DOEAM 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
7
Nutrição Dietética, matrícula n.º 193.608-5A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde -SES/AM, da infração capitulada no art. 149,
II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105964#7#107968/>
Protocolo 105964
<#E.G.B#105966#7#107970>
RESOLUÇÃO N.º 0025/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora DIRNEY OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de
Merendeiro, Matrícula nº. 227.231-8A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, da infração capitulada no art.
149, IV, VI, VII, IX e X, c/c o art. 150, V, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro
de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105966#7#107970/>
Protocolo 105966
<#E.G.B#105967#7#107971>
RESOLUÇÃO Nº. 0026/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los em decorrência do termo de opção
concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ELSA MARIA
GARCIA DE ARAÚJO, Auxiliar Operacional de Saúde, matrícula nº.
005.974-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde
- SES-AM, da infração capitulada no art. 37, XVI e XVII da Constituição
Federal c/c art. 144 da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo
ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto
no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105967#7#107971/>
Protocolo 105967
<#E.G.B#105969#7#107973>
RESOLUÇÃO Nº. 0027/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora LILIAN QUEIROZ RODRIGUES, Agente Ad-
ministrativo, Matricula nº. 200.807-6A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II,
da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105969#7#107973/>
Protocolo 105969
<#E.G.B#105971#7#107975>
RESOLUÇÃO Nº. 0028/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor ADALBERTO AROUCA REIS, Técnico de
Patologia Clínica, Matrícula nº. 155.510-3A, do Quadro Permanente da
Fundação de Dermatologia Tropical “Alfredo da Mata” - FUHAM, da infração
capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986,
devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais,
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo
diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105971#7#107975/>
Protocolo 105971
<#E.G.B#105974#7#107978>
RESOLUÇÃO Nº. 0029/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor ALVARO BERNARDO SOEIRO, Médico A,
Matrícula nº. 137.996-8C, do Quadro Permanente da Fundação Hospital
Adriano Jorge - FHAJ, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762,
de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus
assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105974#7#107978/>
Protocolo 105974
<#E.G.B#105978#7#107982>
RESOLUÇÃO Nº. 0030/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CLÁUDIA DAMASCENO MENDES,
Técnica de Patologia Clínica, Matrícula nº. 169.018-3B, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, da infração
capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986,
devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado,
previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o
art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105978#7#107982/>
Protocolo 105978
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#105894#7#107898>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 30/2022.
DATA DA ASSINATURA: 14.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA.
OBJETO: Pagamento por serviços de transporte escolar prestados aos
alunos das Escolas Estaduais da calha do Solimões, no período de
01.06.2022 a 30.06.2022, pela empresa Navegação Cidade Ltda, CNPJ
63698724/0001-70, no valor de R$ 1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos
e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete reais, e trinta e seis centavos),
conforme a nota fiscal nº 172 atestada pelo técnico administrativo da
GTRANS/SEDUC, sem cobertura contratual, de acordo com PARECER
Nº 2.115/2022 ASSJUR/SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.450.367,36
(um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e sete
reais, e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001;
Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 0121, tendo sido
emitida em 31.08.2022 a Nota de Empenho n°. 0005054 no valor de R$
1.450.367,36 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta
e sete reais, e trinta e seis centavos).FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.020501/2022-60.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#105894#7#107898/>
Protocolo 105894
<#E.G.B#105895#7#107899>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 29/2022.
DATA DA ASSINATURA: 14.09.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA.
OBJETO: Pagamento por serviços de transporte escolar prestados aos alunos
das Escolas Estaduais da calha do Solimões, no período de 01.07.2022 a
31.07.2022, pela empresa Navegação Cidade Ltda, CNPJ 63698724/0001-
70, no valor de R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil,
trezentos e onze reais, e vinte e quatro centavos), conforme a nota fiscal
nº 178 atestada pelo técnico administrativo da GTRANS/SEDUC, sem
cobertura contratual, de acordo com PARECER Nº 2.704/2022 ASSJUR/
SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte
e dois mil, trezentos e onze reais, e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Unidade
Orçamentária:
028101;
Programas
de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar