DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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<#E.G.B#106275#3#108286>
DECRETO N.º 46.308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA CLARA DO 
NASCIMENTO 
FIGUEIRA, 
ANA 
CAROLINA 
DO 
NASCIMENTO FIGUEIRA e MATEUS XAVIER DO 
NASCIMENTO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara 
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos 
autos da Apelação Cível n.º 0254877-03.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00696/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
00914/2022-PJC -Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009508/2022-08,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser dividida entre os seguintes beneficiários:
I - MARIA CLARA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, a ser paga até 
09/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, a ser paga até 
02/06/2027, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
III - MATEUS XAVIER DO NASCIMENTO, a ser paga até 01/01/2030, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106275#3#108286/>
Protocolo 106275
<#E.G.B#106271#3#108282>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 118/2022 
- GS/SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.040101.000179/2022-58, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERALDO ANTÔNIO 
CORREA JUNIOR, do cargo de confiança de Secretário Executivo da 
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constante 
do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106271#3#108282/>
Protocolo 106271
<#E.G.B#106272#3#108283>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 118/2022 
- GS/SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.040101.000179/2022-58, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GISELE DE BRITO 
BRAGA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da 
Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constante 
do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106272#3#108283/>
Protocolo 106272
<#E.G.B#106346#3#108357>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0667322-36.2019.8.04.0001, que declarou o direito de promoção da Autora, 
SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, para a 3.ª Classe de Investigadora 
de Polícia Civil do Estado do Amazonas, pelo critério antiguidade com efeito 
retroativo à data que era pra ser promovida, bem como de ser reclassificada 
para a 2.ª Classe do referido cargo, assegurando-lhe todas as prerrogativas 
e vantagens inerentes ao posto, preservando sua antiguidade e ordem de 
classificação pretéritas, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a Autora 
para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, em atendimento à 
mencionada decisão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01312/2022/SAJ-PPC/PGE, para cumprir a obrigação 
de fazer constante da ordem judicial, no sentido de reclassificar a Autora 
para a 2.ª Classe;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 7, bem como a 
solicitação contida no Ofício n.º 2811/2021-GDG/PC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002461/2021-70, 
resolve
RECLASSIFICAR, a contar de 20 de abril de 2018, SAMANTHA 
ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, Matrícula n.º 211.471-2A, na 2.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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