PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022 16 Conjunto Habitacional PRÓ-MORADIA II, localizada na Colônia Campos Sales, Manaus-AM, a contar da data da Portaria; III. Esta Portaria entra em \/igor na presente data. Cientifique-se, publique-se-se cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 19 de setembro de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#107268#16#109300/> Protocolo 107268 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#107190#16#109219> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 595/2022 PROCESSO N. 01.01.030201.009573/2022-70-SIGED ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO - CAIXA DE EMPRÉSTIMO - RODOVIA AM10, KM 170, ESTRADA DO NOVO REMANSO, KM4 - ITACOATIARA INTERESSADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no referido DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 1043/2022, bem como, os argumentos do Parecer 00027/2022-PMA/PGE. 2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107190#16#109219/> Protocolo 107190 <#E.G.B#107206#16#109235> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 610/2022 PROCESSO N. 01.01.030201.009322/2022-95-SIGED ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA 1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT que contempla o imóvel denominado “MIL MADEIRAS (Área 1), registrado no Cartório Extrajudicial da Comarca de Itapiranga-AM, sob a matrícula nº 499, Livro 2-R. G, Ficha 1, referente a área de 2.921,6888ha, face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 544/2022. 2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, ao prosseguimento da APAT, na forma que foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 23 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107206#16#109235/> Protocolo 107206 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#107207#16#109236> PORTARIA Nº 235/2022-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, as Certidões de Tempo de Contribuição do INSS do servidor abaixo: - MARIO REGIS SOARES GOMES - Matricula nº 145.195-2B 1º SEDUC - Período de: 15/02/1993 á 15/08/1993 - 06 meses. 2° SEDUC - Período de: 01/02/1994 á 31/07/1994 - 06 meses. 3° SEDUC - Período de: 01/08/1994 á 31/12/1995 - 01 ano e 05 meses. 4° SEDUC - Período de: 01/07/1996 á 31/12/1996 - 06 meses. 5° SEDUC - Período de: 01/03/1997 á 31/12/1998 - 01 ano e 10 meses. 6° SEDUC - Período de: 01/03/1999 á 31/08/1999 - 06 meses. 7° SEDUC - Período de: 01/09/1999 á 31/12/1999 - 04 meses. 8° SEDUC - Período de: 01/02/2000 á 31/07/2000 - 06 meses. 9° SEDUC - Período de: 01/08/2000 á 31/12/2000 - 05 meses. 10° SEDUC - Período de: 01/03/2001 á 01/03/2005 - 04 anos. Totalizando: 3837 dias, ou seja: corresponde a 10 anos, 6 meses e 07 dias. II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 19/09/2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#107207#16#109236/> Protocolo 107207 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#107203#16#109232> PORTARIA Nº 034/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei nº. 8.666/1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM possui a exclusividade na prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte. CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 180/2021 - SNPH (SIGED nº 01.01.025203.000075/2022-01), RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM especializada para a “Prestação de serviços de fornecimento de crédito de vale-transporte pelo período de 12 (doze) meses” para atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da organização sindical SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM pelo valor mensal de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), no valor global de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), pelo período de 12 (doze) meses. À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 22 de setembro de 2022. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 22 de setembro de 2022. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#107203#16#109232/> Protocolo 107203 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#107222#16#109254> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 0001/2022 - ARSEPAM; PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM e a empresa F1 CONSTRUÇÕES E NAUTICA LTDA; OBJETO: Pagamento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar