PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 4 CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de agosto de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#105865#4#107864/> Protocolo 105865 <#E.G.B#105866#4#107865> PORTARIA N. 545/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Pro- curatorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 012/2022-PGE, (Processo Administrativo n. 01.01.011103.007288/2022-88/ PGEAM), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários administrativos para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de agosto de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#105866#4#107865/> Protocolo 105866 <#E.G.B#105877#4#107876> PORTARIA N. 544/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Procuratorial, Matricula n. 153.622-2 A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 12/2022-PGE,(Processo Administrativo n. 01.01.011103.007288/2022-88/PGEAM), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários administrativos para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de agosto de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#105877#4#107876/> Protocolo 10587 <#E.G.B#105893#4#107897> PORTARIA N.º 152/2022-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedido de pagamento de retroativos derivados de revisões salariais cujos percentuais e datas de implementação tenham sido previstos em lei específica, na forma que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2022.02.002991-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais cujo pedido refira-se ao pagamento de retroativos derivados de revisões salariais cujos percentuais e datas de implementação tenham sido previstos em lei estadual específica, devendo ser observados os seguintes parâmetros: I - Deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n.º 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; II - Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017- GPGE e demais condições constantes da Portaria n.º 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; III - Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no item I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. Art. 3º. Fica ainda autorizada a proposta de acordos judiciais e extrajudi- ciais a servidores inativos e seus dependentes também beneficiados pelas revisões indicadas no art. 1º, desde que percebam regulamente seus proventos. Art. 4º. Aprova-se a minuta-padrão de Termo de Acordo constante do processo n.º 2022.02.002991-PGE, devendo ser utilizada para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 5º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administra- tiva de Conflitos. § 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022- GPGE. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de setembro de 2022 FORMULÁRIO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AUTO- COMPOSIÇÃO E SUBMISSÃO DE PRETENSÕES ÀS CÂMARAS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS - CPRACs RETROATIVOS DERIVADOS DE REVISÃO SALARIAL ANUAL COM PERCENTUAL E DATA FIXADOS EM LEI ESPECÍFICA I - QUALIFICAÇÃO Nome completo:______________________________ CPF: ______________________________ RG: _______________________________ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar