DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022. Manaus-AM, 14 de 
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106840#34#108863/>
Protocolo 106840
<#E.G.B#106841#34#108864>
PORTARIA Nº. 1636/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26852EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora 
aposentada da SEDUC, MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO, falecida 
em 15/04/2021, no cargo de Professora PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
“G”, matrícula nº. 104.929-1C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 2.491,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e 
sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão no valor de R$ 2.046,40 (dois mil, quarenta e seis reais e quarenta 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago 
a MARIVALDO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus - Am, 20 
de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106841#34#108864/>
Protocolo 106841
<#E.G.B#106843#34#108866>
PORTARIA Nº. 1599/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.22021EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VERIDIANO JOSÉ 
CAVALCANTE MONTEIRO, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, 
Referência 4, Matrícula nº. 106.173-9A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais 
e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 
de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais 
e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e 
trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 
20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e 
quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 de 10 de janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e 
trinta e um centavos), mensais. Manaus, 14 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106843#34#108866/>
Protocolo 106843
<#E.G.B#106844#34#108867>
PORTARIA N. 1575/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 535/2022 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo N° 
2022.T.05208EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1993/2021 
publicada no D.O.E do dia 06 de janeiro de 2022, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com 
o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 
2005 PAULO FERREIRA VEIGA, matrícula nº 111.918-4B, no cargo 
de professor-PF20-LPL-IV, 4º Classe, Referência H1, do Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e 
cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo 
1, da Lei nº 4.836 de 24/05/2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), equivalente a 2 (dois) quinquênios revisados pelos índices de 
reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo com 
o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.633,38 (dois mil, 
seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mensais. Manaus, 
20 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106844#34#108867/>
Protocolo 106844
<#E.G.B#106846#34#108869>
PORTARIA N° 1562/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1331/2021-TCE- 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05251EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 626/2021, publicada no DOE do dia 17 
de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, 
MALSAR MARQUES DE OLIVEIRA, falecido em 18/01/2021, no cargo de 
Tenente 1, matrícula nº. 055.945-8B, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 15.336,09 (quinze mil, trezentos e trinta e seis 
reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 12.665,33 (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e três 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, 
e abaixo discriminado seja pago no percentual determinado para; ELMA 
BATISTA OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual 
de 100% no valor de R$ 12.665,33 (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e trinta e três centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 09 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106846#34#108869/>
Protocolo 106846
<#E.G.B#106847#34#108870>
PORTARIA N° 1490/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 675/2022-TCE- 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04733EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1495/2021, publicada no DOE do dia 
15 de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
JOÃO FERNANDES GOMES, falecido em 27/12/2020, na graduação de 
CABO, matrícula nº 055.548-7B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 
6.711,00 (seis mil, setecentos e onze reais). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 6.614,43 (seis mil, seiscentos e quatorze reais e 
quarenta e três centavos), já reajustado pelo índice do RGPS, calculado com 
base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: TELMA 
NOGUEIRA REIS, companheira, benefício de pensão vitalícia no percentual 
de 100% a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, ”c”, 32, 
VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o 
artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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