DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022 33
30/04/2023; 2. Correção do endereço da Interveniente; 3. Correção da razão 
social da Interveniente. Manaus, 21 de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106826#33#108849/>
Protocolo 106826
<#E.G.B#106827#33#108850>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 186/2021. 
Processo: 01.02.016301.001962/2021-52- FAPEAM. Data da assinatura: 
21/09/2022. Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, 
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ 
n.º 01.263.896/0015-60, Jacqueline da Silva Batista, de CPF n.º 
561.273.912-53. Objeto: 1. A prorrogação da vigência do Termo de Outorga 
nº 186/2021, no período de 30/10/2022 a 30/04/2023; 2. Correção da razão 
social e endereço da Interveniente; 3. Ajustes no endereço da Outorgada. 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106827#33#108850/>
Protocolo 106827
<#E.G.B#106893#33#108916>
19.09.2022 - Decisão n.º 575/2022 - I APROVAR a concessão de 
passagens aéreas e diárias solicitadas em favor do interessado Havle 
Pereira de Souza Junior, para participação do Workshop Matriz Swot - 
Centelha, a ser realizado nos dias 25 e 26 de outubro de 2022, na Sede da 
Finep, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; II DETERMINAR que a Diretoria Téc-
nico-Científica responsabilize-se pela Prestação de Contas do interessado; 
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR 
esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também 
divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106893#33#108916/>
Protocolo 106893
<#E.G.B#106895#33#108918>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 283/2020. Processo: 
01.02.01.016301.000527/2021-00-FAPEAM. 
Data 
da 
assinatura: 
21/09/2022. Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação 
Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97, 
Antonia Ivanilce Castro da Silva, de CPF n.º 624.121.322-91. Objeto: 1. A 
prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 283/2020, no período 
de 22/09/2022 a 22/03/2023; 2. Ajuste na razão social, no endereço e 
CNPJ da Interveniente; 3. Ajuste no endereço da Outorgada. Manaus, 21 
de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106895#33#108918/>
Protocolo 106895
<#E.G.B#106908#33#108931>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 270/2021. 
Processo: 01.02.016301.002759/2021-01- FAPEAM. Data da assinatura: 
21/09/2022. Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Fundação 
Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97, e 
Pamella Suely Santa Rosa Pimentel, de CPF nº 783.662.592-34. Objeto: 1. 
A prorrogação da vigência do Termo de Outorga nº 270/2021, no período de 
24/11/2022 a 24/05/2023; 2. Corrigir o nome e o endereço da Interveniente. 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106908#33#108931/>
Protocolo 106908
<#E.G.B#106952#33#108976>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 177/2021. Processo: 
01.02.016301.001953/2021-61 - FAPEAM. Data da assinatura: 21/09/2022. 
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de 
Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ nº 01.263.896/0015-60, Rogério 
Eiji Hanada, de CPF nº 059.572.268-74. Objeto: 1. A prorrogação da vigência 
do Termo de Outorga n.º 177/2021, no período de 03/10/2022 a 03/04/2023. 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106952#33#108976/>
Protocolo 106952
<#E.G.B#106953#33#108977>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga nº 269/2021. Processo: 
01.02.016301.002767/2021-40- FAPEAM. Data da assinatura: 21/09/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade 
do Amazonas - FUA, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97, e Natacha Cintia 
Regina Aleixo, de CPF nº 308.837.018-98. Objeto: 1. A prorrogação da 
vigência do Termo de Outorga nº 269/2021, no período de 24/11/2022 a 
24/05/2023; 2. Corrigir o nome e o endereço da Interveniente. Manaus, 21 
de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado 
do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#106953#33#108977/>
Protocolo 106953
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#106839#33#108862>
PORTARIA Nº. 1628/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03256EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo 
da PMAM, LAZARO DA SILVA MAGALHÃES, falecido em 07/04/2022, na 
patente de 1º Sargento, Matrícula nº. 111.113-2B, proventos no valor de R$ 
8.722,78 (oito mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.722,78 (oito mil, 
setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido 
ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição 
Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago para MARIA 
JULIANA DANTAS MAGALHÂES, benefício de pensão militar, na condição 
de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal 
de R$ 4.361,39 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove 
centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, LUCIO DANTAS MAGALHÃES, benefício de pensão 
militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 25%, da 
data do óbito até 01/01/2031, no valor mensal de R$ 2.180,70 (dois mil, 
cento e oitenta reais e setenta centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso 
I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei 
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e LUCAS DANTAS MAGALHÃES, 
benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no 
percentual de 25%, da data do óbito até 16/09/2028, no valor mensal de R$ 
2.180,70 (dois mil, cento e oitenta reais e setenta centavos) de acordo com 
os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus - AM, 19 
de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106839#33#108862/>
Protocolo 106839
<#E.G.B#106840#33#108863>
PORTARIA Nº. 1646/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05698EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado 
da SEFAZ-AM, WILSON PAULA DE SÁ, falecido em 16/08/2022, no cargo 
de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - 1ª CLASSE - PADRÃO 
V, Matrícula nº. 023.046-4-A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte 
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
26.949,72 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e 
dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para SUELY DA SILVA COSTA, companheira, benefício 
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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