DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 3 <#E.G.B#106275#3#108286> DECRETO N.º 46.308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à MARIA CLARA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, ANA CAROLINA DO NASCIMENTO FIGUEIRA e MATEUS XAVIER DO NASCIMENTO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0254877-03.2009.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00696/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 00914/2022-PJC -Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009508/2022-08, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os seguintes beneficiários: I - MARIA CLARA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, a ser paga até 09/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, a ser paga até 02/06/2027, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; III - MATEUS XAVIER DO NASCIMENTO, a ser paga até 01/01/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106275#3#108286/> Protocolo 106275 <#E.G.B#106271#3#108282> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 118/2022 - GS/SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000179/2022-58, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERALDO ANTÔNIO CORREA JUNIOR, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106271#3#108282/> Protocolo 106271 <#E.G.B#106272#3#108283> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 118/2022 - GS/SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000179/2022-58, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GISELE DE BRITO BRAGA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106272#3#108283/> Protocolo 106272 <#E.G.B#106346#3#108357> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0667322-36.2019.8.04.0001, que declarou o direito de promoção da Autora, SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, para a 3.ª Classe de Investigadora de Polícia Civil do Estado do Amazonas, pelo critério antiguidade com efeito retroativo à data que era pra ser promovida, bem como de ser reclassificada para a 2.ª Classe do referido cargo, assegurando-lhe todas as prerrogativas e vantagens inerentes ao posto, preservando sua antiguidade e ordem de classificação pretéritas, nos termos da fundamentação; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a Autora para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, em atendimento à mencionada decisão; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01312/2022/SAJ-PPC/PGE, para cumprir a obrigação de fazer constante da ordem judicial, no sentido de reclassificar a Autora para a 2.ª Classe; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 7, bem como a solicitação contida no Ofício n.º 2811/2021-GDG/PC; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002461/2021-70, resolve RECLASSIFICAR, a contar de 20 de abril de 2018, SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, Matrícula n.º 211.471-2A, na 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar