DOEAM 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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Assistente Técnica, Novo Airão/ Manacapuru-AM, 29 à 30/09/2022, Realizar 
vistorias em diversos empreendimentos; 05.Mário Jorge Costa de Oliveira 
e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, São Gabriel da Cachoeira-AM, 
08 à 11/10/2022, Dá apoio técnico nas ações de vistoria e fiscalização; 
06.Lilian Nunes Dirani e Letícia Barros de Oliveira - Colaboradoras, 
Campo Grande-MS, 04 à 07/10/2022, Visita técnica ao Instituto de Meio 
Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e participação em treinamento 
para implementação da logística reversa; Manaus, 23 de Setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107364#22#109398/>
Protocolo 107364
<#E.G.B#107365#22#109399>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 378/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas 
abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, para Embargado Não 
Identificado, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental 
competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° 
PROCESSO; N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO 
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.008414/2022-58; 
360/2021-GEFA; 
224_2021; 
456/2021-GEFA; 7º21’7,367”S/60º0’21,649”W; 808,946253; Apuí.
01.01.030201.012706/2022-95; 584/2022-GEFA; 2011_2011_2018_2021; 
384/2022-GEFA; 3º5’7,45”S/59º25’21,84”W; 13,0831; Manaus.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 23 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107365#22#109399/>
Protocolo 107365
<#E.G.B#107367#22#109401>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 379/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.012710/2022-53 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo 
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, 
que foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 026/2022 - GERM em nome 
da Empresa MENEZES FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERAMICOS 
LTA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.394.898/0001-02, em face da instalação 
e funcionamento de atividade, efetiva ou potencialmente, poluidora sem 
autorização; receber madeira/lenha sem DOF; executar lavra/extração de 
minerais sem autorização, sendo penalizado com multa simples no valor de 
R$ 50.000,00 cinquenta mil reais), de acordo com o inciso II, art. 72 da Lei 
Federal n° 9.605/98 C/C incisos II do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. 
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 
(vinte) dias para oferecer defesa, contado do dia útil seguinte da publicação 
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja 
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 23 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107367#22#109401/>
Protocolo 107367
<#E.G.B#107368#22#109402>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 469/2022
PROCESSO N. 1503.0209/2021
ASSUNTO: CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PENALBER SAMPAIO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
437/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Gerência de Geoprocessamento-GGEO 
para caracterização do imóvel, se atendidos os requisitos técnicos, em 
seguida que seja encaminhado à Gerência de Controle Agropecuário 
para validação do CAR, conforme solicitado no Parecer Técnico nº 
934/2021-GGEO.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 23 de setembro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107368#22#109402/>
Protocolo 107368
<#E.G.B#107375#22#109411>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, CÉLIO OLIVEIRA CARÇALTO, no D.O.E. Nº 34.801 de 08/08/2022, 
Onde se lê: Objetivo: Realizar fiscalização e vistoria técnica em diversos 
empreendimentos; Leia-se: Objetivo: Realizar assessoria em vistoria 
técnica em diversos empreendimentos e demais atividades; Manaus, 23 de 
Setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107375#22#109411/>
Protocolo 107375
<#E.G.B#107404#22#109441>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 613/2022
PROCESSO: Nº 4170/T/14 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: REFINARIA DE MANAUS S.A
DECISÃO
1.DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa 
REFINARIA DE MANAUS S.A, em face aos argumentos declinados no 
referido parecer, se atendidos todos os requisitos técnicos e jurídicos, 
considerando o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA - RTV Nº. 0871/2022 
- GELI;
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência 
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao desembargo deferido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 26 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107404#22#109441/>
Protocolo 107404
<#E.G.B#107491#22#109528>
RESENHA Nº 120/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Campo 
Grande-MS, 04 à 07/10/2022, Realizar visita técnica ao Instituto de Meio 
Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e participação em treinamento 
para implementação da logística reversa; Manaus, 26 de Setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107491#22#109528/>
Protocolo 107491
<#E.G.B#107496#22#109533>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 611/2022
PROCESSO: Nº 2223/2021 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA SUBESTAÇÃO
INTERESSADO: ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA 
S.A
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 
562/2022;
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 26 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#107496#22#109533/>
Protocolo 107496
<#E.G.B#107423#22#109460>
PORTARIA/IPAAM/N.º 098/2022
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para agropecuária, 
consideradas com potencial poluidor/degradador reduzido no Estado do 
Amazonas.
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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