DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022 7 02 13077430 Manaus/ CDE-01 Escola Estadual Prof. Francisco das Chagas de Souza Albuquerque 4,7 4,7 03 13015370 Beruri Escola Estadual Euclides Correa Vieira 4,1 4,6 04 13103385 Manaus/ CDE-04 Escola Estadual Coronel Pedro Câmara 4,3 4,6 05 13027930 Manaus/ CDE-01 Escola Estadual Ruy Araújo 4,3 4,5 06 13030604 Manaus/ CDE-04 Escola Estadual Governador Melo Povoas 4,5 4,5 07 13079638 Manaus/ CDE-06 Escola Estadual Cid Cabral da Silva 4,0 4,5 08 13080598 Manaus/ CDE-06 Escola Estadual Profª Sebastiana Braga 4,5 4,5 09 13103393 Manaus/ CDE-07 Escola Estadual Senador Evandro das Neves Carreira 4,3 4,5 10 13050141 Humaitá Escola Estadual Oswaldo Cruz 4,3 4,4 11 13107453 São Paulo de Olivença Centro de Educação de Tempo Integral Calixto Ribeiro 4,2 4,3 12 13022725 Manacapuru Escola Estadual Nossa Senhora de Nazaré 4,1 4,2 13 13104411 Manaus/ CDE-07 Escola Estadual de Tempo Integral Profª Lecita Fonseca Ramos 4,2 4,2 14 13045750 Boca do Acre Escola Estadual Coronel José de Assunção 4,1 4,1 15 13020803 Careiro Escola Estadual Pedro dos Santos 3,9 4,1 16 13027549 Manaus/ CDE-01 Escola Estadual Luizinha Nascimento 4,0 4,1 17 13027620 Manaus/ CDE-05 Escola Estadual Maria Madalena Santana de Lima 4,1 4,1 18 13027727 Manaus/ CDE-02 Escola Estadual Profª Ondina de Paula Ribeiro 4,0 4,1 19 13014781 Anamã Escola Estadual Duque de Caxias 4,0 4,0 20 13038699 Barreirinha Escola Estadual Padre Seixas 3,8 4,0 21 13035770 Itapiranga Escola Estadual Tereza dos Santos 4,0 4,0 22 13031007 Manaus/ CDE-02 Escola Estadual Antônio de Lucena Bittencourt 3,9 4,0 23 13031147 Manaus/ CDE-01 Escola Estadual Prof. Antenor Sarmento 4,0 4,0 24 13080571 Manaus/ CDE-06 Escola Estadual Prof. Júlio Cesar de Moraes Passos 3,9 3,9 25 13037927 Urucurituba Escola Estadual Licinio José de Araújo 3,8 3,9 26 13096648 Presidente Figueiredo Escola Estadual de Balbina 3,5 3,7 TABELA 7: RELAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS QUE ALCANÇARAM AS METAS DO ÍNDICE ESTADUAL DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL I (5º ANO). Nº Município Meta Pactuada 2021 (14º) IDEB-2021 01 Alvarães 5,3 5,4 02 Amaturá 5,5 5,6 03 Beruri 5,9 6,1 04 Careiro da Várzea 5,3 5,5 05 Itamarati 5,5 5,6 06 Manaquiri 5,0 5,7 07 Novo Airão 7,0 7,0 08 Santo Antonio do Içá 6,0 6,3 09 Silves 6,3 6,5 10 Urucurituba 5,9 6,0 TABELA 8: RELAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS QUE ALCANÇARAM AS METAS DO ÍNDICE ESTADUAL DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL II (9º ANO). Nº Município Meta Pactuada 2021 (14º) IDEB-2021 01 Anori 5,0 5,2 02 Japurá 5,0 5,9 03 Juruá 4,6 4,7 04 Novo Airão 5,9 6,1 05 Rio Preto da Eva 4,7 4,7 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#107201#7#109230/> Protocolo 107201 <#E.G.B#107202#7#109231> PORTARIA GS Nº 1087, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. ESTABELECE as competências, bem como a forma de funcionamento da Comissão Permanente, instituída na Lei nº 5.877, de maio de 2022, responsável por coordenar o “Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas”, no bojo do “Programa Educação Premiada”. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei nº 5.691, de 17 de novembro de 2021, que “Altera, na forma que especifica, a Lei nº 3.279, de 22 de junho de 2008”, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, Cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei n°5.877, de 04 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a criação do ‘Prêmio Educação do Amazonas’, para escolas e profissionais da Educação das Redes de Ensino da Educação Básica do Amazonas, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.871, de 20 de junho de 2022, que “Regulamenta o Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas”, no bojo do Programa Educação Premiada, instituído na Lei nº 5.691, de 17 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências e a forma de funcionamento da Comissão Permanente do Programa Educação Premiada, em consonância com os dispositivos previstos no artigo 9º da Lei nº 5.691, de 17 de novembro de 2021, e com o artigo 12 do Decreto nº 45.871, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO o MEMO nº 081/2022-GSEAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE Art. 1º A Comissão Permanente terá como competência o acompanhamento, o monitoramento e a execução das ações necessárias à concessão das premiações do Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas, dentre as quais: I - Fixar metas por etapa de ensino ofertada nas escolas e unidades administrativas da rede que comporão o Índice Estadual de Metas da Educação Básica; II - Pactuar metas de desempenho com as escolas e unidades administrativas para o recebimento da bonificação do Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas; III - Relacionar as 10 (dez) escolas com os melhores índices de desempenho por Etapa de Ensino avaliada no Sistema de Avaliação da Educação Básica-SAEB, conforme o parágrafo 1º, do art. 1º, do Decreto nº 45.871, de 20 de junho de 2022; IV - Relacionar as escolas e unidades administrativas que deverão ser premiadas a partir dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, em consonância com a meta fixada no Termo de Pactuação de Metas para o recebimento da bonificação do Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas, prevista na tabela I do anexo único do Decreto Nº 45.871, de 20 de junho de 2022; V - Apurar, em parceria com os setores competentes da SEDUC, os indicadores principais e complementares previstos nas metas pactuadas no Termo de Pactuação de Metas para o recebimento da bonificação do Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas de acordo as tabelas 2, 3 e 4 do anexo único do Decreto Nº 45.871, de 20 de junho de 2022; VI - Disponibilizar à Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC a relação das escolas por etapa de ensino ofertada e unidades administrativas que serão premiadas para divulgação e premiação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar