DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31
de agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105865#4#107864/>
Protocolo 105865
<#E.G.B#105866#4#107865>
PORTARIA N. 545/2022-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora
de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, a
servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Pro-
curatorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n.
012/2022-PGE, (Processo Administrativo n. 01.01.011103.007288/2022-88/
PGEAM), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de
estagiários administrativos para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo
de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o INSTITUTO TRIMONTE DE
DESENVOLVIMENTO - ITD;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31
de agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105866#4#107865/>
Protocolo 105866
<#E.G.B#105877#4#107876>
PORTARIA N. 544/2022-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES,
Assistente Procuratorial, Matricula n. 153.622-2 A, para, a partir desta
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do Termo de Contrato n. 12/2022-PGE,(Processo Administrativo n.
01.01.011103.007288/2022-88/PGEAM), cujo objeto consiste nos serviços
de recrutamento e seleção de estagiários administrativos para Procuradoria
Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e
o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31
de agosto de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105877#4#107876/>
Protocolo 10587
<#E.G.B#105893#4#107897>
PORTARIA N.º 152/2022-GPGE
AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedido de pagamento
de retroativos derivados de revisões salariais cujos percentuais e datas
de implementação tenham sido previstos em lei específica, na forma que
especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na
Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º
2022.02.002991-PGE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais cujo
pedido refira-se ao pagamento de retroativos derivados de revisões salariais
cujos percentuais e datas de implementação tenham sido previstos em lei
estadual específica, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
I - Deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela
Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição
de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n.º
2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela
Procuradoria Geral do Estado e desde que observado o deságio mínimo
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus
adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios,
renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
II - Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado
inferior ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno
Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto
no § 5º do art. 19 da IN 03/2017- GPGE e demais condições constantes da
Portaria n.º 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo
a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e
correção monetária dos valores retroativos;
III - Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado
ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja
concordância com a proposta prevista no item I, poderá o Procurador ofertar
proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de
precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional,
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no
art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo
os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para
homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor
ou Precatório, conforme o caso.
Art. 3º. Fica ainda autorizada a proposta de acordos judiciais e extrajudi-
ciais a servidores inativos e seus dependentes também beneficiados pelas
revisões indicadas no art. 1º, desde que percebam regulamente seus
proventos.
Art. 4º. Aprova-se a minuta-padrão de Termo de Acordo constante do
processo n.º 2022.02.002991-PGE, devendo ser utilizada para a elaboração
das transações extrajudiciais.
Art. 5º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do
Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administra-
tiva de Conflitos.
§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios
e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º
4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-
GPGE.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de
setembro de 2022
FORMULÁRIO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AUTO-
COMPOSIÇÃO E SUBMISSÃO DE PRETENSÕES ÀS CÂMARAS DE
PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS -
CPRACs
RETROATIVOS DERIVADOS DE REVISÃO SALARIAL ANUAL COM
PERCENTUAL E DATA FIXADOS EM LEI ESPECÍFICA
I - QUALIFICAÇÃO
Nome completo:______________________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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