Ficam acrescentados os §§ 32 e 33 ao artigo 16 do Regulamento 
da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política 
dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 
23.994, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 16. .........................................................
“§ 32. O nível de crédito estímulo a que se refere o inciso VIII do § 
13 não se aplica às cartas de jogar, hipótese em que o nível de crédito 
será de 55% (cinquenta e cinco por cento).
§ 33. O nível de crédito estímulo a que se refere o inciso XVI do 
§ 13 não se aplica a ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e 
motocicletas com motor elétrico para propulsão.”.
Art. 3.º Ficam revogados o § 21 do artigo 16 e os incisos IX e XIV do 
artigo 7.º-A do Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, 
que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, 
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107041#4#109067/>
Protocolo 107041
<#E.G.B#107042#4#109068>
DECRETO N.º 46.349, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a WELLÉM RAYANDRA DA 
SILVA ESQUERDO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, 
proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0756179-24.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00954/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009829/2022-02,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à WELLÉM RAYANDRA DA SILVA 
ESQUERDO, representada pela sua genitora, a Senhora Salete Augusta da 
Silva, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, 
até 24/04/2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107042#4#109068/>
Protocolo 107042
<#E.G.B#107043#4#109069>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
as 
solicitações 
contidas 
nos 
Ofícios 
n.º 
1325 e 1366/2022-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.127499/2022-44, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, 
Secretário de Estado da Fazenda, 04 (quatro) dias de férias, no período de 
08 a 11 de setembro de 2022, referente ao exercício de 2018/2019;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor DARIO JOSÉ BRAGA 
PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, 
sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de 
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107043#4#109069/>
Protocolo 107043
<#E.G.B#107044#4#109070>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0633858-89.2017.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pedidos, para determinar a promoção da Autora, MARIA DO 
SOCORRO PESSOA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 20 de 
janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02066/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009835/2022-60, 
resolve
PROMOVER, a contar de 20 de janeiro de 2011, a 2.º Sargento PM 
MARIA DO SOCORRO PESSOA (6264), Matrícula n.º 054.717-4 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107044#4#109070/>
Protocolo 107044
<#E.G.B#107045#4#109071>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 008/2022, do dia 09 de junho de 2022, 
publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 049/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 132, de 
que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro 
para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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