PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 8 CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 2627/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004849/2022-07, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinado com a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que altera a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, da servidora ROSEMARY DE SOUZA SALES, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.o 015.486-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 32.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106322#8#108333/> Protocolo 106322 <#E.G.B#106325#8#108336> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário n.º 7.21.01.06.7405/21, que concluiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor RAFAEL MOREIRA DA COSTA, em razão da falta ao serviço sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses, infringindo o artigo 11, XXXV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 15.414/2021- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, que acolheu o Relatório da Comissão Processante; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00123/2022/PGE, opinando pela demissão, por restar configurada a inassiduidade habitual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001513/2022-09, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, XXXV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, RAFAEL MOREIRA DA COSTA, Matrícula n.° 242.600-5 A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#106325#8#108336/> Protocolo 106325 <#E.G.B#106329#8#108340> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 610/2022 - TCE DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de maio de 2022, referente à aposentadoria da servidora ALICE ARAÚJO DE ANDRADE, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07848EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001009/2022-05), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ALICE ARAÚJO DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 124.634-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Alberto de Aguiar Correa, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106329#8#108340/> Protocolo 106329 <#E.G.B#106333#8#108344> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 341/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO MATOS RODRIGUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04319EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001012/2022-10), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM CARLOS ALBERTO MATOS RODRIGUES, Matrícula n.° 052.596-0B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar