DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022 37
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 050/2022 - CONSUNIV 
 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1º. O Programa de Preceptoria é estabelecido em prol do estágio 
curricular obrigatório sob supervisão, na forma da Resolução CNE/CP n. 
03, de 20 de junho de 2014, além de atender a execução dos 
Componentes Curriculares de Estágio do Curso de Bacharelado em 
Medicina, proporciona ao aluno a oportunidade de aprendizagem e 
aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos, através da atuação 
no serviço de gestão e atenção básica à saúde, segundo as Diretrizes 
Curriculares Nacionais (DCN) e o Sistema Único de Saúde (SUS), no 
município de Manaus.  
 
CAPITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA 
Art.2º. Será constituída uma Comissão de Seleção composta por no 
mínimo 3 três pessoas e no máximo 5, para Acompanhamento e 
Avaliação do Programa de Preceptoria, sendo composta por um 
Presidente e membros conselheiros, representados por professores do 
Colegiado do Curso de Medicina, ainda de um representante da 
PROGRAD, nomeados pelo Reitor da UEA.  
Art.3º. Competirá à Comissão de Avaliação:  
I – Analisar, acompanhar e divulgar o Edital, resultado do processo de 
seleção do Programa de Preceptoria;  
II – Acompanhar e avaliar o desempenho do Programa e zelar pelo seu 
cumprimento; 
III – Supervisionar as atividades propostas no plano de ensino das 
atividades práticas do estágio; 
IV – Convocar e presidir reuniões com as partes interessadas, sempre 
que houver necessidade; 
Parágrafo único. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria 
simples de votos, com base no número de presentes, cabendo, em caso 
de empate, ao Presidente a decisão final.  
 
CAPITULO III 
REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA 
Art.4º. O Profissional que pretender participar do Programa deverá: 
I - Ser classificado no processo seletivo, mediante análise de currículo;  
II – Atender aos requisitos do Edital do Programa de preceptoria do 
Curso de Bacharelado em Medicina da UEA; 
III - Ter disponibilidade de horário para acompanhar os alunos no campo 
de estágio;  
IV - Ter vínculo em caráter EFETIVO junto às Secretarias de Saúde do 
Municipal e Estadual, à qual a UEA está conveniada;  
V - Firmar Termo de Compromisso e responsabilidade junto à UEA;  
VI – Cumprir e executar as normas estabelecidas no plano de ensino, 
apresentado pelo professor supervisor no campo de estágio. 
 
CAPITULO IV 
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO 
Art.5º. A UEA divulgará todas as etapas do Edital do PPCBM-UEA. 
Art.6º. Se houver mais selecionados do que o número de vagas 
disponíveis para cada área, serão contemplados com bolsa aqueles que 
estiverem dentro do número previsto e os seguintes poderão ficar em 
cadastro de reserva podendo ou não ser convocado a qualquer tempo 
se necessário. 
Art.7º. A seleção e classificação dos candidatos inscritos neste processo 
de seleção simplificada se darão por meio da Comissão de 
Acompanhamento do Programa. A comissão será composta por 
professores  das áreas previstas nesse edital. 
Art.8º. A aprovação na seleção do bolsista Preceptor, dar-se-á após 
análise conclusiva da documentação exigida no Edital, pela Comissão 
de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa de Preceptoria.  
 
CAPITULO V 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art.9º. O valor da bolsa Preceptoria será de R$ 1.000,00 (mil reais). 
Art.10º A bolsa preceptoria concedida aos profissionais da área da 
saúde não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e, poderá ser 
rescindida a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, por 
comunicação escrita, descumprimento das normas estabelecidas neste 
Instrumento ou quando do seu vencimento. 
Parágrafo Único. O pagamento referente ao caput fica vinculados, na 
forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo respeitar a lei 
orçamentária. Portanto se limitam o pagamento bem como a promoção 
para seleção de profissionais na medida orçamentária existente. 
 
CAPITULO VI 
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA 
Art.11. A vigência das bolsas está condicionado ao tempo do EDITAL, 
que tem duração de 24 meses bem deverá respeitar ao Calendário 
Acadêmico Específico do Internato do Curso de Medicina – ESA/UEA, 
podendo ser renovada por igual período, desde que dentro da vigência 
do Edital, a interesse da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. 
Art.12. Cada bolsista preceptor receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais) mensais, condicionado a apresentação de relatório técnico e 
frequência das atividades mensais (disponibilizadas pela UEA), 
atestadas pelo professor orientador de estágio da UEA. 
Art.15. É vedada o ressarcimento de quaisquer despesas anteriores à 
implementação.  
 
CAPITULO VII 
DO CANCELAMENTO DA BOLSA 
Art.16. O bolsista Preceptor terá sua bolsa cancelada nos seguintes 
casos:  
I – Por solicitação formal do bolsista;  
II – Pelo não cumprimento do disposto no Art.18 desta Resolução, 
assegurado o direito de defesa; 
III – Por ato ilícito, durante a execução das atividades desenvolvidas no 
campo do estágio, e comprovadas após apuração dos fatos levantados 
pela Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa 
de Preceptoria, assegurado o exercício do direito do contraditório e da 
ampla defesa; 
IV - A falta de entrega dos relatórios trimestrais de atividades e a falha 
em executar as  atividades referentes ao item dois deste edital serão 
motivo de cancelamento da participação e do pagamento de bolsa ao 
preceptor-instrutor. 
 
CAPITULO VIII 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR Art.17. Compete 
ao professor supervisor do Estágio:  
I - Acompanhar os alunos e preceptores durante o seu período de 
estágio; 
II - Planejar atividades inerentes ao Estágio com os gestores, 
preceptores e coordenadores dos programas de saúde;  
III - Orientar o(s) estagiário(s) na elaboração de um plano de estágio, 
projetos de pesquisa, trabalhos de conclusão de estágio, bem como de 
quaisquer outros itens solicitados no desenvolvimento das atividades 
dos acadêmicos;  
IV - Avaliar a atuação e o aproveitamento dos acadêmicos sob sua 
orientação durante todo o período do Estágio; 
V - Estabelecer, com o preceptor, o cronograma de atividades;  
VI - Participar de reuniões;  
VII - Orientar a construção do relatório escrito pelos alunos no município 
bem como avaliar sua apresentação oral atribuindo conceitos e notas, 
conforme instrumentos de avaliação proposta pela Coordenação do 
Curso;  
VIII - Participar da elaboração pedagógica das semanas preparatórias 
ao Estágio e da apresentação dos relatórios tanto no interior como na 
capital, a critério da Coordenação do Curso;  
IX - Cumprir e fazer cumprir as normas previstas neste regulamento e 
Regulamento do Curso. 
 
CAPITULO IX 
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA PRECEPTOR 
Art.18. Compete ao bolsista Preceptor:  
I - Estimular a formação de profissionais de elevada qualificação técnica, 
científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional 
pautada em princípios éticos, críticos e humanísticos, pela cidadania e 
pela função social da educação superior; 
II. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de 
excelência, mediante a adequada supervisão dos estágios; 
III. Contribuir para a formação de profissionais com perfil adequado às 
necessidades e às políticas de saúde da região que estão inseridos e do 
país;  
IV. Sensibilizar e preparar profissionais para o adequado enfrentamento 
das diversas realidades regionais e nacionais;  
V. Fomentar a articulação entre o ensino superior e a assistência à 
saúde. 
VI - Responder pela assistência ao treinamento supervisionado segundo 
sua área de especialidade;  
VII - Responsabilizar-se academicamente pelos discentes a que esteja 
vinculado;  
VIII - Acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades 
dos discentes de medicina; 
IX - Realizar as avaliações de desempenho dos discentes, sob sua 
responsabilidade através de fichas de avaliação disponibilizada pelos 
coordenadores da área;  
X - Apurar a frequência dos discentes sob sua responsabilidade, 
conforme procedimentos e normas estabelecidos pela UEA; 
 
CAPITULO X 
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO 
Art. 19. Compete à Coordenação do Curso de Bacharelado em 
Medicina, acompanhar a execução do Programa desta Resolução:  
I - Elaborar o plano de ensino do Estágio; 
II - Distribuir os alunos que cumprirão o estágio nas Unidades de Saúde, 
onde será cumprido o estágio, de acordo com o número de acadêmicos 
matriculados, acordado entre os gestores das Unidades de Saúde 
Municipais e Estaduais; 
III 
- 
Designar 
os 
professores-supervisores 
do 
Estágio 
para 
acompanhamento dos estagiários nos locais de estágio, bem como, do 
acompanhamento das atividades prestadas pelo bolsista preceptor; 
IV - Elaborar e aprovar métodos e critérios de avaliação do desempenho 
dos acadêmicos, preceptores locais e supervisores de estágio; 
VI - Manter os professores informados sobre as ações do Estágio, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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