DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
36
PORTARIA Nº 104/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebram o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e a
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com base na Lei Nº 13.959,
de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep Nº 530, de 09 de setembro
de 2020, referente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA;
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2021, em que foi
aprovado o Sr. Lester Enrique Hernandez Perez, conforme os documentos
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.008871/2022-85
- (SIGED/UEA); CONSIDERANDO a Resolução Nº 09/2015 - CONSUNIV/
UEA, que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma
de Curso de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento
estrangeiro de Ensino Superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer
favorável da Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina
constituída pela Portaria nº 916/2022-GR/UEA, datado de 22 de julho de
2022; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da revalidação ad referendum
pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE: CONCEDER, ad
referendum a Revalidação do Diploma do Curso de Bacharelado em Medicina
à LESTER ENRIQUE HERNANDEZ PEREZ, graduado em Medicina, pelo
Instituto Superior de Ciências Médicas de La Havana, Republica de Cuba.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de setembro de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Pró-Reitor de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106931#36#108955/>
Protocolo 106931
<#E.G.B#106907#36#108930>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 06/2021 - CONSUNIV
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que assegura o direito de todos à educação (Art. 205),
tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e
a permanência na escola (Art. 206, I) e garantindo progressão aos níveis
mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um (Art. 208,V) todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Aviso Circular do Ministério da Educação nº 277, de
08 de maio de 1996, que indica a necessidade de execução adequada de
uma política educacional voltada às pessoas com deficiência para que essas
venham a alcançar níveis cada vez mais elevados do seu desenvolvimento
acadêmico;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional e que, em seu Art. 4º, Inciso
III, determina a oferta de atendimento educacional especializado gratuito
aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino (alterada pela Lei
nº 12.796, de 4 de abril de 2013.);
CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece
a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e
expressão e outros recursos de expressão a ela associados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, que
substituiu a Portaria nº 1.679, de 02 de dezembro de 1999, e enumera os
referenciais de acessibilidade na Educação Superior;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.296, de 08 dezembro de 2004, que
regulamenta tanto a Lei nº 10.048, de 08 de dezembro de 2000, a qual dá
prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida,
como a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas
gerais e critéri os básicos para a promoção da acessibilidade, definindo, em
seu Art. 5º, parágrafo 1º, o público para o atendimento prioritário;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que
promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência no território brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - TEA e, especificamente, em seu Art. 1º, Parágrafo 2º,
estabelece suas diretrizes para sua consecução;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com
Deficiência;
CONSIDERANDO a igualdade de condições àqueles que desejam ingressar
na Universidade, por meio da sua política de reservas de vagas, que segue
as
determinações dispostas na Lei Estadual nº 4.399, de 07 de dezembro
de 2016, e a Resolução nº 015/2020-GR/UEA;
CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão de Articulação da Política
Institucional de Inclusão dos Discentes com Necessidades Educacionais
Especiais da Universidade do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria
da Reitoria nº 697/2019-GR/UEA.
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.02.011304.024138/2022-08
que visa a melhor operacionalização dos trabalhos da Comissão Geral de
Concursos e das Bancas de Verificação;
RESOLVE: ALTERAR Ad Referendum
Art. 4º Serão criadas bancas de verificação, designada por meio de portaria
do Reitor, que deverá ser constituída por equipe multiprofissional formada a
partir do tipo de deficiência do candidato.
§1º. Suas atribuições serão verificar a compatibilidade do que consta no
Art. 3º, que trata da elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência e a documentação exigida no edital do vestibular, por meio de
entrevista ao candidato em data específica.
§2º. A banca de verificação, a partir do tipo de deficiência do candidato,
será constituída pelo mínimo de três membros, com a participação de
profissionais da área da saúde educacional e psicossocial.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
21 de Setembro de 2022.
(*) Republicada por ter sido alterada Ad Referendum
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106907#36#108930/>
Protocolo 106907
<#E.G.B#106942#36#108966>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 050/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Programa de Preceptoria do Curso de
Bacharelado em Medicina da Universidade do Estado do Amazonas -
PPCBM - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO A LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 que
Institui o Programa Mais Médicos;
CONSIDERANDO a Lei de Estágios n°. 11.788/2008, de 25 de setembro de
2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO A Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014,
que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Medicina;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 053/2015 - CONSUNIV/UEA, que
regulamenta os estágios supervisionados de estudantes do curso de
graduação da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a carga horária prática das disciplinas de Estágio que
constituem componentes curriculares do curso de Bacharelado em Medicina
(Resolução Nº 022/2021 - CONSUNIV, de 24/08/2021 e republicada em 14
de junho de 2022;
CONSIDERANDO que, para realização do estágio do curso supracitado
nesta Resolução, a figura do preceptor é de fundamental importância na
execução das atividades práticas propostas pelos professores supervisores
da UEA;
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar Ad Referendum o Programa de Preceptoria do Curso de
Bacharelado em Medicina, exercido por profissionais da área da Saúde,
lotados em Unidades de Saúde conveniadas com a UEA.
Art.2º. Instituir normas para concessão da bolsa de preceptoria aos
profissionais da área da saúde, cujo texto encontra-se anexo a esta
Resolução e dela é parte integrante.
Art.3º. Constituir uma Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação
para o Programa por meio de Portaria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
21 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106942#36#108966/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar