DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 5 Data de nascimento:__/__/___ Profissão: ___________________________________ Endereço completo com CEP:____________________________ Endereço Eletrônico (e-mail): _____________________________ Telefone residencial com DDD: ___________________________ Telefone celular com DDD: ______________________________ Aplicativo de mensagens instantâneas ( ) SIM ( ) NÃO Pessoa politicamente exposta 1: ( ) SIM ( ) NÃO Aceita receber notificações por aplicativos de mensagens instantâneas? ( ) SIM ( ) NÃO Representado por advogado(a): ( ) SIM ( ) NÃO Procuração com poderes para transigir em anexo: ( ) SIM ( ) NÃO Nome do(a) advogado(a): _______________________________ Número da OAB: _____________________________ Endereço profissional do(a) advogado(a) com CEP:___________ Endereço eletrônico do(a) advogado(a) (e-mail):______________ Telefone celular do(a) advogado(a) com DDD:_______________ Aplicativo de mensagens instantâneas ( ) SIM ( ) NÃO II - SÍNTESE DO CONFLITO O(a) interessado(a) acima qualificado(a) vem requerer a apresentação de proposta de autocomposição em relação a retroativos derivados de revisão salarial anual com percentual e data de implementação fixados em lei específica, conforme dados a seguir indicados: Percentual: __________________________________ Lei que fixou o percentual: _______________________________ Data de aplicação do percentual prevista na lei:__/__/___ Data da efetiva implementação do percentual: __/__/___ Teve afastamento ou punição disciplinar que implicasse em perda de remuneração no período? ( ) SIM ( ) NÃO Valor pretendido: _____________________________ III - AÇÃO JUDICIAL ( ) Declaro não existir ação judicial relativa à matéria submetida à análise da CPRAC por este formulário. ( ) Declaro existir ação judicial relativa à matéria submetida à análise da CPRAC por este formulário. Número do processo judicial: _____________________________ Autor(es): ___________________________ Fase processual: ______________________________ Advogado e OAB: _____________________________ IV - DOCUMENTOS ( ) Documento de identificação com foto, número de registro e CPF ( ) Número de matrícula (último contracheque) ( ) Comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acrescido da declaração de residência segundo modelo ( ) Contracheques ou ficha financeira do período compreendido entre a data prevista em lei e a data em que implementado o percentual de revisão ( ) Dados de conta corrente ou poupança de titularidade própria ( ) Procuração com poderes para transigir (se representado por advogado(a) ou, caso lotado no interior, por terceiro com procuração segundo modelo) Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas acima. Declaro ainda que estou ciente de que a falsidade das declarações me sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Estou ciente de que o requerimento será analisado pela CPRAC e não assegura o oferecimento de uma proposta e nem configura reconhecimento de direito ou renúncia à prescrição. Estou ciente que a adoção de conduta descortês ou anticooperativa poderá ensejar o arquivamento do procedimento. Comprometo-me a manter atualizados meu endereço e telefone de contato, informando à CPRAC eventual alteração. Manaus(AM), _____ de__________ de _______ _____________________________ Assinatura do interessado _____________________________ Assinatura do(a) advogado(a) _________________________ 1 Para os fins dos procedimentos das CPRACs, consideram-se Pessoas Po- liticamente Expostas: Detentores ou ex-detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo; Ocupantes ou ex-ocupantes de cargo, no Poder Executivo, de secretário de Estado ou equivalente ou de dirigente de entidade da Administração Pública indireta; Magistrados, ativos ou inativos; membros do Tribunal de Contas, ativos ou inativos; membros do Ministério Público, ativos ou inativos; membros das carreiras da Advocacia Pública estadual, como interessados; Prefeitos e Vereadores municipais; cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, em primeiro grau, das pessoas listadas acima. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#105893#5#107897/> Protocolo 105893 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#105845#5#107844> RESENHA 009/2022-GCG/CGE A Controladora-Geral do Estado, em substituição, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza os deslocamentos, do servidor: Nome: Sandro Almeida Guimarães - Assessor III. Objetivo: Realizar auditoria, in loco, no município de Manacapuru. Data: dia 14/09/2022. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em 14 de setembro de 2022. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES Controladora-Geral do Estado, em substituição <#E.G.B#105845#5#107844/> Protocolo 105845 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#105802#5#107801> PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da locação de imóvel no município de Apuí/AM para ser utilizado pela Agência desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, segundo o disposto no Termo de Referência e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.104174/2021-02- SEFAZ, e CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação, prevista no art. 24, X, da lei nº 8.666/93, conforme consta do Parecer nº 140/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, RESOLVE: I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, para contratação do Sr. MARCOS DE SOUZA LIMA, CPF nº 074.345.702-10, para a da locação de imóvel no município de Apuí/ AM para ser utilizado pela Agência desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramencio- nada, pelo valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), pelo prazo de 12 (doze) meses. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 30 de agosto de 2022. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105802#5#107801/> Protocolo 105802 <#E.G.B#105803#5#107802> EXTRATO N° 064/2022-SEFAZ ESPÉCIE, Número, Data: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 05/2010-SEFAZ, firmado em 02.09.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a SUPPORTE ARMAZENAGEM, VENDAS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA. Objeto: I - Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Permissão nº 05/2010-SEFAZ até o dia 30 de setembro de 2027, conforme definido pelo Protocolo ICMS nº 10/22, de 13.04.22; II - Autorizar de forma precária, pelo prazo de 02 (dois) anos, o uso da área do Módulo 3, de 10.181,25 m2, do Armazém Uberlân- dia-MG, local de funcionamento do Entreposto da Zona Franca de Manaus em Minas Gerais, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado. Fundamento Legal: Segundo Protocolo de ICMS nº 10/22, com fulcro no art. 37, XXI da Constituição Federal e com base no Parecer nº 166/2022 - ASSEJ/SEA/SEFAZ, nos autos do Processo nº 01.01.014101.107272/2022-82-SEFAZ. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar