DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022 37
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 050/2022 - CONSUNIV
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. O Programa de Preceptoria é estabelecido em prol do estágio
curricular obrigatório sob supervisão, na forma da Resolução CNE/CP n.
03, de 20 de junho de 2014, além de atender a execução dos
Componentes Curriculares de Estágio do Curso de Bacharelado em
Medicina, proporciona ao aluno a oportunidade de aprendizagem e
aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos, através da atuação
no serviço de gestão e atenção básica à saúde, segundo as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) e o Sistema Único de Saúde (SUS), no
município de Manaus.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
Art.2º. Será constituída uma Comissão de Seleção composta por no
mínimo 3 três pessoas e no máximo 5, para Acompanhamento e
Avaliação do Programa de Preceptoria, sendo composta por um
Presidente e membros conselheiros, representados por professores do
Colegiado do Curso de Medicina, ainda de um representante da
PROGRAD, nomeados pelo Reitor da UEA.
Art.3º. Competirá à Comissão de Avaliação:
I – Analisar, acompanhar e divulgar o Edital, resultado do processo de
seleção do Programa de Preceptoria;
II – Acompanhar e avaliar o desempenho do Programa e zelar pelo seu
cumprimento;
III – Supervisionar as atividades propostas no plano de ensino das
atividades práticas do estágio;
IV – Convocar e presidir reuniões com as partes interessadas, sempre
que houver necessidade;
Parágrafo único. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria
simples de votos, com base no número de presentes, cabendo, em caso
de empate, ao Presidente a decisão final.
CAPITULO III
REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA
Art.4º. O Profissional que pretender participar do Programa deverá:
I - Ser classificado no processo seletivo, mediante análise de currículo;
II – Atender aos requisitos do Edital do Programa de preceptoria do
Curso de Bacharelado em Medicina da UEA;
III - Ter disponibilidade de horário para acompanhar os alunos no campo
de estágio;
IV - Ter vínculo em caráter EFETIVO junto às Secretarias de Saúde do
Municipal e Estadual, à qual a UEA está conveniada;
V - Firmar Termo de Compromisso e responsabilidade junto à UEA;
VI – Cumprir e executar as normas estabelecidas no plano de ensino,
apresentado pelo professor supervisor no campo de estágio.
CAPITULO IV
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art.5º. A UEA divulgará todas as etapas do Edital do PPCBM-UEA.
Art.6º. Se houver mais selecionados do que o número de vagas
disponíveis para cada área, serão contemplados com bolsa aqueles que
estiverem dentro do número previsto e os seguintes poderão ficar em
cadastro de reserva podendo ou não ser convocado a qualquer tempo
se necessário.
Art.7º. A seleção e classificação dos candidatos inscritos neste processo
de seleção simplificada se darão por meio da Comissão de
Acompanhamento do Programa. A comissão será composta por
professores das áreas previstas nesse edital.
Art.8º. A aprovação na seleção do bolsista Preceptor, dar-se-á após
análise conclusiva da documentação exigida no Edital, pela Comissão
de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa de Preceptoria.
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.9º. O valor da bolsa Preceptoria será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art.10º A bolsa preceptoria concedida aos profissionais da área da
saúde não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e, poderá ser
rescindida a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, por
comunicação escrita, descumprimento das normas estabelecidas neste
Instrumento ou quando do seu vencimento.
Parágrafo Único. O pagamento referente ao caput fica vinculados, na
forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo respeitar a lei
orçamentária. Portanto se limitam o pagamento bem como a promoção
para seleção de profissionais na medida orçamentária existente.
CAPITULO VI
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
Art.11. A vigência das bolsas está condicionado ao tempo do EDITAL,
que tem duração de 24 meses bem deverá respeitar ao Calendário
Acadêmico Específico do Internato do Curso de Medicina – ESA/UEA,
podendo ser renovada por igual período, desde que dentro da vigência
do Edital, a interesse da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
Art.12. Cada bolsista preceptor receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) mensais, condicionado a apresentação de relatório técnico e
frequência das atividades mensais (disponibilizadas pela UEA),
atestadas pelo professor orientador de estágio da UEA.
Art.15. É vedada o ressarcimento de quaisquer despesas anteriores à
implementação.
CAPITULO VII
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Art.16. O bolsista Preceptor terá sua bolsa cancelada nos seguintes
casos:
I – Por solicitação formal do bolsista;
II – Pelo não cumprimento do disposto no Art.18 desta Resolução,
assegurado o direito de defesa;
III – Por ato ilícito, durante a execução das atividades desenvolvidas no
campo do estágio, e comprovadas após apuração dos fatos levantados
pela Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa
de Preceptoria, assegurado o exercício do direito do contraditório e da
ampla defesa;
IV - A falta de entrega dos relatórios trimestrais de atividades e a falha
em executar as atividades referentes ao item dois deste edital serão
motivo de cancelamento da participação e do pagamento de bolsa ao
preceptor-instrutor.
CAPITULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR Art.17. Compete
ao professor supervisor do Estágio:
I - Acompanhar os alunos e preceptores durante o seu período de
estágio;
II - Planejar atividades inerentes ao Estágio com os gestores,
preceptores e coordenadores dos programas de saúde;
III - Orientar o(s) estagiário(s) na elaboração de um plano de estágio,
projetos de pesquisa, trabalhos de conclusão de estágio, bem como de
quaisquer outros itens solicitados no desenvolvimento das atividades
dos acadêmicos;
IV - Avaliar a atuação e o aproveitamento dos acadêmicos sob sua
orientação durante todo o período do Estágio;
V - Estabelecer, com o preceptor, o cronograma de atividades;
VI - Participar de reuniões;
VII - Orientar a construção do relatório escrito pelos alunos no município
bem como avaliar sua apresentação oral atribuindo conceitos e notas,
conforme instrumentos de avaliação proposta pela Coordenação do
Curso;
VIII - Participar da elaboração pedagógica das semanas preparatórias
ao Estágio e da apresentação dos relatórios tanto no interior como na
capital, a critério da Coordenação do Curso;
IX - Cumprir e fazer cumprir as normas previstas neste regulamento e
Regulamento do Curso.
CAPITULO IX
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA PRECEPTOR
Art.18. Compete ao bolsista Preceptor:
I - Estimular a formação de profissionais de elevada qualificação técnica,
científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional
pautada em princípios éticos, críticos e humanísticos, pela cidadania e
pela função social da educação superior;
II. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de
excelência, mediante a adequada supervisão dos estágios;
III. Contribuir para a formação de profissionais com perfil adequado às
necessidades e às políticas de saúde da região que estão inseridos e do
país;
IV. Sensibilizar e preparar profissionais para o adequado enfrentamento
das diversas realidades regionais e nacionais;
V. Fomentar a articulação entre o ensino superior e a assistência à
saúde.
VI - Responder pela assistência ao treinamento supervisionado segundo
sua área de especialidade;
VII - Responsabilizar-se academicamente pelos discentes a que esteja
vinculado;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades
dos discentes de medicina;
IX - Realizar as avaliações de desempenho dos discentes, sob sua
responsabilidade através de fichas de avaliação disponibilizada pelos
coordenadores da área;
X - Apurar a frequência dos discentes sob sua responsabilidade,
conforme procedimentos e normas estabelecidos pela UEA;
CAPITULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 19. Compete à Coordenação do Curso de Bacharelado em
Medicina, acompanhar a execução do Programa desta Resolução:
I - Elaborar o plano de ensino do Estágio;
II - Distribuir os alunos que cumprirão o estágio nas Unidades de Saúde,
onde será cumprido o estágio, de acordo com o número de acadêmicos
matriculados, acordado entre os gestores das Unidades de Saúde
Municipais e Estaduais;
III
-
Designar
os
professores-supervisores
do
Estágio
para
acompanhamento dos estagiários nos locais de estágio, bem como, do
acompanhamento das atividades prestadas pelo bolsista preceptor;
IV - Elaborar e aprovar métodos e critérios de avaliação do desempenho
dos acadêmicos, preceptores locais e supervisores de estágio;
VI - Manter os professores informados sobre as ações do Estágio,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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