DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022 7 Nutrição Dietética, matrícula n.º 193.608-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde -SES/AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105964#7#107968/> Protocolo 105964 <#E.G.B#105966#7#107970> RESOLUÇÃO N.º 0025/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora DIRNEY OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de Merendeiro, Matrícula nº. 227.231-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, da infração capitulada no art. 149, IV, VI, VII, IX e X, c/c o art. 150, V, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105966#7#107970/> Protocolo 105966 <#E.G.B#105967#7#107971> RESOLUÇÃO Nº. 0026/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los em decorrência do termo de opção concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ELSA MARIA GARCIA DE ARAÚJO, Auxiliar Operacional de Saúde, matrícula nº. 005.974-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal c/c art. 144 da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105967#7#107971/> Protocolo 105967 <#E.G.B#105969#7#107973> RESOLUÇÃO Nº. 0027/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LILIAN QUEIROZ RODRIGUES, Agente Ad- ministrativo, Matricula nº. 200.807-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105969#7#107973/> Protocolo 105969 <#E.G.B#105971#7#107975> RESOLUÇÃO Nº. 0028/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ADALBERTO AROUCA REIS, Técnico de Patologia Clínica, Matrícula nº. 155.510-3A, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUHAM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105971#7#107975/> Protocolo 105971 <#E.G.B#105974#7#107978> RESOLUÇÃO Nº. 0029/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ALVARO BERNARDO SOEIRO, Médico A, Matrícula nº. 137.996-8C, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105974#7#107978/> Protocolo 105974 <#E.G.B#105978#7#107982> RESOLUÇÃO Nº. 0030/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CLÁUDIA DAMASCENO MENDES, Técnica de Patologia Clínica, Matrícula nº. 169.018-3B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105978#7#107982/> Protocolo 105978 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#105894#7#107898> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 30/2022. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: Pagamento por serviços de transporte escolar prestados aos alunos das Escolas Estaduais da calha do Solimões, no período de 01.06.2022 a 30.06.2022, pela empresa Navegação Cidade Ltda, CNPJ 63698724/0001-70, no valor de R$ 1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete reais, e trinta e seis centavos), conforme a nota fiscal nº 172 atestada pelo técnico administrativo da GTRANS/SEDUC, sem cobertura contratual, de acordo com PARECER Nº 2.115/2022 ASSJUR/SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete reais, e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 31.08.2022 a Nota de Empenho n°. 0005054 no valor de R$ 1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete reais, e trinta e seis centavos).FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.020501/2022-60. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#105894#7#107898/> Protocolo 105894 <#E.G.B#105895#7#107899> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 29/2022. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: Pagamento por serviços de transporte escolar prestados aos alunos das Escolas Estaduais da calha do Solimões, no período de 01.07.2022 a 31.07.2022, pela empresa Navegação Cidade Ltda, CNPJ 63698724/0001- 70, no valor de R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e onze reais, e vinte e quatro centavos), conforme a nota fiscal nº 178 atestada pelo técnico administrativo da GTRANS/SEDUC, sem cobertura contratual, de acordo com PARECER Nº 2.704/2022 ASSJUR/ SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e onze reais, e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar