DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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Nutrição Dietética, matrícula n.º 193.608-5A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde -SES/AM, da infração capitulada no art. 149, 
II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105964#7#107968/>
Protocolo 105964
<#E.G.B#105966#7#107970>
RESOLUÇÃO N.º 0025/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora DIRNEY OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de 
Merendeiro, Matrícula nº. 227.231-8A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, da infração capitulada no art. 
149, IV, VI, VII, IX e X, c/c o art. 150, V, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro 
de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105966#7#107970/>
Protocolo 105966
<#E.G.B#105967#7#107971>
RESOLUÇÃO Nº. 0026/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los em decorrência do termo de opção 
concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ELSA MARIA 
GARCIA DE ARAÚJO, Auxiliar Operacional de Saúde, matrícula nº. 
005.974-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde 
- SES-AM, da infração capitulada no art. 37, XVI e XVII da Constituição 
Federal c/c art. 144 da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo 
ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto 
no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105967#7#107971/>
Protocolo 105967
<#E.G.B#105969#7#107973>
RESOLUÇÃO Nº. 0027/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora LILIAN QUEIROZ RODRIGUES, Agente Ad-
ministrativo, Matricula nº. 200.807-6A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, 
da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105969#7#107973/>
Protocolo 105969
<#E.G.B#105971#7#107975>
RESOLUÇÃO Nº. 0028/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ADALBERTO AROUCA REIS, Técnico de 
Patologia Clínica, Matrícula nº. 155.510-3A, do Quadro Permanente da 
Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUHAM, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, 
devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, 
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105971#7#107975/>
Protocolo 105971
<#E.G.B#105974#7#107978>
RESOLUÇÃO Nº. 0029/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ALVARO BERNARDO SOEIRO, Médico A, 
Matrícula nº. 137.996-8C, do Quadro Permanente da Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, 
de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus 
assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105974#7#107978/>
Protocolo 105974
<#E.G.B#105978#7#107982>
RESOLUÇÃO Nº. 0030/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CLÁUDIA DAMASCENO MENDES, 
Técnica de Patologia Clínica, Matrícula nº. 169.018-3B, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, 
devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105978#7#107982/>
Protocolo 105978
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#105894#7#107898>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 30/2022.
DATA DA ASSINATURA: 14.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. 
OBJETO: Pagamento por serviços de transporte escolar prestados aos 
alunos das Escolas Estaduais da calha do Solimões, no período de 
01.06.2022 a 30.06.2022, pela empresa Navegação Cidade Ltda, CNPJ 
63698724/0001-70, no valor de R$ 1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos 
e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete reais, e trinta e seis centavos), 
conforme a nota fiscal nº 172 atestada pelo técnico administrativo da 
GTRANS/SEDUC, sem cobertura contratual, de acordo com PARECER 
Nº 2.115/2022 ASSJUR/SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.450.367,36 
(um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete 
reais, e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; 
Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 0121, tendo sido 
emitida em 31.08.2022 a Nota de Empenho n°. 0005054 no valor de R$ 
1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta 
e sete reais, e trinta e seis centavos).FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.020501/2022-60.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#105894#7#107898/>
Protocolo 105894
<#E.G.B#105895#7#107899>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 29/2022.
DATA DA ASSINATURA: 14.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. 
OBJETO: Pagamento por serviços de transporte escolar prestados aos alunos 
das Escolas Estaduais da calha do Solimões, no período de 01.07.2022 a 
31.07.2022, pela empresa Navegação Cidade Ltda, CNPJ 63698724/0001-
70, no valor de R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, 
trezentos e onze reais, e vinte e quatro centavos), conforme a nota fiscal 
nº 178 atestada pelo técnico administrativo da GTRANS/SEDUC, sem 
cobertura contratual, de acordo com PARECER Nº 2.704/2022 ASSJUR/
SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte 
e dois mil, trezentos e onze reais, e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade 
Orçamentária: 
028101; 
Programas 
de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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