DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022 13 RESOLUÇÃO N.º 011/2022-CODAM HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico especificado. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 1º da Lei Estadual nº 6.031, de 11 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV); CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 8º do Decreto nº. 14.168, de 8 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o Parecer n.º 569/2022 GPEI/DCI/SEDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que manifestou-se de forma favorável pela redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) e GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV), de forma que a carga tributária corresponda a 3% (três por cento), nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 432/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004021/2022-72, R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o Parecer Técnico Nº 569/2022-GPEI/DCI/SEDEC, constante nos autos do Processo Nº 01.01.016101.004021/2022-72 - SEDECTI, de interesse da sociedade empresária AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) e GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV) de 25% (vinte e cinco por cento), para 3% (três por cento). Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV), de forma que a carga tributária corresponda a 3% (três por cento), nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que: I - atenda com voos regulares o mínimo de 11 (onze) municípios do interior do Amazonas; e II - atenda com voos regulares, originados em Manaus, o mínimo de 11 (onze) municípios do interior do Amazonas; Art. 3.º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem a cumprir o plano de negócios aprovado pelo CODAM e o regime especial concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício. Art. 4.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#106730#13#108752/> Protocolo 106730 <#E.G.B#106732#13#108754> DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar 1.o SGT QPPM DANIEL GOMES DE AGUIAR, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.012428/2022-56; CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2019 a 25/07/2022, junto à Prefeitura Municipal de Manacapuru, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, o militar 1.o SGT QPPM DANIEL GOMES DE AGUIAR, CI/PMAM 15.863, Matrícula n.o 161.211-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106732#13#108754/> Protocolo 106732 <#E.G.B#106733#13#108755> DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar 2.o SGT QPPM WALDILSON DIAS OLIVEIRA, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.012428/2022-56; CONSIDERAR à disposição, no período de 19/07/2022 a 25/07/2022, junto à Prefeitura Municipal de Fonte Boa, no exercício da função de confiança de Subsecretário Municipal de Administração, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM WALDILSON DIAS OLIVEIRA, CI/PMAM 17.962, Matrícula n.o 186.652-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106733#13#108755/> Protocolo 106733 <#E.G.B#106734#13#108756> DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 38 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008077/2022-69, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DANIEL JÚNIOR FERREIRA DE QUEIROZ, Matrícula n.º 169.648-3B, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar