PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 26 de setembro de 2022 22 Assistente Técnica, Novo Airão/ Manacapuru-AM, 29 à 30/09/2022, Realizar vistorias em diversos empreendimentos; 05.Mário Jorge Costa de Oliveira e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, São Gabriel da Cachoeira-AM, 08 à 11/10/2022, Dá apoio técnico nas ações de vistoria e fiscalização; 06.Lilian Nunes Dirani e Letícia Barros de Oliveira - Colaboradoras, Campo Grande-MS, 04 à 07/10/2022, Visita técnica ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e participação em treinamento para implementação da logística reversa; Manaus, 23 de Setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107364#22#109398/> Protocolo 107364 <#E.G.B#107365#22#109399> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 378/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, para Embargado Não Identificado, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO: 01.01.030201.008414/2022-58; 360/2021-GEFA; 224_2021; 456/2021-GEFA; 7º21’7,367”S/60º0’21,649”W; 808,946253; Apuí. 01.01.030201.012706/2022-95; 584/2022-GEFA; 2011_2011_2018_2021; 384/2022-GEFA; 3º5’7,45”S/59º25’21,84”W; 13,0831; Manaus. Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 23 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107365#22#109399/> Protocolo 107365 <#E.G.B#107367#22#109401> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 379/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.012710/2022-53 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 026/2022 - GERM em nome da Empresa MENEZES FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERAMICOS LTA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.394.898/0001-02, em face da instalação e funcionamento de atividade, efetiva ou potencialmente, poluidora sem autorização; receber madeira/lenha sem DOF; executar lavra/extração de minerais sem autorização, sendo penalizado com multa simples no valor de R$ 50.000,00 cinquenta mil reais), de acordo com o inciso II, art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 23 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107367#22#109401/> Protocolo 107367 <#E.G.B#107368#22#109402> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 469/2022 PROCESSO N. 1503.0209/2021 ASSUNTO: CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PENALBER SAMPAIO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 437/2022. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Gerência de Geoprocessamento-GGEO para caracterização do imóvel, se atendidos os requisitos técnicos, em seguida que seja encaminhado à Gerência de Controle Agropecuário para validação do CAR, conforme solicitado no Parecer Técnico nº 934/2021-GGEO. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 23 de setembro de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107368#22#109402/> Protocolo 107368 <#E.G.B#107375#22#109411> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, CÉLIO OLIVEIRA CARÇALTO, no D.O.E. Nº 34.801 de 08/08/2022, Onde se lê: Objetivo: Realizar fiscalização e vistoria técnica em diversos empreendimentos; Leia-se: Objetivo: Realizar assessoria em vistoria técnica em diversos empreendimentos e demais atividades; Manaus, 23 de Setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107375#22#109411/> Protocolo 107375 <#E.G.B#107404#22#109441> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 613/2022 PROCESSO: Nº 4170/T/14 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: REFINARIA DE MANAUS S.A DECISÃO 1.DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa REFINARIA DE MANAUS S.A, em face aos argumentos declinados no referido parecer, se atendidos todos os requisitos técnicos e jurídicos, considerando o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA - RTV Nº. 0871/2022 - GELI; 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 26 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107404#22#109441/> Protocolo 107404 <#E.G.B#107491#22#109528> RESENHA Nº 120/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Campo Grande-MS, 04 à 07/10/2022, Realizar visita técnica ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e participação em treinamento para implementação da logística reversa; Manaus, 26 de Setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107491#22#109528/> Protocolo 107491 <#E.G.B#107496#22#109533> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 611/2022 PROCESSO: Nº 2223/2021 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA SUBESTAÇÃO INTERESSADO: ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A DECISÃO 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 562/2022; 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 26 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#107496#22#109533/> Protocolo 107496 <#E.G.B#107423#22#109460> PORTARIA/IPAAM/N.º 098/2022 Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para agropecuária, consideradas com potencial poluidor/degradador reduzido no Estado do Amazonas. O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar