DOEAM 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
4
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 423/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004175/2022-64,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E 
BOBINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA 
sob o nº 06.300.985-4, localizada na Rua Maurice Ravel, nº 175, Parque 
10 de Novembro, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 
129/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 223/2022-SEDECTI, 
relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 39.064, de 30 de maio de 2018:
1. ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 
4821.10.00, 4821.90.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, 
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra 
direta e indireta;
2. PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO, NCM/SH 4802.20.90, 
4809.20.00, 4811.90.90, 4816.20.00, quanto aos dados de Listagem de 
insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão 
de Obra direta e indireta;
b) ETIQUETA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10, 
3919.90.20, 3919.90.90, 3920.20.19, 3920.61.00, 3920.99.40, 3921.19.00 e 
5603.14.30, incentivado por meio do Decreto nº 41.781, de 06 de janeiro 
de 2020, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, 
Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
II - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o nº 06.201.071-9, 
localizada na Avenida Solimões, nº 805-E, Distrito Industrial I, Manaus-AM, 
de acordo com o Parecer de Análise nº 155/2022-GPIN/DCI/SEDEC, 
objeto da Proposição nº 224/2022, relativamente ao produto TELEVISOR 
EM CORES COM TELA DE CRISTAL LIQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, 
incentivado por meio do Decreto nº 44.479, de 30 de agosto de 2021, 
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
III - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 
e no CCA sob o nº 06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188-B, 
Santo Agostinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 
136/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 225/2022-SEDECTI, 
relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 38.070, de 
18 de julho de 2017, a seguir relacionados:
a) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto 
aos dados de Lista de Insumos, Mão de Obra e Volume de Produção;
b) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e 0402.21.20, 
quanto aos dados de Lista de Insumos, Mão de Obra e Volume de Produção;
IV - WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS 
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e 
no CCA sob o nº 06.200.588-0, localizada na Avenida Cosme Ferreira, nº 
12.110, Galpão Wasion, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, de acordo com 
o Parecer de Análise nº 149/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
nº 
227/2022-SEDECTI, 
relativamente 
ao 
produto 
REGISTRADOR/
MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30, 9028.30.21 e 
9028.30.31 incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 
2008, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
b) à alteração da NCM/SH 9028.30 para NCM/SH 9028.30.11;
V - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na 
Rua Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o 
Parecer de Análise nº 140/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
nº 228/2022, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS PINTADAS 
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,TRICICLOS E 
QUADRICICLOS, NCM/SH 7326.90.90, 8714.10.00, incentivado por meio 
do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, quanto aos dados 
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, 
Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107733#4#109779/>
Protocolo 107733
<#E.G.B#107737#4#109784>
DECRETO Nº 46.369, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
126/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto 
de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 179/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 424/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004176/2022-09,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., 
estabelecida na Rua Paris, nº 14, QD 8 SL 1 - Parte CJ. Campos Elíseos, 
Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 26.690.833/0004-68, e no 
CCA sob os nºs 06.301.167-0 e 06.201.419-6, para fabricação do produto 
Cabos Destinados para Sistemas Fotovoltaicos (Cabo Solar), NCM/SH: 
8544.49.00 e 8544.60.00.
§1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado 
como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos 
fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
§2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito 
estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto 
no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar