DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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PORTARIA Nº 104/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebram o Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e a 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com base na Lei Nº 13.959, 
de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep Nº 530, de 09 de setembro 
de 2020, referente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março 
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2021, em que foi 
aprovado o Sr. Lester Enrique Hernandez Perez, conforme os documentos 
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.008871/2022-85 
- (SIGED/UEA); CONSIDERANDO a Resolução Nº 09/2015 - CONSUNIV/
UEA, que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma 
de Curso de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento 
estrangeiro de Ensino Superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer 
favorável da Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina 
constituída pela Portaria nº 916/2022-GR/UEA, datado de 22 de julho de 
2022; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da revalidação ad referendum 
pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE: CONCEDER, ad 
referendum a Revalidação do Diploma do Curso de Bacharelado em Medicina 
à LESTER ENRIQUE HERNANDEZ PEREZ, graduado em Medicina, pelo 
Instituto Superior de Ciências Médicas de La Havana, Republica de Cuba.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de setembro de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Pró-Reitor de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106931#36#108955/>
Protocolo 106931
<#E.G.B#106907#36#108930>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 06/2021 - CONSUNIV
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que assegura o direito de todos à educação (Art. 205), 
tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e 
a permanência na escola (Art. 206, I) e garantindo progressão aos níveis 
mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a 
capacidade de cada um (Art. 208,V) todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Aviso Circular do Ministério da Educação nº 277, de 
08 de maio de 1996, que indica a necessidade de execução adequada de 
uma política educacional voltada às pessoas com deficiência para que essas 
venham a alcançar níveis cada vez mais elevados do seu desenvolvimento 
acadêmico;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece 
as diretrizes e bases da educação nacional e que, em seu Art. 4º, Inciso 
III, determina a oferta de atendimento educacional especializado gratuito 
aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e 
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino (alterada pela Lei 
nº 12.796, de 4 de abril de 2013.);
CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece 
a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e 
expressão e outros recursos de expressão a ela associados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, que 
substituiu a Portaria nº 1.679, de 02 de dezembro de 1999, e enumera os 
referenciais de acessibilidade na Educação Superior;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.296, de 08 dezembro de 2004, que 
regulamenta tanto a Lei nº 10.048, de 08 de dezembro de 2000, a qual dá 
prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, 
como a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas 
gerais e critéri os básicos para a promoção da acessibilidade, definindo, em 
seu Art. 5º, parágrafo 1º, o público para o atendimento prioritário;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que 
promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência no território brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui 
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA e, especificamente, em seu Art. 1º, Parágrafo 2º, 
estabelece suas diretrizes para sua consecução;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com 
Deficiência;
CONSIDERANDO a igualdade de condições àqueles que desejam ingressar 
na Universidade, por meio da sua política de reservas de vagas, que segue 
as
determinações dispostas na Lei Estadual nº 4.399, de 07 de dezembro 
de 2016, e a Resolução nº 015/2020-GR/UEA;
CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão de Articulação da Política 
Institucional de Inclusão dos Discentes com Necessidades Educacionais 
Especiais da Universidade do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria 
da Reitoria nº 697/2019-GR/UEA.
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.02.011304.024138/2022-08 
que visa a melhor operacionalização dos trabalhos da Comissão Geral de 
Concursos e das Bancas de Verificação;
RESOLVE: ALTERAR Ad Referendum
Art. 4º Serão criadas bancas de verificação, designada por meio de portaria 
do Reitor, que deverá ser constituída por equipe multiprofissional formada a 
partir do tipo de deficiência do candidato.
§1º. Suas atribuições serão verificar a compatibilidade do que consta no 
Art. 3º, que trata da elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com 
deficiência e a documentação exigida no edital do vestibular, por meio de 
entrevista ao candidato em data específica.
§2º. A banca de verificação, a partir do tipo de deficiência do candidato, 
será constituída pelo mínimo de três membros, com a participação de 
profissionais da área da saúde educacional e psicossocial.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
21 de Setembro de 2022.
(*) Republicada por ter sido alterada Ad Referendum
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106907#36#108930/>
Protocolo 106907
<#E.G.B#106942#36#108966>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 050/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Programa de Preceptoria do Curso de 
Bacharelado em Medicina da Universidade do Estado do Amazonas - 
PPCBM - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO A LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 que 
Institui o Programa Mais Médicos;
CONSIDERANDO a Lei de Estágios n°. 11.788/2008, de 25 de setembro de 
2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO A Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, 
que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em 
Medicina;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 053/2015 - CONSUNIV/UEA, que 
regulamenta os estágios supervisionados de estudantes do curso de 
graduação da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a carga horária prática das disciplinas de Estágio que 
constituem componentes curriculares do curso de Bacharelado em Medicina 
(Resolução Nº 022/2021 - CONSUNIV, de 24/08/2021 e republicada em 14 
de junho de 2022;
CONSIDERANDO que, para realização do estágio do curso supracitado 
nesta Resolução, a figura do preceptor é de fundamental importância na 
execução das atividades práticas propostas pelos professores supervisores 
da UEA;
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar Ad Referendum o Programa de Preceptoria do Curso de 
Bacharelado em Medicina, exercido por profissionais da área da Saúde, 
lotados em Unidades de Saúde conveniadas com a UEA.
Art.2º. Instituir normas para concessão da bolsa de preceptoria aos 
profissionais da área da saúde, cujo texto encontra-se anexo a esta 
Resolução e dela é parte integrante.
Art.3º. Constituir uma Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação 
para o Programa por meio de Portaria.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
21 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106942#36#108966/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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