DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 
2627/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.004849/2022-07, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinado com a Resolução n.o 
23.643, de 24 de junho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que altera a 
Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, da servidora ROSEMARY 
DE SOUZA SALES, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-I, 
Matrícula n.o 015.486-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto 
ao Cartório da 32.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 
2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106322#8#108333/>
Protocolo 106322
<#E.G.B#106325#8#108336>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar de Rito 
Sumário n.º 7.21.01.06.7405/21, que concluiu pela aplicação da pena de 
demissão ao servidor RAFAEL MOREIRA DA COSTA, em razão da falta ao 
serviço sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados durante o 
período de 12 (doze) meses, infringindo o artigo 11, XXXV, da Lei n.º 3.278, 
de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 15.414/2021- CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, 
que acolheu o Relatório da Comissão Processante;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00123/2022/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurada a inassiduidade habitual, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022101.001513/2022-09, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, XXXV, da Lei n.° 3.278, de 21 de 
julho de 2008, RAFAEL MOREIRA DA COSTA, Matrícula n.° 242.600-5 A, 
do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#106325#8#108336/>
Protocolo 106325
<#E.G.B#106329#8#108340>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 610/2022 - TCE DA SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 
de maio de 2022, referente à aposentadoria da servidora ALICE ARAÚJO DE 
ANDRADE, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.07848EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001009/2022-05), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ALICE ARAÚJO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 124.634-8D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Alberto de Aguiar Correa, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106329#8#108340/>
Protocolo 106329
<#E.G.B#106333#8#108344>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 341/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO MATOS 
RODRIGUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04319EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001012/2022-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
CARLOS ALBERTO MATOS RODRIGUES, Matrícula n.° 052.596-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 
(duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, 
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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