DOEAM 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de setembro de 2022
18
028.800-4G, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#107605#18#109649/>
Protocolo 107605
<#E.G.B#107614#18#109658>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/ PAD
Nº 054/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 011.24144.
2016/SEDUC),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 107/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARISTANY
DUARTE ARAÚJO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV,
matrícula n° 195.068-1H, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas
e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra a
servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#107614#18#109658/>
Protocolo 107614
<#E.G.B#107616#18#109660>
PORTARIA GS Nº 1080, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD
Nº 054/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 011.24144.
2016/SEDUC),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO da servidora MARISTANY DUARTE
ARAÚJO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula n°
195.068-1H, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes
para acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra a servidora
indiciada, e o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#107616#18#109660/>
Protocolo 107616
<#E.G.B#107627#18#109671>
PORTARIA GS Nº 1091, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO
a
conclusão
do
Processo
Administrativo-Disci-
plinar/
PAD
Nº
081/2022-CRDM-SEDUC
(Processo
originário
Nº
01.01.028101.014217/2022-54/SEDUC-SIGED),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor RENIER CARLOS PACHECO,
ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 169.114-7B,
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE-
DUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para
acatamento do ato ilícito denunciado, formulado contra o servidor indiciado,
e o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#107627#18#109671/>
Protocolo 107627
<#E.G.B#107628#18#109672>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº
073.2022/ CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 01.01.028101.017467/2021-
65/ SEDUC/SIGED);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 112/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60
(sessenta) dias, ao servidor JANDER WEAVER FERREIRA CARESTO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.567-1B, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, II,
combinado com Artigo 161, por descumprimento dos Artigos, 156, IX e 157
II, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#107628#18#109672/>
Protocolo 107628
<#E.G.B#107631#18#109675>
RESOLUÇÃO Nº 107/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 054/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.24144.2016/SEDUC),
que apura denúncia formulada contra a servidora MARISTANY DUARTE
ARAÚJO;
CONSIDERANDO o relatório do Membro relator, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARISTANY DUARTE
ARAÚJO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 195.068-1H;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARISTANY DUARTE
ARAÚJO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 195.068-1H, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o conseqüente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de setembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#107631#18#109675/>
Protocolo 107631
<#E.G.B#107635#18#109679>
RESOLUÇÃO Nº 112/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
073/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.017467.2021-65/SEDUC, que apura denúncia formulada
contra o servidor JANDER WEAVER FERREIRA CARESTO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por
sessenta (60) dias ao servidor JANDER WEAVER FERREIRA CARESTO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.567-1B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por
sessenta (60) dias ao servidor JANDER WEAVER FERREIRA CARESTO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.567-1B, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX e
157, II, da Lei nº 1.778/1987;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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