DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 7 DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 157/2022 - GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003733/2022-86, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSINETE NOGUEIRA FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SÔNIA MARIA ALVES DA SILVA, para exercer, na Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106310#7#108321/> Protocolo 106310 <#E.G.B#106313#7#108324> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 070/2022-GAB/ SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001087/2022-63, resolve I - EXONERAR, a contar de 30 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEILA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional, AD-1, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BÁRBARA TRINDADE ZAMPIERE LOPES, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106313#7#108324/> Protocolo 106313 <#E.G.B#106318#7#108329> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 351/2022-GP-TCE/AM; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.002525/2022-20, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 13 de setembro de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM RENATA BRANDÃO BESSA, ID/CBMAM 1326, Matrícula n.o 246.687-2A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106318#7#108329/> Protocolo 106318 <#E.G.B#106350#7#108361> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 324/2022-GAB, da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras/RJ; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §3.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.012758/2022-51, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 13 de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Rio das Ostras/RJ, para exercer a função de confiança de Secretário de Segurança Pública, do Município de Rio das Ostras, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCUS DAVID GOMES DE REZENDE, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2.a Classe, PC-DEL-II, Matrícula n.o 228.268-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106350#7#108361/> Protocolo 106350 <#E.G.B#106322#7#108333> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 320/2022-REQ/ GABPRES/TRE-AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar