DOEAM 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 23 de novembro de 2020, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução
n.º 021/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 00172/2015-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor CLODOMIRO GOMES SOARES JÚNIOR, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00142/2022-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.009599/2022-81, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLODOMIRO GOMES
SOARES JÚNIOR, Matrícula n.° 188.029-2C, do cargo de Agente Portuário
III, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação,
Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107471#8#109508/>
Protocolo 107471
<#E.G.B#107479#8#109516>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.23015EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001109/2022-23), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM CLADIMIR FARIAS
DE SOUZA, Matrícula n.º 129.189-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107479#8#109516/>
Protocolo 107479
<#E.G.B#107486#8#109523>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 683/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de
maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar FRANCIMAR AZEVEDO DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.04641EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001067/2022-20),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
FRANCIMAR AZEVEDO DA SILVA, Matrícula n.º 130.862-9A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107486#8#109523/>
Protocolo 107486
<#E.G.B#107489#8#109526>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 4092/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de março de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio,
para a reserva remunerada o policial militar JOSÉ ELIELSON DE OLIVEIRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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