DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 27 de setembro de 2022 11 DECRETO Nº 46.388, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107994#11#110046/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.388, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0003A 170 4450 100.000,00 19 122 3310 2773 TOTAL 100.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 170 9999 99 999 9999 2646 100.000,00 TOTAL 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00 1 #E.G.B#107994#11#110046> <#E.G.B#107994#11#110046/> <#E.G.B#108040#11#110093> DECRETO N° 46.389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto ESQUADRIA EM PVC COM REFORÇO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto nº 005/2022-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 238/2022-SEDECTI; Protocolo 107994 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 435/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004265/2022-55, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto ESQUADRIA EM PVC COM REFORÇO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH 3925.20.00. Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#108040#11#110093/> Protocolo 108040 <#E.G.B#107818#11#109869> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 301/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLINDA LEITE PERES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SOLANGE DE OLIVEIRA CARDOSO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107818#11#109869/> Protocolo 107818 <#E.G.B#107845#11#109896> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 300/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REINALDO JOSÉ RODER FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar