DOEAM 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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II - recolher a contribuição financeira adicional em favor do Fundo 
de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do 
Desenvolvimento do Amazonas-FTI, de que trata o item 8 da alínea “c” do 
inciso XIII do art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decerto nº 23.994, de 
2003, com fulcro na concessão de incentivos fiscais às indústrias fabricantes 
de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme 
o art. 79-B do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107757#7#109804/>
Protocolo 107757
<#E.G.B#107785#7#109834>
<#E.G.B#108041#7#110094>
DECRETO Nº 46.375, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
BOARDTEC DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
115/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto 
de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 189/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 436/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004266/2022-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA., estabelecida 
na Rua Rio Quixito, nº 1435, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no 
CNPJ sob o nº 21.375.023/0002-31 e no CCA sob o nº 06.201.298-3, para 
fabricação do produto Módulo de Memória RAM (“RANDOM ACCESS 
MEMORY”) Padronizado, NCM/SH: 8473.50.50 e 8473.30.42, enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108041#7#110094/>
Protocolo 108041
<#E.G.B#107761#7#109808>
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1287/2022 - GS/
SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002649/2022-45, resolve
I - CONCEDER ao Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, 
Secretário de Estado de Administração e Gestão, 05 (cinco) dias de férias, 
no período de 26 a 30 de setembro de 2022, referente ao exercício de 
2021/2022;
II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO 
Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107761#7#109808/>
Protocolo 107761
<#E.G.B#107769#7#109817>
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 04269/2022-GS/
SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.025101.005350/2022-21, resolve
EXONERAR, a contar de 14 de setembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO 
BRUGNARA DA SILVEIRA, do cargo de confiança de Secretário Executivo 
Adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107769#7#109817/>
Protocolo 107769
<#E.G.B#107771#7#109819>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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