DOEAM 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de setembro de 2022
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107845#12#109896/>
Protocolo 107845
<#E.G.B#107848#12#109899>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02741EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001092/2022-04), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a Coronel QOPM SANDRA MARIA BARROS 
NEGREIROS, Matrícula n.º 153.011-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, 
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, 
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 
de dezembro de 2021); totalizando seus proventos em R$38.282,90 (trinta 
e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), mensais, 
limitados ao valor do teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 
37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o 
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107848#12#109899/>
Protocolo 107848
<#E.G.B#107849#12#109900>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00751EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001110/2022-58), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar 
n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAMES ALVES 
ROLLEMBERG, Matrícula n.° 137.168-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa 
e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748 de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$16.147,31 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107849#12#109900/>
Protocolo 107849
<#E.G.B#107852#12#109903>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 635/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada, do policial militar CARLOS RENÊ FARIAS 
FERNANDES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04715EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001046/2022-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM CARLOS RENÊ FARIAS 
FERNANDES, Matrícula n.º 133.293-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 (quatrocentos e vinte e cinco 
reais e noventa e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar