DOEAM 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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Conjunto Habitacional PRÓ-MORADIA II, localizada na Colônia Campos 
Sales, Manaus-AM, a contar da data da Portaria;
III. Esta Portaria entra em \/igor na presente data.
Cientifique-se, publique-se-se cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 19 de setembro de 
2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#107268#16#109300/>
Protocolo 107268
Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#107190#16#109219>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 595/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.009573/2022-70-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO 
- CAIXA DE EMPRÉSTIMO - RODOVIA AM10, KM 170, ESTRADA DO 
NOVO REMANSO, KM4 - ITACOATIARA
INTERESSADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face 
dos argumentos declinados no referido DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 
1043/2022, bem como, os argumentos do Parecer 00027/2022-PMA/PGE.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 22 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#107190#16#109219/>
Protocolo 107190
<#E.G.B#107206#16#109235>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 610/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.009322/2022-95-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT que contempla o imóvel denominado “MIL 
MADEIRAS (Área 1), registrado no Cartório Extrajudicial da Comarca de 
Itapiranga-AM, sob a matrícula nº 499, Livro 2-R. G, Ficha 1, referente a área 
de 2.921,6888ha, face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 544/2022.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, ao 
prosseguimento da APAT, na forma que foi apresentada a documentação 
fundiária, a qual atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do 
Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 23 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#107206#16#109235/>
Protocolo 107206
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#107207#16#109236>
PORTARIA Nº 235/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, as Certidões de Tempo de Contribuição do INSS do servidor 
abaixo:
- MARIO REGIS SOARES GOMES - Matricula nº 145.195-2B
1º SEDUC - Período de: 15/02/1993 á 15/08/1993 - 06 meses.
2° SEDUC - Período de: 01/02/1994 á 31/07/1994 - 06 meses.
3° SEDUC - Período de: 01/08/1994 á 31/12/1995 - 01 ano e 05 meses.
4° SEDUC - Período de: 01/07/1996 á 31/12/1996 - 06 meses.
5° SEDUC - Período de: 01/03/1997 á 31/12/1998 - 01 ano e 10 meses.
6° SEDUC - Período de: 01/03/1999 á 31/08/1999 - 06 meses.
7° SEDUC - Período de: 01/09/1999 á 31/12/1999 - 04 meses.
8° SEDUC - Período de: 01/02/2000 á 31/07/2000 - 06 meses.
9° SEDUC - Período de: 01/08/2000 á 31/12/2000 - 05 meses.
10° SEDUC - Período de: 01/03/2001 á 01/03/2005 - 04 anos.
Totalizando: 3837 dias, ou seja: corresponde a 10 anos, 6 meses e 07 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 19/09/2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#107207#16#109236/>
Protocolo 107207
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#107203#16#109232>
PORTARIA Nº 034/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei nº. 8.666/1993, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES 
DE PASSAGEIROS - SINETRAM possui a exclusividade na prestação de 
serviços de fornecimento de vale-transporte.
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes no 
Processo nº 180/2021 - SNPH (SIGED nº 01.01.025203.000075/2022-01),
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM 
especializada para a “Prestação de serviços de fornecimento de crédito 
de vale-transporte pelo período de 12 (doze) meses” para atender a 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da organização sindical 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
- SINETRAM pelo valor mensal de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e 
sessenta reais), no valor global de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil, 
setecentos e vinte reais), pelo período de 12 (doze) meses.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em 
Manaus, 22 de setembro de 2022.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA SNPH, em Manaus, 22 de setembro de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#107203#16#109232/>
Protocolo 107203
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#107222#16#109254>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 0001/2022 - ARSEPAM; 
PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM e a 
empresa F1 CONSTRUÇÕES E NAUTICA LTDA; OBJETO: Pagamento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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