PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 27 de setembro de 2022 14 I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente á policial militar BRUNA SUSANNA NEVES TORANELLI (18811), Matrícula n.º 200.071-7 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107856#14#109907/> Protocolo 107856 <#E.G.B#107857#14#109908> PROCESSO : 01.01.022102.012517/2022-02 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESPACHO CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário n.º 10.21.01.03.15210/2021, que concluiu pelo não indiciamento do servidor JORGE HENRIQUE FONSECA SANTOS, pois não se enquadra no ilícito previsto no artigo 11, inciso IX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, uma vez que o referido servidor não está acumulando cargos, empregos e funções públicas, tendo em vista que foi exonerado, a pedido, do cargo de Assistente Técnico Fazendário da SEMEF, a contar de 02/05/2017; CONSIDERANDO o Despacho n.º 4.136/2022- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu o teor do Relatório Final da Comissão Processante; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer Chefia n.° 00141/2022/PGE, e ainda, o seu posicionamento de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.21.01.03.15210/2021, que apurou conduta funcional do servidor JORGE HENRIQUE FONSECA SANTOS, Matrícula n.º 153.588-9C, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#107857#14#109908/> Protocolo 107857 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br USUÁRIO DO SISTEMA ramais 7541 | 7542 | 7543 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar