DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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Data de nascimento:__/__/___
Profissão: ___________________________________
Endereço completo com CEP:____________________________
Endereço Eletrônico (e-mail): _____________________________
Telefone residencial com DDD: ___________________________
Telefone celular com DDD: ______________________________
Aplicativo de mensagens instantâneas ( ) SIM ( ) NÃO
Pessoa politicamente exposta 1: ( ) SIM ( ) NÃO
Aceita receber notificações por aplicativos de mensagens instantâneas? ( ) 
SIM ( ) NÃO
Representado por advogado(a): ( ) SIM ( ) NÃO
Procuração com poderes para transigir em anexo: ( ) SIM ( ) NÃO
Nome do(a) advogado(a): _______________________________
Número da OAB: _____________________________
Endereço profissional do(a) advogado(a) com CEP:___________
Endereço eletrônico do(a) advogado(a) (e-mail):______________
Telefone celular do(a) advogado(a) com DDD:_______________
Aplicativo de mensagens instantâneas ( ) SIM ( ) NÃO
II - SÍNTESE DO CONFLITO
O(a) interessado(a) acima qualificado(a) vem requerer a apresentação de 
proposta de autocomposição em relação a retroativos derivados de revisão 
salarial anual com percentual e data de implementação fixados em lei 
específica, conforme dados a seguir indicados:
Percentual: __________________________________
Lei que fixou o percentual: _______________________________
Data de aplicação do percentual prevista na lei:__/__/___
Data da efetiva implementação do percentual: __/__/___
Teve afastamento ou punição disciplinar que implicasse em perda de 
remuneração no período? ( ) SIM ( ) NÃO
Valor pretendido: _____________________________
III - AÇÃO JUDICIAL
( ) Declaro não existir ação judicial relativa à matéria submetida à análise da 
CPRAC por este formulário.
( ) Declaro existir ação judicial relativa à matéria submetida à análise da 
CPRAC por este formulário.
Número do processo judicial: _____________________________
Autor(es): ___________________________
Fase processual: ______________________________
Advogado e OAB: _____________________________
IV - DOCUMENTOS
( ) Documento de identificação com foto, número de registro e CPF
( ) Número de matrícula (último contracheque)
( ) Comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, 
acrescido da declaração de residência segundo modelo
( ) Contracheques ou ficha financeira do período compreendido entre a data 
prevista em lei e a data em que implementado o percentual de revisão
( ) Dados de conta corrente ou poupança de titularidade própria
( ) Procuração com poderes para transigir (se representado por advogado(a) 
ou, caso lotado no interior, por terceiro com procuração segundo modelo)
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas 
acima.
Declaro ainda que estou ciente de que a falsidade das declarações me 
sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação 
aplicável.
Estou ciente de que o requerimento será analisado pela CPRAC e não 
assegura o oferecimento de uma proposta e nem configura reconhecimento 
de direito ou renúncia à prescrição.
Estou ciente que a adoção de conduta descortês ou anticooperativa poderá 
ensejar o arquivamento do procedimento.
Comprometo-me a manter atualizados meu endereço e telefone de contato, 
informando à CPRAC eventual alteração.
Manaus(AM), _____ de__________ de _______
_____________________________
Assinatura do interessado
_____________________________
Assinatura do(a) advogado(a)
_________________________
1 Para os fins dos procedimentos das CPRACs, consideram-se Pessoas Po-
liticamente Expostas: Detentores ou ex-detentores de mandatos eletivos dos 
Poderes Executivo e Legislativo; Ocupantes ou ex-ocupantes de cargo, no 
Poder Executivo, de secretário de Estado ou equivalente ou de dirigente de 
entidade da Administração Pública indireta; Magistrados, ativos ou inativos; 
membros do Tribunal de Contas, ativos ou inativos; membros do Ministério 
Público, ativos ou inativos; membros das carreiras da Advocacia Pública 
estadual, como interessados; Prefeitos e Vereadores municipais; cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, em 
primeiro grau, das pessoas listadas acima.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105893#5#107897/>
Protocolo 105893
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#105845#5#107844>
RESENHA 009/2022-GCG/CGE A Controladora-Geral do Estado, em 
substituição, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo 
Decreto nº 40.824, de 17/06/2019, autoriza os deslocamentos, do servidor: 
Nome: Sandro Almeida Guimarães - Assessor III. Objetivo: Realizar 
auditoria, in loco, no município de Manacapuru. Data: dia 14/09/2022. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em 14 de 
setembro de 2022.
LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES
Controladora-Geral do Estado, em substituição
<#E.G.B#105845#5#107844/>
Protocolo 105845
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#105802#5#107801>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso 
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da locação de imóvel no município de 
Apuí/AM para ser utilizado pela Agência desta Secretaria de Estado da 
Fazenda - SEFAZ, segundo o disposto no Termo de Referência e as demais 
informações constantes no Processo nº 01.01.014101.104174/2021-02-
SEFAZ, e
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa 
de licitação, prevista no art. 24, X, da lei nº 8.666/93, conforme consta do 
Parecer nº 140/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ,
RESOLVE:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
X, da Lei nº 8.666/93, para contratação do Sr. MARCOS DE SOUZA LIMA, 
CPF nº 074.345.702-10, para a da locação de imóvel no município de Apuí/
AM para ser utilizado pela Agência desta Secretaria de Estado da Fazenda 
- SEFAZ.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramencio-
nada, pelo valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), 
pelo prazo de 12 (doze) meses.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 30 de agosto de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105802#5#107801/>
Protocolo 105802
<#E.G.B#105803#5#107802>
EXTRATO N° 064/2022-SEFAZ
ESPÉCIE, Número, Data: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Permissão 
nº 05/2010-SEFAZ, firmado em 02.09.2022. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a SUPPORTE 
ARMAZENAGEM, VENDAS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA. Objeto: I - 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Permissão nº 05/2010-SEFAZ 
até o dia 30 de setembro de 2027, conforme definido pelo Protocolo ICMS nº 
10/22, de 13.04.22; II - Autorizar de forma precária, pelo prazo de 02 (dois) 
anos, o uso da área do Módulo 3, de 10.181,25 m2, do Armazém Uberlân-
dia-MG, local de funcionamento do Entreposto da Zona Franca de Manaus 
em Minas Gerais, a contar da publicação do extrato do presente Termo no 
Diário Oficial do Estado. Fundamento Legal: Segundo Protocolo de ICMS 
nº 10/22, com fulcro no art. 37, XXI da Constituição Federal e com base 
no Parecer nº 166/2022 - ASSEJ/SEA/SEFAZ, nos autos do Processo nº 
01.01.014101.107272/2022-82-SEFAZ.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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