PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de setembro de 2022 4 CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 423/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004175/2022-64, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.985-4, localizada na Rua Maurice Ravel, nº 175, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 129/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 223/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos: a) incentivados por meio do Decreto nº 39.064, de 30 de maio de 2018: 1. ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.10.00, 4821.90.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; 2. PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO, NCM/SH 4802.20.90, 4809.20.00, 4811.90.90, 4816.20.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; b) ETIQUETA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3920.20.19, 3920.61.00, 3920.99.40, 3921.19.00 e 5603.14.30, incentivado por meio do Decreto nº 41.781, de 06 de janeiro de 2020, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; II - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o nº 06.201.071-9, localizada na Avenida Solimões, nº 805-E, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 155/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 224/2022, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LIQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 44.479, de 30 de agosto de 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; III - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188-B, Santo Agostinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 136/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 225/2022-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 38.070, de 18 de julho de 2017, a seguir relacionados: a) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto aos dados de Lista de Insumos, Mão de Obra e Volume de Produção; b) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e 0402.21.20, quanto aos dados de Lista de Insumos, Mão de Obra e Volume de Produção; IV - WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.588-0, localizada na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.110, Galpão Wasion, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 149/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 227/2022-SEDECTI, relativamente ao produto REGISTRADOR/ MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30, 9028.30.21 e 9028.30.31 incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, quanto: a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; b) à alteração da NCM/SH 9028.30 para NCM/SH 9028.30.11; V - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 140/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 228/2022, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7326.90.90, 8714.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107733#4#109779/> Protocolo 107733 <#E.G.B#107737#4#109784> DECRETO Nº 46.369, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 126/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 179/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 424/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004176/2022-09, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Rua Paris, nº 14, QD 8 SL 1 - Parte CJ. Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 26.690.833/0004-68, e no CCA sob os nºs 06.301.167-0 e 06.201.419-6, para fabricação do produto Cabos Destinados para Sistemas Fotovoltaicos (Cabo Solar), NCM/SH: 8544.49.00 e 8544.60.00. §1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. §2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar