DOEAM 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão
de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 008/2022, do dia 29 de junho de
2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 049/2022, cuja errata foi
publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 059/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 92, de
que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro
para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00124/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.002187/2022-27, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos
termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março
de 1976, a 2.º Tenente BM GISELE FERNANDES DOS REIS, Matrícula
n.º 236.274-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de
Oficiais (QCOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107455#7#109492/>
Protocolo 107455
<#E.G.B#107459#7#109496>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão, exarado às fls. 52 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024809/2021-87, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 1994, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO, Matrícula n.º 103.258-5B, do cargo
de Enfermeiro A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107459#7#109496/>
Protocolo 107459
<#E.G.B#107462#7#109499>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 37, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.015879/2022-41, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de maio de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ISABELLA MIRANDA EREMITA DA SILVA DE LIRA BARBOSA, Matrícula
n.º 259.411-0A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107462#7#109499/>
Protocolo 107462
<#E.G.B#107465#7#109502>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.017832/2020-34, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
AMANDA CAROLINE NASCIMENTO LINS, Matrícula n.° 241.509-7A, do
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107465#7#109502/>
Protocolo 107465
<#E.G.B#107468#7#109505>
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 44, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.004799/2022-44, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
WAILLON CASTRO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 192.379-0A, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#107468#7#109505/>
Protocolo 107468
<#E.G.B#107471#7#109508>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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