DOEAM 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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DECRETO Nº 46.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.500.000,00 (DOIS 
MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107425#3#109462/>
Protocolo 107425
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011A 121 3350
2.500.000,00
12 362 3310 2793
TOTAL
2.500.000,00
2.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 121 9999
99 999 9999 2790
2.500.000,00
TOTAL
2.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.500.000,00
1
<#E.G.B#107425#3#109462/>
<#E.G.B#107427#3#109464>
DECRETO N.° 46.363, 23 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano 
e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de mesma data, apresentaram incorreção nas partes 
referentes ao nome da servidora MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.014884/2022-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 
12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
13 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes 
referentes ao nome da servidora MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO, 
Agente Administrativo, Matrícula n.° 112.459-5A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 10.101, de 
12 de março de 1987. 
(D.O.E. 13.03.1987)
MARIA MEIRE 
SALDANHA AZEVEDO
MARIA MEYRE 
SALDANHA AZEVEDO
Decreto n.° 32.075, de 
23 de janeiro de 2012. 
(D.O.E. 23.01.2012)
MARIA MEIRE 
SALDANHA AZEVEDO
MARIA MEYRE 
SALDANHA AZEVEDO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107427#3#109464/>
Protocolo 107427
<#E.G.B#107428#3#109465>
DECRETO N.º 46.364, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 
1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês 
e ano, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.017482/2022-94,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.248, de 11 de 
fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do 
mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ARACY ALZIER 
DE LIMA, Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Matrícula n.º 030.209-0A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 15.248, de 11 de 
fevereiro de 1993
ARACY AUZIER 
DE LIMA
ARACY ALZIER DE 
LIMA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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