DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 26 de setembro de 2022 7 a Prefeitura Municipal de Parintins, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Beatriz Maranhão, localizada à Rua Pedro Ferreira Gonçalves, nº 1886, Bairro Palmares, no município de Parintins/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 028/2021, de autoria do Deputado Estadual Saullo Velame Vianna, referente ao Plano de Trabalho nº 001726/SISCONV/ SEFAZ, a contar de 17.12.2021, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores. II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 19 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#107309#7#109341/> Protocolo 107309 <#E.G.B#107310#7#109342> PORTARIA GS Nº 1078, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.027567/2022-80/ GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR os servidores NARLY GÓES GURGEL DO AMARAL, Engenheira Civil, matrícula nº 127.909-2D, CPF nº 416.485.442-15, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia e o Engenheiro Eletricista CARLOS DANIEL LOPES PINTO, matrícula nº 259.670-9A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar a execução das obras e serviços elétricos, do Termo de Convênio nº 073/2021, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Lábrea, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Adequações da Creche Municipal Maria Madalena do Valle Andrade, localizada na Praça da Bandeira, nº 79, Bairro Centro, no município de Lábrea/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 011/2021 de autoria do Deputado Estadual Adjuto Rodrigues Afonso, referente ao Plano de Trabalho n° 001768/SISCONV/SEFAZ, a contar de 20.12.2021, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores. II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 19 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#107310#7#109342/> Protocolo 107310 <#E.G.B#107311#7#109343> PORTARIA GS Nº 1079, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.027567/2022-80/ GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor GUSTAVO DAMASCENO GUERRA, Engenheiro Civil, matrícula nº 259.458-7A, CPF nº 002.760.632-52, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia dos Termos de Convênio listados abaixo, firmados entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, a contar de 01.07.2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor: - nº 14/2022 - Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Deputado Ulisses Guimarães; 2. E.M. Coronel Gonzaga Pinheiro; 3. E.M. 13 de Dezembro; e 4. E.M. Maria Clara de Vasconcelos; - nº 15/2022 - Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Luiza Mendes; 2. E.M. Ivo Amazonense de Moura; 3. E.M. Petrônio Augusto Pinheiro; e 4. E.M. Maria Constância Peixoto; - nº 19/2022 - Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Profª Maria Nira Guimarães; 2. E.M. Haidê Valdez Chacom; 3. E.M. Olga Moraes de Rêgo; e 4. E.M. Yêda Henrique de Souza Auzier. II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 19 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#107311#7#109343/> Protocolo 107311 <#E.G.B#107312#7#109344> PORTARIA GS Nº 1072, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.009199/2021-08/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor ROGÉRIO ANDRADE SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula n° 167.097-2/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#107312#7#109344/> Protocolo 107312 <#E.G.B#107313#7#109345> PORTARIA GSE 747, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.029749/2022-96-SEDUC/SIGED ANA LUCIA CAVALCANTE DOS SANTOS, Cargo PROFESSOR, matrícula nº 008.348-8A, no município de Manaus/AM, durante os períodos de 01/04/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/12/1999; e de 17/03/2000 a 31/01/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de setembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#107313#7#109345/> Protocolo 107313 <#E.G.B#107314#7#109346> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar