DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte 
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e 
oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106333#9#108344/>
Protocolo 106333
<#E.G.B#106336#9#108347>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 662/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 17 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada, do policial militar ORLANDIR JOZINO DA 
COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04742EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001075/2022-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM ORLANDIR 
JOZINO DA COSTA, Matrícula n.º 141.942-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa 
e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$8.002,65 (oito mil e dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106336#9#108347/>
Protocolo 106336
<#E.G.B#106339#9#108350>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 295/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de setembro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que exonerou 
EVELYN DE OLIVEIRA LINHARES, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante 
do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, e nomeou RAPHAEL VIEIRA DOS SANTOS, para exercer o referido 
cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106339#9#108350/>
Protocolo 106339
<#E.G.B#106341#9#108352>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 492/2022-Gab Cmt G/
PMAM, de 11 de agosto de 2022, para cessar a disposição do militar TEN 
CEL HUONEY HERLON GOMES, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CESSAR, a contar de 11 de agosto de 2022, os efeitos do Decreto 
de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte que autorizou a disposição do militar TEN CEL QOPM 
HUONEY HERLON GOMES, CI/PMAM 15.856, Matrícula n.o 161.200-0A, 
do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a 
Prefeitura Municipal de Tabatinga.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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