DOEAM 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022 13
RESOLUÇÃO N.º 011/2022-CODAM
HOMOLOGA, 
“ad 
referendum” 
do 
Conselho 
de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Parecer 
Técnico especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 
1º da Lei Estadual nº 6.031, de 11 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 
3.430, de 3 de setembro de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas 
operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação 
(GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 8º do Decreto nº. 14.168, 
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 569/2022 GPEI/DCI/SEDEC, da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, que manifestou-se de forma favorável pela redução da base de 
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS nas operações internas com QUEROSENE DE 
AVIAÇÃO (QAV) e GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV), de forma que a carga 
tributária corresponda a 3% (três por cento), nas operações para prestador 
de serviço de transporte aéreo de passageiros;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 432/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004021/2022-72,
R E S O L V E:
Art. 
1º 
HOMOLOGAR, 
“ad 
referendum” 
do 
Conselho 
de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o Parecer Técnico 
Nº 569/2022-GPEI/DCI/SEDEC, constante nos autos do Processo Nº 
01.01.016101.004021/2022-72 - SEDECTI, de interesse da sociedade 
empresária AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., o qual pugna 
pela concessão do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS 
incidente nas operações internas com aquisição de QUEROSENE DE 
AVIAÇÃO (QAV) e GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV) de 25% (vinte e cinco 
por cento), para 3% (três por cento).
Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas 
operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação 
(GAV), de forma que a carga tributária corresponda a 3% (três por cento), 
nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros 
que:
I - atenda com voos regulares o mínimo de 11 (onze) municípios do 
interior do Amazonas; e
II - atenda com voos regulares, originados em Manaus, o mínimo de 11 
(onze) municípios do interior do Amazonas;
Art. 3.º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem a 
cumprir o plano de negócios aprovado pelo CODAM e o regime especial 
concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício.
Art. 4.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE 
DO 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de 
setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106730#13#108752/>
Protocolo 106730
<#E.G.B#106732#13#108754>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt 
G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar 1.o 
SGT QPPM DANIEL GOMES DE AGUIAR, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2019 a 25/07/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Manacapuru, com ônus para o órgão de 
origem, mediante ressarcimento, o militar 1.o SGT QPPM DANIEL GOMES 
DE AGUIAR, CI/PMAM 15.863, Matrícula n.o 161.211-5A, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106732#13#108754/>
Protocolo 106732
<#E.G.B#106733#13#108755>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt 
G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar 2.o 
SGT QPPM WALDILSON DIAS OLIVEIRA, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 19/07/2022 a 25/07/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Fonte Boa, no exercício da função de 
confiança de Subsecretário Municipal de Administração, com ônus para o 
órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM WALDILSON DIAS OLIVEIRA, 
CI/PMAM 17.962, Matrícula n.o 186.652-4A, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106733#13#108755/>
Protocolo 106733
<#E.G.B#106734#13#108756>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 38 dos autos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.008077/2022-69, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DANIEL 
JÚNIOR FERREIRA DE QUEIROZ, Matrícula n.º 169.648-3B, do cargo de 
Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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