DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 9 por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106333#9#108344/> Protocolo 106333 <#E.G.B#106336#9#108347> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 662/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, do policial militar ORLANDIR JOZINO DA COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04742EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001075/2022-77), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM ORLANDIR JOZINO DA COSTA, Matrícula n.º 141.942-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil e dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106336#9#108347/> Protocolo 106336 <#E.G.B#106339#9#108350> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 295/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que exonerou EVELYN DE OLIVEIRA LINHARES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou RAPHAEL VIEIRA DOS SANTOS, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106339#9#108350/> Protocolo 106339 <#E.G.B#106341#9#108352> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 492/2022-Gab Cmt G/ PMAM, de 11 de agosto de 2022, para cessar a disposição do militar TEN CEL HUONEY HERLON GOMES, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.012428/2022-56; CESSAR, a contar de 11 de agosto de 2022, os efeitos do Decreto de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que autorizou a disposição do militar TEN CEL QOPM HUONEY HERLON GOMES, CI/PMAM 15.856, Matrícula n.o 161.200-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Tabatinga. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar